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1128 I SÉRIE - NÚMERO 34

de trabalho, «adaptar o (empo de trabalho às exigências tecnológicas e de organização das empresas e racionalização na fruição dos equipamentos sociais» e, finalmente, no despedimento por inadaptação, «modernizar o tecido empresarial, a introdução de novas tecnologias, as razões estruturais, económicas e financeiras».
O lucro máximo e a rentabilização máxima dos meios de produção instalados são assim transformados em «bezerros de ouro», sacrificando-se para tanto a segurança no emprego e a dignificação do trabalho, desequilibrando brutalmente a favor das entidades patronais as relações de produção.
No concreto, quanto às férias, pretende-se trocar dias de férias por dinheiro.
As comissões de serviço visam amarrar os técnicos e cargos de responsabilidade à confiança cega do patronato e promover despedimentos por falta de confiança.
O período experimental é desmesuradamente alargado. 90 dias para empresas com menos de 20 trabalhadores (piorando assim o regime do contrato a prazo em sectores como a hotelaria, comércio e serviços, construção civil, etc.), 180 dias para cargos de complexidade técnica e 240 dias em relação a pessoal de direcção e quadros superiores.
Quanto à organização do tempo de trabalho, onde o patronato ficaria com grande poder decisório, a possibilidade de mais duas horas/dia e 50 horas por semana vai desorganizar a vida aos trabalhadores e permitir a maximização do lucro e das máquinas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É um abuso!

O Orador: - Por último, o despedimento por inadaptação, com escassas garantias processuais, retoma um dos aspectos mais gravosos e considerado inconstitucional do anterior pacote laborai. Isto tem de ser analisado em conexão com o regime das pré-reformas constante do Acordo Económico e Social. Erguendo o cutelo do despedimento por inadaptação, o patronato verá facilitada a aceitação por parte do trabalhador do regime de pré-reforma nas condições que o próprio patronato determinará.
A idade dos 55 anos, proposta no diploma, visa «limpar» postos de trabalho efectivos, aumentar a precarização. Um exemplo preocupante quanto ao alcance desta medida é a situação em que, para além dos trabalhadores mais idosos, poderão ficar os trabalhadores deficientes ou com deficiência adquirida nos postos de trabalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Neste lote de medidas gravosas, o Governo deixou ainda de fora desta autorização legislativa - o que representa uma inconstitucionalidade formal acrescida - alterações profundas ao regime da contratação colectiva, nomeadamente na sujeição a arbitragem obrigatória dos conflitos colectivos e na tentativa de condicionar no futuro os direitos dos trabalhadores das empresas privatizadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao assumir esta opção inconstitucional, anti-social e antilaboral, o Governo do PSD terá de sofrer o julgamento e a penalização dos trabalhadores.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Terá, estamos certos, a sua resistência e a sua luta. Mas imporia também que todos aqueles que desta tribuna proclamam sistematicamente a coesão económica e social, a defesa dos interesses dos trabalhadores, passem da proclamação aos actos.
Não se pode ter «sol na eira e chuva no nabal».
Não se pode criticar os efeitos de uma política e, ao mesmo tempo, subscrever os instrumentos que lhe dão eficácia. Não tem credibilidade criticar o Governo só para se querer ser Governo, não basta criticar opções classistas e neoliberais e afirmar, afinal, que também assinariam o acordo de onde emanou este novo pacote laboral.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é nestas coisas concretas, nestas coisas tão importantes que tom a ver com a vida, com o bem-estar, com os direitos dos trabalhadores, com o direito ao trabalho e à segurança no emprego, a horários de trabalho e a salários justos, é na valorização do trabalho como valor intrínseco da dignidade humana que se constróem as convergências e se acentuam as diferenças, mesmo no plano das ideias.

Aplausos do PCP.

Quando os trabalhadores conhecerem o conteúdo concreto - e isso já começa a acontecer - deste novo pacote laboral, o PCP não estará sozinho nesta batalha iniciada pelo nosso recurso de admissibilidade da autorização legislativa, ontem entregue ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Agora mesmo vamos entregar na Mesa o recurso do seu agendamento. O desafio está feito às forças democráticas. O PCP saberá responder-lhe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, é para, nos termos regimentais, solicitar a interrupção da sessão por 30 minutos, visto ir ter lugar uma conferência de imprensa do PS.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido. Srs. Deputados, está interrompida a sessão por 30 minutos. Recomeçaremos às 16 horas e 55 minutos.

Eram 16 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, vamos agora entrar no período da ordem do dia.

Estão em apreciação os n.ºs 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Diário da Assembleia da República, I série, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 21, 22, 27, 28. 29 e 30 de Novembro de 1990.
Como não há objecções, a Mesa considera aprovados os números do Diário que foram enunciados.
Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta dos seguintes projectos de lei: n.º 615/V (PCP) - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa; n.º 616/V (PCP) - Programa de rearborização