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I SÉRIE - NÚMERO 36 1210

está consagrado não só relativamente aos trabalhadores que pertencem aos quadros da empresa como também aos que, eventualmente, possam vir de fora.
Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente ao período experimental, tenho pena que V. Ex. ª não tenha lido a fundamentação ...

A Sr.- Odete Santos (PCP): - Gostava que o Sr. Ministro desenvolvesse a questão das comissões de serviço.

O Orador: - Com certeza.
Quanto ao período experimental, a Sr.ª Deputada disse que cie visava objectivos muito prejudiciais para os trabalhadores. Quero dizer-lhe que um dos princípios em que se baseia o período experimental sé contribuir para desincentivar o recurso à contratação a termo, à autorização do trabalho temporário e à adopção de trabalho independente ou autónomo, quando se sobreponha a preocupação de assegurar uma experiência suficiente para a adequação às exigências da função e características do posto de trabalho». Este é um dos objectivos que fundamenta o período experimental.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Acaba-se com o contrato a prazo e fica-se com o período experimental!

O Orador: - Ainda relativamente às comissões de serviço - e atendendo ao pedido da Sr.ª Deputada, no sentido de que desenvolvesse este assunto -, posso dizer-lhe que se adopta o princípio do direito ao lugar, tanto relativamente aos trabalhadores que fazem parte dos quadros da empresa e que possam exercer funções em comissão de serviço, quanto aos que venham de fora da empresa. Só quando houver acordo entre as partes -não havendo, por conseguinte, nenhuma violação relativamente a esta matéria - é que esse princípio pode eventualmente ser afastado.
Sr. Deputado Laurentino Dias, julgo que, com os esclarecimentos que dei aos anteriores intervenientes neste debate, respondi a grande pane das suas questões. Quero também deixar claro perante esta Câmara que, da nossa parte, não há nenhum tipo de impedimento na discussão tão ampla quanto possível, até porque tanto nós como os parceiros sociais já temos um treino de muitas horas de debate sobre estas matérias - isto já foi analisado sob tantos ângulos que não tenho qualquer problema em submete-lo às análises e às discussões que entenderem como mais adequadas.
O que gostaria de afirmar, perante V. Ex. ª e esta Câmara, é que entendemos que este processo não apresenta divergências processuais relativamente aos anteriores processos legislativos e que vai haver um período de discussão pública não só relativamente aos decretos que resultarão desta autorização legislativa mas a outros onde não há necessidade de aprovação por parte da Assembleia da República. É que nós entendemos que cada um destes diplomas não deve ser analisado de per si, porque há toda uma filosofia global que levou a uma plataforma de equilíbrio e, portanto, a discussão deve ser feita em globo.
Entendemos, pois, que a altura adequada para esta análise e este consenso será durante o período de discussão pública que terá lugar na altura oportuna não só relativamente aos decretos-leis que resultam de autorização legislativa mas também a uma série deles muito importante relativamente à execução do Acordo Económico e Social, celebrado em Outubro último.

O Sr. Laurentino Dias (PS): Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Ministro, quero retomar a pergunta a que V. Ex. ª disse ter respondido, mas penso não o ter feito.
A pergunta que lhe coloquei em concreto foi a seguinte: sabendo como sabemos que o Governo já fez distribuir pelo Conselho de Concertação Social os projectos de decretos-leis sobre esta matéria, por que razão é que o Governo não optou por entregar a esta Assembleia, sob a forma de propostas de lei, o que aí vai ser debatido, para podermos em concreto discutir sobre todo o articulado?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Porque isto é um departamento do Governo!

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Porquê, se é verdade - e é o - que assim a discussão se faria de uma forma muito mais plena, que a discussão era possível de uma forma muita mais alargada, que era possível a esta Assembleia suscitar a discussão pública, sem a condicionante da aprovação de princípios gerais? É que convenhamos que é diferente pedir aos sindicatos, aos parceiros sociais, às comissões de trabalhadores que dêem a sua opinião e as suas sugestões sobre legislação laborai, sem previamente definir o quadro, do que, primeiro, esta Casa ser chamada a decidir sobre o molde e o quadro geral e, depois, dizer: «agora sobre isto, digam o que pensam».

O Orador: - Sr. Deputado, julgo que a sua apreciação é injusta, porque a autorização legislativa está elaborada de uma forma muito detalhada, possuindo uma discriminação muito pormenorizada, até muito para além daquilo que seria necessário em termos de autorização legislativa. Tivemos, pois, o cuidado de, na elaboração da autorização legislativa, descer ao pormenor praticamente em todo o conjunto de sugestões e soluções que são apresentadas nesta proposta de lei.
Portanto, a meu ver - e tento ser isento neste tipo de análise -, julgo que esta autorização legislativa fornece aos Srs. Deputados todos os pormenores acerca da legislação que irá ser publicada.
Relativamente aos decretos, Sr. Deputado, eles estão em poder dos parceiros sociais, por uma razão óbvia: neste momento ainda existem acertos a fazer em questões que não são fundamentais numa matéria de tanta complexidade como esta. Neste momento estão a decorrer reuniões praticamente contínuas de afinamento de todo este tipo de questões.
Assim sendo, não existe da nossa parte nenhum problema em termos de sonegação de informação. A nossa intenção foi a de elaborar uma proposta de autorização legislativa tão detalhada que permitisse aos Srs. Deputados analisar esse quadro a que o senhor faz referência. Julgo que esta autorização legislativa, tal como está elaborada, fornece um quadro mais do que suficiente para avaliar da bondade das soluções que são propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição quis dar à Assembleia da