I SÉRIE -NÚMERO 36 1220
se reforçarem alguns direitos laborais. Portanto, a Carta Social, a Declaração Universal dos Direitos da Criança, tudo isto, nada fica prejudicado, nada passa para segundo plano, porque o diploma laborai não é o lugar próprio para consagrar tais princípios e estes têm a dignidade das normas jurídicas que estão em vigência na nossa ordem interna, e por isso mesmo não sofre qualquer beliscadura com esta proposta de lei.
Como é natural, não estamos de acordo com o facto de transformar a violação desta lei em crime gravoso, porque sabemos que o mero facto de criar novos crimes não dá melhor tratamento aos menores. Por um lado, os tribunais estão em ruptura, por outro lado, aumentar-se-ia de forma absolutamente inconcebível a clandestinidade destes casos. Em todo o caso, devem ser sempre passíveis de multa forte e agravada. E mais: como o PS é generoso em amnistias, os crimes serem rapidamente apagados...
Por isso mesmo, pensamos que a criminalização, embora não digamos que não pudesse ser pensada, não é um passo desejável, um passo recomendável desde já para esse tipo de violações. Se a prática vier a justificar esse tipo de solução, estaremos aqui, naturalmente, para ver se se deve ou não ir tão longe ou se o fenómeno pode ser debelado com esta legislação.
O segundo ponto, para o qual queríamos chamar a atenção, tem a ver com a flexibilidade das férias.
A flexibilidade das férias é, segundo penso, uma velha aspiração das empresas, tanto dos trabalhadores como dos empregadores, e por isso mesmo não vale a pena dramatizar a questão das horas, porque o que está em causa é a média das horas trabalhadas e não, como se quis fazer crer, que se passava para 10 horas diárias e que o regime de trabalho passava para 50 horas semanais.
Naturalmente temos que ser bons leitores e pelo menos bons intérpretes do que está estipulado e só para puxar a razão para o nosso lado não podemos torcer as palavras nem torcer conceitos que aqui não estão. E, por isso mesmo, entendemos que, embora esta disposição aumente em certos casos - muito raros - algum tempo de trabalho, a flexibilização dá, sobretudo nas grandes empresas e se for melhor organizada, maior satisfação aos trabalhadores do que trabalhar mais uma hora ou hora e meia por mês ou por trimestre do que em regime normal - posso afirmá-lo porque durante muitos e muitos anos fui director de pessoal de uma grande empresa.
Relativamente ao período experimental já fiz a crítica que julguei pertinente ao caso das empresas com menos de 20 trabalhadores. Creio que se pode cair num abuso se essas empresas transformarem o regime experimental em regime normal. Isto é, se ao fim de 85 ou 89 dias mandarem embora o trabalhador e admitirem outro e a seguir voltarem a admitir o primeiro conseguem, com esta alternância, que não haja contrato a prazo. Se se verificar esta situação, a Inspecção-Geral do Trabalho e os sindicatos devem estar atentos para que uma norma feita de boa-fé - o Governo assim o diz - e aceite pela Conselho de Concertação Social não se transforme numa fraude à lei e não faça entrar pela janela o que se quis expulsar pela porta.
Quanto ao regime da cessação do contrato por inadaptação do trabalhador, nós somos de opinião de que aqui não há justa causa de despedimento mas sim uma circunstância superveniente no contrato que não depende nem da vontade do empregador nem da do empregado sendo a própria conjuntura que faz que a evolução da técnica, da aparelhagem, dos métodos de trabalho determine que alguns trabalhadores não possam adaptar-se rapidamente a essas novas tecnologias.
E, por isso mesmo, a empresa não pode fazer deles uns autênticos monos, pô-los na prateleira e dizer: tu, porque tens um contrato, ficas aí sentado e eu vou contratar outro que saiba mexer melhor nessa máquina. Essa atitude seria indigna e desprestigiante para o trabalhador que, posteriormente, contraporia que tinha direito à ocupação efectiva na empresa e que não podiam pô-lo de lado, sentado numa cadeira, vendo o que os outros faziam. É esse o motivo por que me parece que nas grandes empresas se devem tentar, pelo menos, formas de reconversão e reciclagem do trabalhador para outras tarefas, porventura de menos categoria mas sempre com o seu consenso de modo a evitar o desemprego.
No entanto, por causa destes custos sociais e humanos, ou porque há uma ameaça de desemprego, a empresa não pode ficar eternamente refém de um trabalhador com o qual celebrou um contrato de trabalho e com o qual não pode já contar para as tarefas necessárias.
Relativamente à comissão de serviço, que é uma modificação substancial quanto à subida e descida da categoria do trabalhador, justifica-se esta alteração à actual legislação sobre a modificação da categoria. Efectivamente, estes cargos são de confiança e pela sua natureza própria reclamam uma relação e uma actuação por parte do empregador e empregado que não se espera de qualquer outro trabalhador, sendo necessário haver uma íntima confiança e lealdade entre a administração e o comissionado.
Penso que até se poderia dizer que esta comissão de serviço quase que eleva o trabalhador à categoria de profissional liberal, colocando-a num nível misto de um um contrato de prestação de serviços e de um contrato de trabalho, quer pela sua natureza, quer pela maneira como é exercido o cargo. Aliás, em toda a parte do mundo os chamados managers ou os gestores têm sempre uma categoria laborai ou uma forma de contrato diferente da do comum dos trabalhadores.
Sabemos que o PSD irá apresentar algumas propostas de modo a restringir os abusos a que poderia chegar esse tipo de comissão de serviço para o qual, se estiver consonante com o que foi acordado no Conselho Permanente de Concertação Social, a Assembleia da República não deve inviabilizar este acordo.
Portanto, como dizia, estamos de acordo com as alterações solicitadas nesta proposta de lei de autorização legislativa. Assim, votá-la-emos favoravelmente na generalidade e, amanhã, em sede de especialidade, apresentaremos uma ou outra proposta, a fim de melhor estruturar a forma de redacção deste pedido de autorização legislativa.
Se, mesmo assim, posteriormente, tivermos mais alguma observação a fazer, como os decretos-lei virão a esta Assembleia para ratificação, nessa altura, teremos uma segunda oportunidade para analisar e remediar os erros que tenha sido feito.
Por fim, quero agradecer ao PSD o tempo que me cedeu para esta minha intervenção.
O Sr. Presidente: - Como se depreende das últimas palavras do Sr. Deputado Narana Coissoró, o tempo que gastou de 6,7 minutos gasto com a sua intervenção foi-lhe cedido pelo PSD.
Srs. Deputados, para intervenções ainda estão inscritos o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, que dispõe