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26 DE JANEIRO DE 1991 1173

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Fico satisfeito por a minha pergunta ter permitido desmentir este facto porque me parece que se traia de uma notícia importante, da responsabilidade de um órgão isento e sério, como todos conhecemos. Aliás, foi publicada há dez dias pelo que me parece que o Governo unha obrigação de já a ter desmentido se, de facto, não é verdade.

O Orador: - Respondendo à primeira questão, direi que os termos em que essa informação foi colocada no Diário de Notícias não correspondem minimamente à realidade, o que pode inferir-se da minha primeira exposição.
Quanto à questão relativa à situação dos produtores de milho, nos próximos anos, naturalmente que aquilo a que vamos assistir, em termos de rendimento líquido, vai depender da evolução do custo dos factores e dos preços. Mas é preciso acrescentar, agora, ao preço de mercado a que os produtores vão comercializar, o valor da ajuda por quilo negociada pela Comunidade.
Sc, por hipótese, no próximo ano existir uma conjuntura de mercado semelhante à que, excepcionalmente, se verifica este ano, diria que o rendimento em termos de preço, o rendimento bruto dos produtores de milho, seria a soma dos actuais 43$ ou 44$ a que poderiam comercializar o seu milho mata os 14$ da referida ajuda. Então, verificar-se-ia aqui uma apreciável subida de rendimentos.
Naturalmente que, se o preço de mercado for um preço normal, comunitário, haverá que somar aos 35$ ou 37$ o valor desta ajuda. O que, sem dúvida, posso inferir desta situação 6 que, de qualquer forma, pelo menos nos dois próximos anos, haverá um sensível aumento do preço do milho pago aos produtores.
Quanto à questão do Acordo, já explicitei que não se fez a sua renegociação, pelo que não poderíamos beneficiar da prorrogação de um acordo no qual não estávamos incluídos.
Também foi publicado nalguns jornais que a EPAC praticava inside trading, o que desminto completamente. A EPAC apenas utilizou os seus conhecimentos, a sua competência, servindo-se do que está disposto no Regulamento n.º 3252/88 da Comissão, designadamente o que consta do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 2.º, onde se pode ler muito claramente que se preços a delinear serão adaptados à situação concreta dos mercados». A EPAC sabia que, a partir de Janeiro de 1991, ficava sujeita ao direito nivelador comunitário decorrente da passagem da primeira para a segunda etapa, o que está escrito, desde 198S, no Tratado de Adesão de Portugal & Comunidade Económica Europeia, bem como no Regulamento Comunitário que acabei de citar.
A EPAC não pode ser, eventualmente, acusada pela falta de conhecimento das regras jurídicas que norteiam o mercado dos cercais.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr. Presidente, estava previsto, na escala de que dispomos, que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação iria agora responder a uma pergunta do PCP. Acontece que estamos a espera que. a lodo p momento, chegue o Sr Secretário de Estado, mas verificamos que se atrasou um pouco. O PCP, que, até agora, não viu ser-lhe recusada a resposta a qualquer pergunta, sofre a primeira recusa.
Também seria questionado, por este grupo parlamentar, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor. Acabo de ler conhecimento de que já entrou no edifício e, embora se pensasse que chegaria mais tarde, pedi-lhe que se antecipasse. Assim. Sr. Presidente, sugeria que esperássemos alguns minutos pela vinda do Sr. Secretário de Estado e que. em troca da presença do Sr. Secretário Adjunto do Ministro da Educação, interviesse agora o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, mantendo-se a ordem de respostas ao PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que estamos iodos de acordo.
Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quase 100 dias nos separam da data em que V. Ex.ª, questionado por quatro deputados das diversas bancadas sobre a morte dos peixes no estuário do Tejo. fez declarações pesadas nas quais proferiu graves acusações à autarquia de Vila Franca de Xira.
Todos os seus fundamentos e o libelo acusatório eram, presumivelmente, sustentados por um ou vários relatórios que, aliás, na altura foram acenados com grande Ênfase e de forma lapidar. Paro situar melhor estas questões, recordo algumas frases, afirmações e acusações então feitas por V. Ex.ª em 19 de Outubro de 1990.
Dizia o Sr. Secretário de Estado o seguinte, e passo a citar: «E quem são os culpados? Após essa investigação, estou em condições de dizer: o primeiro culpado, o primeiro responsável 6 a Camará Municipal de Vila Franca de Xira.» Depois afirmava que sé preciso não esquecer que a biologia química tem regras que devem ser sempre respeitadas» e que dispõe de relatórios.
Finalmente, esse relatório do Instituto Nacional de Investigação e Pescas, dizia em conclusão: «Mantém-se, assim, a hipótese formulada pelo INIP, nomeadamente em termos analíticos, tanto quantitativos como qualitativos, e acresce que a mortalidade ocorre em ecossistemas de grande complexidade, como é o caso do estuário do Tejo, que sito ainda sujeitos a altos níveis de poluição por outras causas, mas nenhuma delas de per si justifica circunstâncias episódicas como esta. Portanto, não ficaremos parados. Foi encontrado o culpado. Divulgarei tudo isso e vamos continuar por diante.»
Sr. Secretário de Estado, creio que confirma estas afirmações produzidas no Diário da Assembleia da República.
Aguardamos com serenidade o cumprimento da promessa de V. Ex.ª em relação à divulgação dos relatórios. Na falta do seu envio, esta bancada, por iniciativa do PCP, requereu através da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente o envio dos relatórios que V. Ex.ª dizia possuir, mas isto foi um acto inútil! Passaram dois meses, mas ainda não há resposta, ainda não há relatório algum! Nesse sentido perguntamos qual a razão que leva V. Ex.ª a não dar conhecimento dos relatórios depois de acusações tão graves e aparentemente tão sólidas. Ou não tinha qualquer relatório conclusivo?! Mantém V. Ex.ª a acusação de que a morte de 1071 de peixe, no Tejo. foi motivada pela bromodialona inserida nos 60 kg de raticida aplicada no concelho de Vila Franca de Xira?! Aguardo a sua resposta para depois, em conformidade, responder.