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I SÉRIE -NÚMERO 36 1200

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é do seguinte teor a referida acta, que está devidamente assinada pelos membros do Tribunal Constitucional que a lavraram e que vem acompanhada da certificação de que a fotocópia enviada reproduz fielmente o original que se encontra arquivado naquele Tribunal em 23 de Janeiro de 1991:

Acta da reunião da assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República

No dia 21 de Janeiro de 1991, nesta cidade de Lisboa e no Tribunal Constitucional, reuniu a assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 105.º a 110.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, sob a presidência do Juiz Conselheiro Presidente deste Tribunal José Manuel Moreira Cardoso da Costa, com os Juizes Conselheiros Armindo António Lopes Ribeiro Mendes e Alberto Manuel Portal Tavares da Costa e os professores de Matemática licenciados Felismina Maria Costa Freitas, Manuel José da Silva Fonseca e António Pereira Rosa, comigo António Joaquim Baginha Miranda, secretário.
Aberta a reunião, verificou-se que foram recebidas as actas de todas as assembleias de apuramento distrital, à excepção das respeitantes ao distrito de Aveiro e à Região Autónoma dos Açores, encontrando-se, porém, incompletas as respeitantes aos distritos de Santarém e Vila Real; e que recebidas foram, bem assim, as actas, cadernos eleitorais e mais documentos relativos à votação realizada no dia IS do corrente mês, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do citado Decreto-Lei n.9 319-A/76, na freguesia de Peroselo, concelho de Penafiel, distrito do Porto, mas não as actas, cadernos e mais documentos relativos à votação realizada na mesma data, e nos termos do mesmo preceito legal, na freguesia do Machio, concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra.
Iniciadas seguidamente as operações de apuramento com os elementos disponíveis, começou por proceder-se, nos lermos do n.º 3 do artigo 112.º-A do Decreto-Lei n.º 319-A/76 e para completamente do apuramento distrital do Porto, à verificação dos elementos relativos à assembleia de voto da dita freguesia de Peroselo, lendo sido confirmados como nulos os votos aí considerados como tais, e incluídos de seguida os resultados eleitorais dessa freguesia naquele apuramento distrital, o qual passou a ser o seguinte: eleitores inscritos - l 297 247; número de votantes - 849 027; candidato Basílio Horta - 102 660; candidato Mário Soares - 626 878; candidato Carlos Carvalhas - 75 448; candidato Carlos Marques-15532; votos em branco - 19 195; votos nulos -9314.
O apuramento prosseguiu com a análise das restantes actas de assembleias de apuramento distrital disponíveis, tendo-se verificado na acta da assembleia de apuramento distrital reunida em Cascais um erro de escrita na determinação do número total de votos a favor do candidato Carlos Marques (que foi de 3812 e não de 3819) e um outro relativo ao número de votantes na freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra (que foi de 4025 e não de 4024), erros que foram rectificados.
Interrompidos os trabalhos de apuramento cerca das 20 horas, foi designado para continuação desta assembleia o dia 23 do corrente, pelas 10 horas e trinta minutos, solicitando-se telefonicamente, entretanto, a remessa urgente dos elementos em falta.
No dia 23 de Janeiro de 1991, pelas 10 horas e 30 minutos, com a mesma composição, prosseguiu a assembleia os trabalhos de apuramento geral da eleição do Presidente da República.
Tendo verificado que foram, entretanto, recebidos todos os elementos em falta necessários ao mesmo apuramento, começou por proceder-se, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º-A do Decreto-Lei n.º 319-A/76, supracitado, e para completamente do apuramento distrital de Coimbra, à verificação dos elementos relativos à assembleia de voto da freguesia de Machio, concelho de Pampilhosa da Serra, e à inclusão dos respectivos resultados naquele apuramento distrital, o qual passou a ser o seguinte: eleitores inscritos - 369 087; número de votantes - 221235; Basílio Horta -26277; Mário Soares - 163003; Carlos Carvalhas - 18 965; Carlos Marques - 4440; votos brancos - 5666; votos nulos -2884.
Seguidamente procedeu-se à conclusão do apuramento, com a análise das actas relativas às assembleias de apuramento distrital de Aveiro, Santarém, Vila Real e Região Autónoma dos Açores.
Concluídas as operações de contagem, apuraram-se, nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, os seguintes resultados: eleitores inscritos - 8202812; número de votantes - 5 098 768; candidato Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - 696 379; candidato Mário Alberto Nobre Lopes Soares -3459 521; candidato Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas - 635 373; candidato Carlos Manuel Marques da Silva - 126 581; votos brancos - 112 877; votos nulos -68037.
Após o que, e na sala de actos do Tribunal Constitucional, foram proclamados pelo Sr. Presidente os resultados do apuramento geral e, em vista do disposto no artigo 129, n.º l, da Constituição, proclamado eleito Presidente da República para o próximo mandato o cidadão Muno Alberto Nobre Lopes Soares.
Para constar se lavrou esta acta que, depois de lida, vai ser devidamente assinada.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, nos lermos regimentais, o Grupo Parlamentar do PSD requerer u interrupção da sessão por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - O pedido é regimental, pelo que está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.