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1130 I SÉRIE - NÚMERO 34

de ausência de apoios a muitos produtores florestais atingidos, seja quanto ao escoamento da madeira ardida como quanto à rearborização das áreas queimadas.
A desertificação dos meios serranos, o êxodo das populações e o fim das economias que, pelo seu modo de funcionamento - uso do fogo controlado, corte de matos, apresentação de rebanhos -, garantiam um certo reordenamento do espaço florestal e a sua defesa contra os incêndios, a ruptura e desequilíbrio dos respectivos ecossistemas, são por sua vez causa e consequência do que está a acontecer à floresta portuguesa e resultam de uma política agrícola e florestal que provoca o abandono das terras e das zonas serranas e que promove o desenvolvimento anárquico e incontrolado da floresta industrial.
Como se afirma num parecer recente do Parlamento Europeu, na sequência de um abandono da actividade agrícola ou florestal algumas zonas estão particularmente ameaçadas por riscos naturais ou incêndios, provocando graves riscos ecológicos.
É com o objectivo de contribuir, seriamente, para a solução dos problemas que se colocam à floresta portuguesa que apresentamos hoje os dois projectos de lei que estão em debate.
Com o primeiro - programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa- procuramos criar as condições para a participação e empenhamento da comunidade no necessário processo de ordenamento e defesa do espaço florestal (como medida de fundo) e, simultaneamente, definir um conjunto de medidas de emergência que visem dois grandes objectivos: melhorar as condições de acesso e penetração nos maciços florestais e reduzir os elevados níveis de combustibilidade que actuamente existem.
A seguir enunciaremos as nossas propostas.
A compartimentação do País em polígonos de defesa da floresta, contendo, cada um, em média, cerca de 10000 hectares de floresta.
O estabelecimento prioritário de cerca de 60 polígonos, cobrindo as zonas críticas de incêndio, abrangendo cerca de 30 % da área florestal mais vulnerável.
A intervenção, desde já, com carácter de emergência, nas zonas extremamente sensíveis, como o são as grandes manchas contínuas de espécies combustíveis, como o pinhal e o eucaliptal, criando-se, no prazo de 6 meses após a publicação da lei, 12 polígonos, abrangendo uma área de 120 000 hectares e, assim, poder, desde já, prevenir-se, em parte, a próxima época de fogos.
A definição, para cada polígono, de um plano integrado de defesa e desenvolvimento florestal contemplando: medidas de emergência; planos específicos de defesa; organização dos sistemas de comercialização do material lenhoso ardido; planos de ordenamento do espaço; estabelecimento de regras de silvicultura; constituição de centros de apoio técnico às explorações; organização de corpos próprios de vigilantes florestais.
As medidas de emergência lerão como objectivo a construção de estradões e de pistas florestais, a eliminação de matos e desperdícios lenhosos, a realização de fogos controlados e o estabelecimento de uma rede de aceiros, o estabelecimento de faixas de protecção às áreas urbanas, a construção de pontos de tomada do água, o reforço de pistas de emergência para movimentação de helicópteros.
A gestão dos polígonos, cuja constituição deverá caber à Direcção-Geral das Florestas, será cometida a uma comissão composta por representantes de proprietários florestais, dos conselhos directivos dos baldios, de cada um dos municípios abrangidos, das entidades responsáveis pela prevenção, detecção e combate, das associações de defesa do ambiente e da Direcção-Geral de Florestas.
Com o segundo projecto de lei, o programa de rearborização das áreas percorridas, propomos um quadro de medidas que permitem realizar a rearborização das áreas ardidas sem que estas fiquem abandonadas ou sejam entregues às celuloses e a outros interesses.
Apesar da legislação existente, a rearborização das áreas queimadas não se tem realizado ou, quando se realiza, repete os erros da ausência de ordenamento através da regeneração natural. Sabendo-se que 82,5 % das explorações com área florestal têm menos de cinco hectares, com grande dispersão da propriedade, onde abunda o absentismo dos proprietários, urge a tomada de um conjunto de medidas em que o Estado assuma um papel dinamizador e que viabilize uma urgente e correcta rearborização.
Nesse sentido, propomos que, para as áreas queimadas de forma contínua, numa extensão igual ou superior a SOO hectares, que corresponde a cerca de 60 % do total da área ardida - sem prejuízo de ser considerada a viabilidade para áreas inferiores -, a Direcção-Geral das Florestas, em cooperação e coordenação com os produtores florestais, cujo associativismo deverá ser dinamizado - e que está na base deste processo -, elabore ou promova a elaboração, no prazo de um ano após os incêndios, de projectos de rearborização e planos orientadores de gestão.
O processo de rearborização deverá ser concluído no prazo de dois anos após a elaboração de projectos e planos, encarando-se várias modalidades supletivas de apoio do Estado para os casos de produtores com débil condição económica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos perante dois projectos sérios, inovadores, técnica e financeiramente sustentados, abertos ao contributo de todos os grupos parlamentares.
Projectos de envergadura que, em nossa opinião, justificam o recurso a apoios comunitários.
O investimento calculado para levar para a frente os programas propostos é claramente rentabilizado pelos benefícios directos e indirectos resultantes quer da redução dos prejuízos ocasionados pelos incêndios, quer dos resultantes de um planeamento integrado da actividade florestal, quer do processo de rearborização que se propõe.
Entendeu também o PRD apresentar um projecto de lei próprio, embora com objectivos mais circunscritos. É, em nossa opinião, um contributo positivo que, em sede de especialidade, poderá sofrer melhorias e ser articulado com o que apresentamos.
Srs. Deputados, os problemas que afectam a nossa floresta atingem também a floresta mediterrânica. Justifica-se, pois, que, no quadro da Comunidade, sejam feitos esforços para o lançamento e financiamento de programas para a defesa, recuperação e desenvolvimento da floresta mediterrânica, assegurando e articulando as vertentes ambiental e económico-social.
Pela nossa parte, PCP, já avançámos com propostas nesse sentido, tanto no âmbito do Parlamento Europeu como no do Conselho da Europa. Fazemo-lo agora também aqui, na Assembleia da República.
Os projectos que hoje apresentamos e que esperamos mereçam o debate, o contributo e a aprovação final da Assembleia, têm todas as condições para se integrarem num programa comunitário e nos programas operacionais previstos no quadro comunitário de apoio e serem financiados. Aliás, a própria proposta de regulamento do Conselho das Comunidades relativa à introdução e manu-