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30 DE JANEIRO DE 1991 1207

Assim, numa empresa de 20 ou menos trabalhadores, em que o patrão os trata quase por tu-cá-tu-lá e em que ambos convivem dia-a-dia, V. Ex. ª, em vez de diminuir o período experimental, porque as partes sabem mutuamente com quem estão a lidar, vai aumentá-lo ainda mais 30 dias, até fazer uma sucessão de períodos experimentais de 90 dias, para deste modo o empregador ter sempre à mão o trabalhador numa espécie, digamos, de coacção moral sobre ele, no sentido de, a qualquer momento, o poder mandar embora sem qualquer indemnização!
É preciso um mínimo de justificação social e humana para a dignificação do trabalho, Sr. Ministro! Não sei como vai justificar um preceito desse género!
Em segundo lugar, renovo a pergunta de há pouco, sobre a configuração jurídica da causa objectiva da cessação do contrato de trabalho que é a inadaptação.
Gostaria que V. Ex. ª dissesse à Câmara qual é a subsunção jurídica - V. Ex. ª talvez não saiba o significado desta palavra-, qual é a fundamentação jurídica conceptual, qual é o instituto jurídico que enforma esta cessação do contrato de trabalho: se a caducidade, por uma circunstância superveniente desligada da vontade do trabalhador e do empregador que funciona como causa impeditiva, se um conceito de justa causa e, então, embora não esteja na Constituição, tem sido a prática legislativa e a jurisprudência firme do Tribunal Constitucional encarar como justa causa individual só o comportamento culposo do trabalhador.
O problema põe-se com acuidade, como foi posto pelo PCP -embora eu tenha a minha opinião, não é a minha convicção que vai fazer a lei -, e eu queria que o Governo claramente dissesse qual é a natureza jurídica da cessação do contrato de trabalho por esse fundamento.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Odeie Santos.

A Sr.- Odeie Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em boa verdade, o Sr. Deputado Narana Coissoró tocou já, com particular acutilância, algumas das questões que queria referir quanto ao período experimental. Aliás, a resposta parece-me estar no preâmbulo da proposta de lei - é clarinha como a água -, quando diz que com a mesma se pretende contribuir para desincentivar o recurso à contratação a termo, à utilização de trabalho temporário, etc.
Por conseguinte, isto quer dizer que, com este alargamento do período experimental, se pretende retirar às entidades patronais a maçada de celebrarem por escrito um contrato a prazo e de assim dele fazerem constar a respectiva justificação. Nestes termos, pretende-se, pois, a completa precarização dos vínculos laborais.
Na verdade, a consagração de um período experimental de três meses dá um «jeitão» para determinadas actividades, nomeadamente na hotelaria e na construção civil, entre outras.
De qualquer forma, e pelo discurso do Sr. Ministro, poder-se-ia pensar que estávamos no melhor dos mundos em matéria laborai. Eis senão quando, por acaso, me chegou às mãos uma proposta de alteração, subscrita pelo PSD, que pretende introduzir nesta proposta de lei uma matéria relativa a salários em atraso. Ora, depois de tanto ouvirmos dizer a VV. Ex. ª que os salários em atraso tinham acabado neste país, fazerem esta proposta é, de facto, sintomático das contradições que se vão revelando e que, ao fim e ao cabo, acabam por retratar a realidade do que se passa no mundo laborai.
No entanto, independentemente da classificação que o Sr. Ministro irá dar à questão do despedimento por inadaptação do trabalhador, gostaria de dizer que o Sr. Ministro sabe seguramente que, após a primeira revisão constitucional, o direito à segurança no emprego passou para o título n da Constituição - o Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação é extremamente conhecedor destas matérias -, isto é, para o âmbito dos «Direitos, liberdades e garantias», o que não é questão de somenos. Aliás, também depois da primeira revisão constitucional a questão da segurança no emprego deixou de ser uma incumbência do Estado para passar a ser precisamente um direito.
Assim, Sr. Ministro, gostaria de saber que leitura faz do artigo 53.º da Constituição; o que é que entende que está plasmado nesse preceito, designadamente que despedimentos podem ser feitos ao abrigo dessa disposição. É que, na realidade, toda a história desse preceito leva à conclusão segura de que, em matéria de despedimentos individuais, apenas são permitidos os despedimentos com justa causa, e entendendo-se que esta justa causa é, tal como o Sr. Deputado Narana Coissoró refere, um comportamento culposo do trabalhador.
Por conseguinte, Sr. Ministro, como é que conforma a sua proposta de lei com o artigo 53.º da Constituição da República?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, a certa altura do seu discurso afirmou V. Ex. ª que o Conselho de Concertação Social não seria um fórum para se cumprir meras formalidades. Contudo, seria importante que o Sr. Ministro reconhecesse que a Assembleia da República não pode também ser um fórum para o cumprimento de meras formalidades, vindo aqui, como o senhor veio, e para além de fazer a valorização dos méritos do diálogo social, ler praticamente os preâmbulos das seis peças constantes desta autorização legislativa.
É evidente que isso não dignifica esta Câmara, como órgão que a Constituição da República quis promover em termos de legislação do trabalho. Porém, o Sr. Ministro veio aqui falar das centenas de horas dispendidas, procurando, de uma penada, não dizer coisa alguma! E esta questão é tão importante para nós quanto não queremos que isto seja transformado num fórum!
É verdade que o Governo vai colocar à consulta pública os seis decretos que constam desta autorização legislativa? Mas então por que é que não permite que esta Assembleia da República, pela sua composição plural e até porque tem uma maioria acostumada a dar o «sim» ao Governo, conduza esta questão? Qual o medo que o Governo tem em trazer aqui uma proposta de lei, que não de autorização legislativa, aliás como o fez em relação à redução do horário de trabalho?
Na verdade, o que o Governo não quer é que os trabalhadores façam ouvir a sua voz na Assembleia da República, designadamente em relação à questão dos horários de trabalho - de que o senhor não fala... -, em que, com a sua proposta de lei, se permite que os traba-