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3 DE ABRIL DE 1991 1921

cesso revolucionário e dos atropelos contra a legalidade que foram cometidos, designadamente em 1975 e nos anos seguintes...

Vozes do PCP: - Ah!... Mas foi feita alguma coisa depois disso?!

O Orador: - Isso, sim, desincentivou o investimento, pois perseguiram-se os empresários agricultores, o que não ajudou, de forma alguma, à recuperação e ao desenvolvimento desta tão vasta região.
Sr. Deputado Basílio Horta, penso que já respondi, no essencial, a algumas das questões colocadas, designadamente às de natureza ética.
Quanto ao pagamento prévio das indemnizações, devo dizer que não é, de forma alguma, nossa intenção estabelecer aqui uma dicotomia entre rendeiros e proprietários. O que procuramos é que toda a vasta área expropriada e nacionalizada tenha o seu destino certo em obediência ao normativo constitucional. Para isso aumentámos o número de reservas atribuídas, a sua dimensão em face da alteração dos critérios de pontuação, permitimos a reversão de prédios que regressaram à posse dos proprietários, mas há, depois disso, uma área sobrante.
Pergunto: o Estado vai ficar, eternamente, na posse dessa área, ou vai prever-se a sua alienação a favor de quem as pode efectivamente trabalhar? É isto o que está a fazer-se! E penso que o objectivo último desta medida é o de se conseguir a privatização total da terra expropriada, porque acreditamos que só o agricultor individualmente e a empresa agrícola viável podem ser competitivos, em termos de política agrícola comum.

O Sr. Narana Coissoró (COS): Mas quando é que sai a lei das indemnizações?

O Orador: - Numa região em que não há muito lugar para explorações minifundiárias, em que as propriedades têm de ter uma dimensão compatível com as suas potencialidades económicas, é fundamentalmente nas capacidades empresariais do agricultor que tem de estar...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas quando é que a lei das indemnizações sai?

O Orador: - Esperamos que esteja regulamentada muito brevemente.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Esse é que é o problema!

O Orador: - Esperamos ter até ao fim do ano calculadas as avaliações e as indemnizações a atribuir a mais de um milhar de empresas agrícolas exploradas. Como deve calcular, Sr. Deputado, é um trabalho complexo que não se faz do dia para a noite, principalmente se se quiser fazer com algum cuidado e rigor técnico.
Quanto à política do Dr. Sá Carneiro, em 1980, e quanto à finalidade, ao objectivo último, das novas distribuições que se anunciam, respondo-lhe, Sr. Deputado, como há pouco fiz no que respeita à alienação destas áreas sobrantes, sobre as quais não incidem índice de reserva.
Sr. Deputado, se ainda há áreas, que sobraram da demarcação de reservas, na posse irregular não se sabe de quem, porque, na prática, hoje já não existe a maior parte das UCP, que fazer? Vão continuar como terras de ninguém, como novos baldios do século XX, do século XXI, ou vamos dar oportunidade aos novos agricultores, particularmente aos jovens, com capacidade empresarial, para fazerem da agricultura a sua vida? Esta questão não pode ter, naturalmente, outra resposta que não seja a de dar oportunidade aos novos agricultores,...

Vozes do PCP: - Isso não é verdade!

O Orador: -... com preferência, obviamente, pelos jovens que possam, em termos empresariais, desenvolver os seus projectos.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que respondi à generalidade das questões suscitadas, no entanto, Ficarei ao dispor para mais qualquer esclarecimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido de autorização legislativa que o Governo nos apresenta hoje constitui mais uma peça no puzzle que o PSD vem, há 11 anos, construindo com o objectivo confessado de privatizar toda a terra expropriada e nacionalizada e liquidar a reforma agrária.
É significativo que matéria desta importância como a que hoje o Parlamento é chamado a discutir nos seja aqui trazida sob a forma de um vago pedido de autorização legislativa que, violando o texto constitucional, não define, de facto, nem o sentido nem a extensão da autorização. Entre outros aspectos, não deixa claro se o período probatório mínimo de 10 anos de exploração da terra, exigido aos actuais arrendatários, se conta a partir do momento em que iniciaram a exploração, em que celebraram contrato com o Estado, ou se conta para o futuro; não define se vai haver condições especiais de acesso a financiamentos específicos para que cooperativas e agricultores, actuais arrendatários, possam ascender à posse da terra, como, aliás, tinha prometido aqui o Sr. Ministro da Agricultura, em Junho passado; não explicita qual a área disponível para a operação proposta.
É evidente que o esclarecimento destes aspectos é indispensável para dar conteúdo concreto e real ao sentido e à extensão do pedido de autorização legislativa.
Mas esta proposta reveste-se mais claramente de um carácter inconstitucional não só por consumar o processo de reconstituição dos latifúndios, mas também por violar o artigo 101.º da Constituição da República Portuguesa. De facto, ao contrário do que estabelece este comando constitucional, as organizações dos trabalhadores rurais e dos agricultores não foram ouvidas na elaboração de legislação que, segundo o próprio texto anexo ao pedido de autorização legislativo, faz parte das bases gerais da definição da política agrícola. Argumenta o Governo na «Nota justificativa», que junta à proposta, que não é necessário ouvir ninguém por se tratar de um pedido de autorização legislativa. O Governo errou novamente!
O recente Acórdão do Tribunal Constitucional, considerando inconstitucional a proposta de lei de autorização legislativa do pacote laborai, exactamente pelo facto de as comissões de trabalhadores e de as associações sindicais não terem sido ouvidas, está a demonstrar que o Governo não tem razão.