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26 DE JANEIRO DE 1991 1169

e, consequentemente, a tendência que ultimamente o Governo vinha a impor na sua política orçamental e que se traduzia num desequilíbrio a favor da contribuição directa ou, melhor, uma tentativa de equilíbrio a favor da contribuição directa, porventura, vai desaparecer e vamos ler, novamente, um peso acrescido da contribuição indirecta. Esta é uma mataria que merece muita discussão e em relação à qual eu não tomo posição neste momento.
Por outro lado, o problema dos controlos não é tão simples como isso, porque os controlos fronteiriços, tal como estuo, nos dois regulamentos e na directiva que já estão projectados, desenhados e baseados numa harmonização estatística, numa harmonização fiscal, numa harmonização administrativa no que respeita à administração da fiscalidade indirecta e no sistema comum, serão abolidos. Aliás, é para isso que apontam os instrumentos projectados.
Não sei, porem, se estamos preparados para isso porque o nosso país faz vários controlos, aproveitando os controlos aduaneiros. Não é, apenas, o da cobrança das taxas aduaneiras, que, como o Sr. Secretário de Estudo disse - e muito bem! - , na prática, já desapareceram ou estão em vias de desaparecer, a não ser os regimes transitórios dos quais alguns, com a recente revisão da pauta aduaneira, foram ressuscitados neste período já final, o que pode parecer estranho. Não são só esses controlos. A nossa fronteira serve para fazer muitos outros, como os de qualidade, de defesa de consumidor, etc., etc.
Porque da sua explicação não resultou claro, pergunto como pensa substituir, efectivamente, todos esses controlos que se aproveitavam do controlo aduaneiro, que vai.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a abolição das fronteiras, no que toca a intervenção da instância aduaneira, acabou por virtude do mercado único. Espero que não haja a mais pequena dúvida acerca disso.
Ora, se acabou, não se pode pensar em qualquer espécie de controlo de natureza administrativa, pois se a Comunidade. com receios de que houvesse alguns resquícios do passado, aio acabou por recusar o nosso plano de acompanhamento, é evidente que não podo estabelecer-se, por esta via, esse controlo que é indispensável. Há, porém, ao nível de cada país, outros instrumentos, sobretudo na área da qualidade de vida, em que esses problemas são devidamente ponderados.
Portanto, passa a ser uma disciplina que está hoje em vigor, mais ou menos activamente, mas que terá de ser reforçada quanto à qualidade dos produtos que chegam ao mercado como se fosse um mero produto produzido ali, ao lado, na cidade vizinha de Lisboa.
No que loca à harmonização administrativa, obviamente que ela terá de existir. Aliás, a Comunidade dispõe-se mesmo a ajudar nos planos financeiro e técnico, no sentido de que a base de dados, que é indispensável criar e que terá de ter uma linguagem comum ou, pelo menos, sobre a qual lerá de haver protocolos entre os diferentes sistemas informáticos, seja susceptível de uma intervenção directa.
Assim, uma vez obtida a autorização para se fazer uma consulta específica de uma determinada área ou para um determinado número de importadores, a consulta por parte do país que a pretende será automática. Simplesmente, o que não pode é remeter essa informação para um novo ficheiro para utilização posterior. A informação é tirada e os computadores registam o país que a tirou e como a tirou e, por consequência, não pode ser reutilizada em termos informáticos senão para aquela função específica.
Julgo que o controlo é, de algum modo, precário e é uma preocupação que devemos ter. Aliás, esta fase lambem 6 transitória. Em princípio, será de três anos e depois, em função desta experiência, naturalmente que haverá uma alteração.
Como sabe lambam, a Comissão apresentou inicialmente um projecto que tinha a ver com a cobrança na origem, mas isso não interessava a Portugal porque, sendo um país que, nas relações com a Comunidade, tem um saldo negativo das mercadorias, passaria a ser credor da Comunidade através da câmara de compensação que haveria que se estabelecer.
Nós fizemos um lobby forte no sentido da solução que lemos e agora vamos ver como é que, na prática, o próprio controlo se vai estabelecer e se. depois, tivermos de fazer alguma força para o alterar ou para se caminhar mais lentamente para a segunda fase, necessariamente que a iremos fazer.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado da Juventude, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes Pereira.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Sr. Secretário de Estado da Juventude, é conhecida a importância, sobretudo entre os jovens portugueses, que o debate sobre a questão da objecção de consciência vem ganhando nos últimos anos. E se, de facto, é verdade que data de há cinco anos a aprovação da lei que regula a objecção de consciência, com a qual se preencheu uma lacuna importante do nosso sistema normativo e se deu resposta a uma pretensão legítima dos cidadãos, também é verdade que, desde essa altura, se vêm avolumando problemas aos quais o Estado não tem conseguido dar resposta e resolver.
Em parte, foi esta constatação que motivou já diversas iniciativas legislativas, nomeadamente por pane da JSD, no sentido de se proceder à alteração da referida lei. visando sobretudo acelerar o processo de obtenção do estatuto do objector de consciência e retirar esse procedimento da competência dos tribunais, já que não é legítimo converter em réus os cidadãos que se declaram objectores nem é justo consentir na perversão e desvirtuamento da própria lei a que, em consequência de muitos desses julgamentos, tem vindo a ser conduzido.
Infelizmente, no plano legislativo, não foi ainda possível concluir essa tarefa, o que, aliás, já motivou nesta Câmara um protesto por parte de um deputado da minha bancada mas, sem embargo do empenhamento que possamos colocar nesta questão, permanece por solucionar o caso de milhares de cidadãos que se declararam objectores ainda antes de 1985 e até à data da aprovação da actual lei vigente.
Apesar de, nesta sede, ter sido então prevista a criação de comissões regionais do objector de consciência para tornar mais célere lodo esse processo, a verdade é que, pelos dados de que dispomos, a grande maioria desses jovens continuam a ver a sua situação indefinida, sendo de relevar as consequentes restrições de direito e liberdades que tal comporta, seja porque se registaram grandes atrasos na constituição das referidas comissões seja pela morosidade excessiva do inerente processo administrativo