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I SÉRIE-NÚMERO 36 1204

legislativa, que a Assembleia da República não tem de ouvir as comissões de trabalhadores e as associações sindicais.
Pergunta-se, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que é que mudou desde 1988 ale este momento? Neste aspecto, a Constituição não mudou, a Lei n.º 16/79 mantém-se e o que a Constituição dispõe em relação às autorizações legislativas também se mantém.
Assim, será difícil explicar ao País que se esteja a usar como critério de interpretação das leis a vontade do mais forte, mesmo que só aparentemente mais fone.
Ora, se não se proceder à consulta pública das organizações dos trabalhadores, então é claro que esta proposta de lei começa com um vício procedimental.
De facto, estamos perante legislação do trabalho. As autorizações legislativas não são leis meramente formais, não são apenas normas de competência e de orientação. São leis «que transportam parâmetros normativos fundamentais (princípios e directivas), decisivamente condicionadores da legitimidade do decreto-lei autorizado, em termos de se poder afirmar que o essencial do diploma delegado não está predeterminado na lei delegante».
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, conferindo a Constituição um papel fundamental à intervenção das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, elas podem e devem condicionar a vontade política.
É para nós evidente, na esteira do Acórdão n.º 107/88, que tal consulta deveria ter sido feita pela Assembleia da República antes do agendamento.

desrespeito pelos comandos constitucionais, nomeadamente os artigos 54.º e 56.º da Constituição da República, vem acrescentar mais uma inconstitucionalidade às que já anteriormente se apontaram.
É evidente que a maioria PSD votará contra o recurso, porque não compreendeu que mesmo para os malabarismos jurídicos há um tempo de resistência que sempre chega ao fim.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de ser apresentado o recurso relativo ao agendamento da proposta de lei n.º 176/V, pelo que vamos passar à votação do mesmo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do deputado do PRD Alexandre Manuel e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD.

Srs. Deputados, vamos agora iniciar a discussão da proposta de lei n.º 176/V, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das ferias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração de trabalho e cessação do contrato de trabalho por inadaptação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social Silva Peneda): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República resulta de um longo e sério processo e negociações com os parceiros sociais que conduziu à assinatura, em Outubro último, do Acordo Económico e [...]
Recordo que todo o caminho percorrido, que levou à celebração do referido acordo, teve por base documentos de natureza muito complexa não só pelas matérias abrangidas como também pelas soluções propostas.
Todas as partes envolvidas apresentaram diversas propostas com vista a um possível acordo.
Foi a partir de todo este conjunto diversificado de documentos que, numa primeira fase, se definiu o objecto do acordo e, numa segunda fase, a negociação dos princípios e soluções que acabaram por ficar consagrados no texto final, subscrito em 19 de Outubro, em sede do Conselho Permanente de Concertação Social.
Este processo, Srs. Deputados, obrigou a centenas de horas de trabalho, envolvendo todos os parceiros sociais e o Governo. Gostaria, perante os Srs. Deputados, de sublinhar de forma solene o empenho e a postura construtiva e de boa-fé de que todas as partes deram provas no decorrer de tão complexo processo negociai.
Pela nossa parte, sempre tivemos o entendimento de que a concertação social não é apenas um fórum para se cumprirem determinadas formalidades.
Temos uma ideia de concertação que radica na sua função insubstituível, geradora de autênticos consensos necessários ao desenvolvimento económico e social num quadro de promoção da dignidade humana, da justiça social, da co-responsabilização e do fomento do primado da igualdade de oportunidades.
Temos para nós que a complexidade e a celeridade das respostas económicas e sociais aos desafios que nos são colocados nos obrigam cada vez mais ao estabelecimento de plataformas de entendimento que co-responsabilizem todos os intervenientes.
Já afirmei perante esta Câmara que não temos uma visão redutora do papel dos agentes económicos e sociais. Esses agentes não podem ser, em nosso entender, meros sujeitos passivos da acção dos governos e ou dos burocratas.
Mas das palavras aos actos vai sempre uma longa distância.
Pela primeira vez, em Portugal, foi possível chegar a um acordo que ultrapassa uma visão meramente economicista do processo de desenvolvimento e sem sombra de dúvidas que se trata de um passo, por muitos já considerado histórico, seja pela potenciação dos resultados de carácter económico e social em que as partes se empenharam, seja pelo que revela de abertura para um novo modelo de relações de trabalho para a década em que acabámos de entrar.
Há que ter consciência que, com a execução deste acordo, ficam definitivamente ultrapassadas questões, nomeadamente no plano da legislação laborai, cuja resolução se arrastava há cerca de quinze anos e que era factor de permanente perturbação e de rotura entre as partes.
Só por si, o desbloquear deste tipo de questões, para muitos considerado intransponível, é seguramente um factor potenciador de uma nova era de relacionamento entre os parceiros sociais. Diria mesmo que só pela ultrapassagem destes pontos valeria a pena ter celebrado o acordo.
Mas o texto do acordo foi muito mais longe e equacionou lodo um conjunto de medidas e instrumentos que têm a ver essencialmente com a qualidade do emprego e do trabalho, com a protecção social e, logo, com a qualidade de vida dos cidadãos.
Estes factores explicam, em larga medida, o empenho que as partes outorgantes do
acordo vêm revelando na sua execução.