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1178 I SÉRIE - NÚMERO 35

Em todo o caso, o Sr. Secretário de Estado exprimiu aqui a dúvida sobre se há legalidade ou não no procedimento do Governo em relação às rádios regionais e eu gostava que, na oportunidade que ainda tem de responder à minha pergunta, comentasse parte do despacho que assinou. Diz o n.º 7 do despacho conjunto, de 22 de Junho de 1990, o seguinte: «As mesmas entidades...», ou seja, as rádios regionais, s...ficam obrigadas a deixar de emitir na frequência de âmbito local que lhes foi atribuída por despacho de 1 de Março de 1989, a partir do momento em que iniciarem as emissões provisórias na rede que ora lhes é atribuída, o qual não pode ultrapassar o prazo de seis meses referido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro.»
Aqui tem, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, o facto que afirmei sobre a ilegalidade do procedimento da Rádio Press do Porto (sobre isso o Sr. Secretário de Estado não disse nada) e aqui tem também a demonstração clara de que existe um prazo de seis meses para que todas as rádios, incluindo as regionais, comecem a emitir. Como isso não foi feito, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse se houve ou não ilegalidade manifesta por parte das duas rádios em presença.
O que o Partido Socialista pretende, neste caso, não é o fecho de duas rádios regionais, mas sim que se cumpra a lei. Se essas rádios regionais, concretamente, não cumpriram a lei, outras haverá, certamente - e todos sabemos que muito mais habilitadas para emitirem radiodifusão - , que podem preencher essas duas vagas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude: - Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, é óbvio que não quis responder especificadamente às perguntas que me colocou, pois é meu hábito responder de forma global.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Fugindo de forma global.

O Orador: - Quanto à dúvida sobre a legalidade da entrada em funcionamento das rádios que referiu, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que as dúvidas foram levantadas por alguns concorrentes preteridos no concurso e o Governo, perante a dúvida, como lhe disse, interpreta a lei no sentido favorável à entidade licenciada.

Risos do PS.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Então o Governo não sabe!

O Orador: - Sr. Deputado, como havia dúvidas sobre a matéria, o Governo mantêm-se de pareceres sobre a questão e, para responder à sua pergunta, vou ler-lhe o ponto 4 do parecer de um catedrático da Faculdade de Direito, que diz o seguinte: «No caso de a entidade concessionária não ter obtido, por motivos que lhe são alheios, a licença referida, ela não pode ser sancionada por coima grave nem e obrigada a entrar em funcionamento no prazo temporal fixado no artigo 14.º» Está respondido, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Haverá, certamente, muitos outros que são de parecer contrário.

O Orador: - Sr. Deputado, o parecer é de um catedrático que, por acaso, 6 do Partido Comunista Português.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quem é ele?

O Orador: - É uma pessoa que considero isenta e que não tem nada a ver com o processo de licenciamentos.

O Sr. Raul Rego (PS): - Mas é contestável!...Outros catedráticos dizem o contrário!

O Sr. Presidente: - A pergunta que se segue 6 do Sr. Deputado Armando Vara, do Partido Socialista, e vai ser feita ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O balanço dos acidentes ocorridos nas estradas portuguesas, durante o período de Natal e Ano Novo, revela-se o mais trágico de sempre: 64 mortos, 266 feridos graves, 1392 feridos ligeiros, num total de 2339 acidentes.
Embora não existam ainda dados definitivos, uma estimativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa para 1990, realizada com base em dados de Setembro, previa 108 147 acidentes de que resultaram 2500 mortos e 65 890 feridos. Os prejuízos em vidas humanas são trágicos e impossíveis de quantificar.
Em Portugal, e muito maior o número de mortes provocadas por acidentes rodoviários do que o que é provocado pelas doenças mais mortíferas. Nesse aspecto, somos os primeiros da Europa, o que constitui uma trágica liderança.
Em matéria de estradas, bem pode dizer-se que a actuação do Governo se reduz a muito eleitoralismo e pouca segurança.
Digamo-lo com clareza. A vertigem inauguracionista e a febre dos votos responsabilizam o Governo pelas consequências da abertura de estradas sem condições de segurança.
O número de acidentes rodoviários, que linha baixado em 1983, 1984,1985, apesar do enorme aumento do parque automóvel, subiu ligeiramente em 1986, e em flecha nos anos seguintes, sem que o Governo tenha tomado as medidas que se impunham.
Conscientes da gravidade deste problema, temos procurado confrontar o Governo com a necessidade de medidas eficazes.
Fizemo-lo, quando o Parlamento discutiu a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, alertando para o facto de esta lei omitir a problemática da segurança, nomeadamente quanto à segurança técnica dos veículos e às condições de prestação do trabalho de condução, como factores fundamentais da segurança do sistema.
Fizemo-lo, quando o Governo encarou esta problemática como se de uma mera questão penal se tratasse, alertando para a necessidade de uma visão integrada e de soluções só passíveis de gerar resultados no médio e longo prazo e não através de medidas desgarradas e desadequadas.
Fixemo-lo, ainda ontem, propondo publicamente um conjunto de acções com vista a um maior empenhamento de todas as instituições da sociedade portuguesa para a tragédia que diariamente se desenrola nas estradas portuguesas.