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1100 I SÉRIE - NÚMERO 33

Penso que este debate é oportuno, porque me tem parecido que demasiados temas importantes da evolução europeia e do mundo estão a passar em claro sem qualquer intervenção da Assembleia da República.
Quero também dizer que a posição das democracias cristas e do CDS é clara no que respeita à Europa e aquilo que vou dizer refere-se principalmente à conjuntura.
É provável que algumas das opiniões que vamos ter de emitir resultem da dificuldade com que o Parlamento tem acesso à informação.
Até 1988 a expressão «comunidade europeia» lembrava apenas e logo a CEE, a dúzia de Estados que tinham o projecto de abolir as fronteiras internas.
Depois dessa data, o panorama adensou e o ideal da unidade, herdado dos projectistas da paz - onde se misturaram logo George Podiebrad da Boémia (1464) e o francês Emeric Crucé (1623) -, voltou a obrigar a considerar, em conjunto, os europeus do Mercado Comum (CEE), os europeus do comércio livre tendencialmente neutralistas (a Austrália, a Finlândia, a Islândia, a Noruega, a Suécia e a Suíça) e os Estados da chamada assistência económica mútua (COMECON). tudo porque a Glasnost de Mikhail Gorbatchev abriu a intercomunicação e a política do grande mercado imprimiu um novo dinamismo à resposta da CEE.
Entre a Cimeira de Madrid, fez ano e meio, e a II Cimeira de Roma, de 1990, celebraram-se sete Conselhos Europeus, o que diz muito sobre os acontecimentos que afectaram o sistema e objectivos da construção comunitária.
Apenas entre as Cimeiras de Roma I (27/28 de Outubro) e Roma II (14/15 de Dezembro) verificaram-se, entre outros, os seguintes factos: assinou-se o tratado de desarmamento convencional; realizou-se a reunião da Cimeira da Conferência de Segurança e Cooperação Europeia (CSCE); firmou-se a Carta de Paris; praticou-se o acto final do processo da unificação da Alemanha, representado pelas eleições; foi tomada a decisão do Parlamento Sueco, apoiando o pedido de adesão à CEE; foi votada unanimemente a Resolução n.º 678 do Conselho de Segurança; mudou a presidência do Gabinete britânico.
A política da Comunidade, tanto quanto neste Parlamento se conseguiu saber por informação não institucional, definiu dois pólos: um que respeita à construção interna e outro que respeita à dimensão externa. A interdependência das áreas torna a distinção formal e apenas reguladora da agenda de trabalhos.
A primeira vertente (construção interna), objecto da conferencia intergovernamental sobre a União Económica e Monetária e da conferência sobre a União Política, embora tenha, parece, recolhido o consenso sobre o carácter irreversível da CEE e o gradualismo da sua evolução, levou também a sistematizar algumas diferenças e hesitações.
Por um lado, colhe-se a impressão de que estão em funcionamento as leis weberianas sobre os aparelhos burocráticos e, por isso, a resposta política básica da CEE às consequências da Perestroika, que fez reaparecer a grande tese da Casa Comum Europeia, foi dada pelo presidente da Comissão de Bruxelas, não pelos estadistas dos governos responsáveis. Disse ele: «Sonhamos com uma cidade Europa onde reinará a concórdia mas, se hoje tivesse de a desenhar, veria ali uma casa chamada 'Comunidade Europeia', da qual seríamos os únicos arquitectos e da qual conservaríamos cuidadosamente as chaves, sem prejuízo de abrir as nossas portas para uma convivência com os nossos vizinhos.»
Por outro lado, a posição da Inglaterra no Conselho Europeu de 27 de Outubro marcou uma diferença específica sobre cinco pontos: a ampliação de competências da Comunidade; a ampliação dos poderes do Parlamento Europeu; o alcance da cidadania europeia; o estabelecimento de uma política exterior comum; sobre a definição da segurança e defesa comunitárias, que aparecem como uma novidade na temática da organização.
Todavia, no Conselho de 14 e 15 de Dezembro último a unanimidade parece ter superado as diferenças deitadas semanticamente pela borda fora com a primeira-ministra do Gabinete britânico.
Segundo algumas informações dificilmente acessíveis, a unanimidade traduziu-se em procurar a coerência entre as relações exteriores e de segurança das comunidades, com as suas relações económicas e com os seus princípios, à luz do princípio da subsidiriedade.
Este princípio exige uma atenção particular, em relação com as diferenças britânicas que deixaram aparentemente de ter expressão verbal, e com os ternas recomendados pelo Conselho para a conferência sobre União Política: a legitimidade democrática, que compreende o fortalecimento dos poderes do Parlamento Europeu incluindo os procedimentos de co-decisão legislativa; o papel dos parlamentos nacionais e das instituições regionais; a política comum em matéria de relações externas e segurança, incluindo a criação de uma estrutura institucional eficaz e de um processo de decisões que faça funcionar, coerentemente, a maioria qualificada na aplicação das políticas que se concluírem apropriadas; a questão da cidadania europeia, que parece ter conseguido um alto consenso, no sentido de alargar os direitos civis e a participação eleitoral para o Parlamento e eleições locais mais a protecção conjunta fora das fronteiras; a instituição de um provedor para os assuntos comunitários; ampliação e fortalecimento das competências comunitárias em campos específicos como a coesão económica e social, a protecção do ambiente, a saúde, a investigação, a energia, as grandes infra-estruturas, a salvaguarda do património europeu.
Tudo isto parece caber numa tentativa de esquematização, que seria a seguinte:

a) Em face da aceleração dos desafios da conjuntura mundial, em que a Comunidade influenciou pouco, uma alternativa que não resultaria apenas de condições particulares de um país como a Inglaterra, mas poderia basear-se justamente na incerteza do futuro, seria a de paralisar o processo de integração comunitária, não passar ao patamar da união política europeia e fortalecer o adquirido na direcção do mercado interior;
b) Responder, pelo contrário, aos desafios propondo um futuro escolhido, o que implica uma aceleração da integração comunitária, dinamizando a conferência intergovernamental para a União Económica e Monetária e a conferencia intergovernamental para a União Política, ainda que o gradualismo seja adoptado como corolário da prudência;
c) Aceitar a dinamização expansiva da Comunidade para o exterior, respondendo a apelos que andam longe de obter uma resposta de adesão, mas apontam para uma articulação por intermédio de acordos europeus.
De tudo parece resultar que a aceleração do aprofundamento interno das Comunidades e a sua dinamização