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26 DE JANEIRO DE 1991 1171

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes Pereira.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Sr. Secretário de Estado da Juventude, agradeço os esclarecimentos que me prestou, mas, já agora, gostaria de lhe colocar ainda uma outra questão.
Assim, gostaria de saber se a legislação está a ser aplicada aos 832 jovens a quem foi atribuído o estatuto de objector de consciência e que recusaram prestar o serviço cívico.
Por outro lado, já que o Sr. Secretário de Estado afirmou que está a ser ultimado um diploma - eu conheço a pane que foi ao Conselho Consultivo da Juventude já em Maio, mas já lá vai quase um ano -, gostaria também de saber se pode adiantar alguma data previsível para a sua aprovação, isto é, se esse diploma já está ultimado ou se se encontra ainda em estudo.

O Sr. António Guterres (PS): - Isso está mal ensaiado!

O Sr. Armando Vara (PS): - Tem de combinar melhor!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Sr. Deputado, em relação à segunda questão, julgo que em breve o Conselho de Ministros se debruçará sobre esta matéria.
Quanto à primeira questão, são, de facto, 832 os jovens que se recusaram a prestar o serviço cívico de objecção de consciência. Como sabe, a esmagadora maioria - mais de 90% deste número - é constituída por jovens que invocam a sua qualidade de Testemunhas de Jeová para a não prestação daquele serviço. Porem, até este momento e em relação a esta matéria, a legislação tem estado a ser cumprida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar num novo capítulo da ordem do dia. Assim, pura formular uma pergunta ao Governo sobre o «Acordo CEE/Estados Unidos sobre cercais - a posição de Portugal», tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Maninho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Secretário de Estado da Alimentação, não são os problemas complexos do milho, nem sequer as perspectivas sombrias que se avizinham para os produtores de milho em Portugal -como é do conhecimento de todos, o preço do milho irá manter-se por alguns anos, o que vem naturalmente trazer razões de preocupação acrescida pela diminuição do rendimento dos agricultores -, que me levam a fazer-lhe esta pergunta. Pelo contrário, a razão desta pergunta, que tem a ver directamente com o pelouro do Sr. Secretário de Estado, prende-se com a fase de transição em que nos encontramos para a segunda etapa de adesão à Comunidade e com a recente renegociação do Acordo CEE/Estados Unidos da América.
Como é do conhecimento público, Portugal, bem como a Espanha têm estado a importar milho dos Estados Unidos a cerca de 16 000$ a tonelada, ou seja, a praticamente um terço do preço praticado na Comunidade Económica Europeia. Porém, com a recente renegociação do Acordo entre a CEE e os Estados Unidos da América, a Espanha parece ter conseguido prolongar o prazo em que se vão manter essas condições até ao final do corrente ano. e tudo indica - pelo menos através das notícias de que turnos conhecimento - que Portugal já estará a pagar o milho ao preço praticado na Comunidade. Por outras palavras. Portugal pode continuar a importar o milho dos Estados Unidos pelo preço em que o estava a fazer, mas tem de pagar direitos niveladores è Comunidade Económica Europeia.
É verdade e o Sr. Secretário de Estado poder-me-á responder dessa forma - que já havia direitos niveladores aplicados ao preço do milho pelo Governo Português, mas também não é menos verdade que esses direitos niveladores entravam nos cofres do Estado Português e, a partir de agora, passam a ser transferidos para os cofres da CEE.
Gostava que o Sr. Secretário de Estado me dissesse se esta situação se ficou a dever & total passividade do Governo Português na renegociação do Acordo CEE/Estados Unidos; se é verdade que o Governo Português aguardou pura e simplesmente, não se tendo empenhado activamente na defesa dos nossos interesses, como os Espanhóis fizeram, e ainda, em sua opinião, quais vão ser os reflexos disto no aumento dos preços dos alimentos compostos, das rações, que constituem um factor de produção decisivo para a pecuária portuguesa, que, no ano transacto, passou, e continua a passar, por situações bem difíceis e negativas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Alimentação.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação (Luís Capoulas): - Sr. Deputado Hermínio Martinho, vou tentar demonstrar-lhe que a questão não se coloca minimamente nos termos em que aqui a enunciou.
Como introdução, digo-lhe que, relativamente à diminuição dos rendimentos dos produtores de milho, essa situação não se vai, de modo algum, verificar, porque, como é sabido, foi obtida da Comunidade uma ajuda excepcional a produção para os produtores de cercais portugueses que lhes vai garantir, durante mais alguns anos, uma margem de rendimentos no mínimo idêntica à que tiveram nos últimos anos.
Entrando, agora, directamente na questão que o Sr. Deputado me colocou, quero começar por dizer que, de modo algum, se tratou de uma renegociação do Acordo CEE/Estados Unidos. O que se passa, efectivamente, é o seguinte: em 1986, aquando da adesão de Portugal e de Espanha a CEE, os Estados Unidos, em virtude da perda de dois importantes mercados para a colocação dos seus cercais, insistiram junto da Comunidade no sentido de poderem continuar a exportar para Portugal e Espanha com direitos niveladores reduzidos.
Portugal teve um regime de transição por etapas e a Espanha um regime de transição clássica. Para Portugal, a questão colocava-se apenas nestes termos: ou a nossa proposta negociai de adesão por etapas, com os benefícios que daí decorressem para a agricultura portuguesa, ou fazíamos também, tal qual como a Espanha, a transição clássica e, nesse caso, entrávamos neste «carrinho» de podermos beneficiar de direitos niveladores reduzidos, como contrapartida da adopção, desde então, da regra da preferência comunitária. Naturalmente que os negociadores portugueses optaram, e bem, por que o sector dos cercais se mantivesse no regime de transição por etapas. Beneficiámos, durante cinco anos, dos direitos niveladores nacionais e julgo que os benefícios deste regime de