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1168 I SÉRIE - NÚMERO 35

alfandegárias? Esses dois regulamentos, que estão em preparação, e uma proposta de directiva respeitante ao sistema comum do IVA são instrumentos muito superficiais, porque efectivamente têm apenas que ver com a harmonização das estatísticas das trocas e com uma maior colaboração administrativa entre as autoridades alfandegárias dos vários países.
Porém, Sr. Secretário de Estado, há um elemento que se mantém de pé e que não se harmoniza com esta quebra das barreiras alfandegárias e com esta regulamentação que eu considero superficial. Como já deve ter percebido, estou a referir-me ao facto de a autentica harmonização fiscal, designadamente em relação ao IVA, continuar longe nos horizontes do Conselho e da Comunidade.
Relativamente a este assunto, o que diz o Governo? Qual tem sido a actuação do Governo nesta matéria? O Governo satisfez-se com aquilo que está preparado e considera isso como suficiente? Pondera e faz força para que haja uma verdadeira harmonização fiscal ou entende que essa harmonização fiscal em relação às taxas do IVA - é aí que bate o ponto - seria inconveniente?
Este é, Sr. Secretário de Estado, o sentido geral da questão que lhe coloco.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Cosia): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, de facto a abolição das fronteiras não se reduz ao «cortar da fita» que apontou. Essa abolição tem duas vertentes do maior interesse e alcance, que é preciso acompanhar de perto, o que, aliás, tem sido feito.
Desde logo, a abolição dos instrumentos aduaneiros não constitui o problema maior, até porque praticamente já não há direitos entre os Estados membros, mas o imposto sobre o consumo é um elemento fulcral nestas relações e coloca duas questões. A primeira tem a ver com o controlo da evasão fiscal, que pode estar subjacente à solução que for encontrada; a segunda tem a ver com a harmonização das taxas, como muito bem sublinhou. Nos dois domínios, o Governo tem vindo a acompanhar e a procurar dar contributos, que se julgam de interesse, para encontrar soluções adequadas.
No que toca ao controlo, Portugal advogou mesmo, a dado passo, que a solução mais adequada passaria por um documento de acompanhamento, com duas vias, que teria uma tramitação extremamente simples, mas com uma eficácia de controlo que eu considero bastante razoável. A tramitação desse documento processar-se-ia do seguinte modo: o exportador entregava uma via ao importador e este, por sua vez, enviava-a para a autoridade fiscal do país de importação, que recolhia do documento o que entendesse para o seu controlo interno e aporia uma certificação de que a mercadoria entrara, sendo, posteriormente, o documento remetido para o exportador e este só poderia deduzir o IVA no seu país, desde que pudesse confrontar o certificado com essa facturação.
Havia aqui como que um elemento de controlo interno do próprio sistema. Simplesmente, como os procedimentos aduaneiros ainda estão muito vivos na memória e parece que todos querem acabar com eles - e este documento fazia lembrar esses procedimentos -, a posição portuguesa não venceu, lendo nós que nos sujeitar a um outro tipo de solução. Essa solução está a ser trabalhada pelos técnicos e envolve a construção de uma base de dados em cada um
dos países com os elementos fundamentais e os correspondentes valores das mercadorias que exporta. Haverá uma troca de informação sistemática sobre estes elementos e ainda a faculdade de realizarem consultas directas, através da base de dados, em função de necessidades objectivas de um estado para outro.
Assim, no que toca ao controlo, é este o procedimento. Julgamos que existem falhas, mas procurámos dar contributos e resistimos até ao fim, para não ficarmos de todo isolados, no sentido de assegurar o mínimo de controlo. Penso que nesta parte final conseguimos algumas alterações, que podem ser decisivas para assegurarmos esse controlo.
Quanto à harmonização das taxas, também temos vindo a acompanhar o problema e interessa-nos que as taxas que venham a ser fixadas se enquadrem dentro dos valores que estão a ser praticados entre nós.
Colocam-se problemas relativamente às taxas normal e reduzida. Parece que esse problema está a ser encaminhado em termos de se reconduzir aos interesses que defendemos, até porque a taxa normal - situação de maior peso neste momento - aponta para uma banda entre os 14 e os 20%. Nós defenderíamos uma banda que arrancasse em IS ou mesmo em 16% e que fosse mais estreita, isto é, entre os 16 e os 19%. Neste momento, estamos a procurar encontrar a solução que melhor se coadune com os nossos interesses.
No entanto, este problema tem muito a ver com as taxas praticadas nos diferentes países, porque sobretudo os países de fronteira não podem ter taxas muito diferenciadas. Nesse sentido, a banda entre os 14 e os 20% é um pouco ampla e por isso defendemos uma banda mais estreita, para melhor servir os nossos interesses e evitarmos os efeitos que teríamos, sobretudo no comércio, com a vizinha Espanha, que tem uma taxa mais baixa do que nós.
No que loca à taxa reduzida, procura-se manter para produtos de consumo básico a taxa zero, mas, porque só dois países a têm, supomos que vai ser difícil mante-la. No entanto, se conseguirmos que essa taxa reduzida caminhe dentro de uma banda entre os 4 e os 6% ou, melhor, entre os 4 e os 8% ou os 2 e os 6% tanto melhor, porque são valores comportáveis pela economia portuguesa sem problemas de maior quando ficar estabelecido, de facto, o mercado único, a partir de Janeiro de 1993.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, muito obrigado pelos seus esclarecimentos e, embora a matéria pareça um pouco árida, ela vai ter reflexos muito importantes.
Assim, desde já, verificamos que temos sido pouco elucidados sobre esta matéria e, embora tenha sido aflorada na discussão orçamental, não temos dedicado uma grande atenção - o que é mau - a este problema da harmonização fiscal.
V. Ex.ª apontou-nos algumas linhas de força de uma conversa muito atrasada no seio da Comunidade. Como sabe, estamos longe de alcançar esse objectivo da harmonização das taxas do IVA que realmente seria indispensável para que se pudesse falar, sem problemas, de uma verdadeira abolição de fronteiras aduaneiras.
O Sr. Secretário de Estado está a apontar para uma consequência, que será má para os Portugueses. A ser como diz, a harmonização fiscal traduzir-se-á num agravamento da carga fiscal indirecta que os Portugueses vão suportar