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22 DE MAIO DE 1991 2625

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Será talvez um projecto de intenções, de recomendação ao Governo. Agora projecto de lei... isso, com o devido respeito, não é!
O PCP, que tantas vezes critica o PSD por uma pretensa menorização do Parlamento, dá um cheque em branco ao Governo, põe a Assembleia de joelhos a fazer um papel de conselheira que não se ajusta ao seu perfil constitucional e não está à altura da dignidade das suas competências.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma lei da Assembleia da República não pode prever esquemas de organização muito pormenorizados e chegar mesmo ao absurdo de dizer que o Governo deve fazer panfletos para os estudantes das escolas secundárias - esqueceram-se de dizer quantos e em quantas cores...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para além de tudo, o projecto de lei do PCP não traz novidade. É uma repetição, por vezes ipsís verbis, das medidas desenvolvidas pelo actual Governo e do Projecto Vida. Senão vejamos.
Resolução do Conselho de Ministros, n.º 17: «Cada um dos departamentos governamentais envolvidos na execução das medidas que constam do anexo à presente resolução assumirá as responsabilidades pelos encargos dela decorrentes.» Veja-se agora o artigo 4.º do projecto do PCP: «O Estado assegura o financiamento adequado de todos os serviços e entidades públicas com função nos domínios da prevenção do consumo de drogas, do tratamento e reinserção de toxicodependentes e do combate ao tráfico ilícito das drogas.»
Srs. Deputados, deixem-me dar outro exemplo. Resolução do Conselho de Ministros, n.º 2: «Desenvolvimento de acções de sensibilização e formação destinadas a diversos grupos sócio-profissionais.» E no n.º 2.2: «Profissionais de comunicação social e mobilização destes agentes de opinião para o combate à droga.»
Vejamos agora o que diz o artigo 7.º do projecto de lei do PCP: «O Governo promoverá a realização de acções de sensibilização dos profissionais de comunicação social visando o tratamento informativo adequado das questões relacionadas com a droga.»
Mas há mais. Não pretendendo ser enfadonho, sugiro, simplesmente, que comparem os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 13.ª do projecto de lei, respectivamente com os pontos da resolução do Conselho de Ministros n.os l, 19. 2, 3 e 4. 2.1, 2.5, 9. 10. 11, 12. 13. 14 e 15.
E não façam esse ar espantado, porque terei todo o gosto em fornecer ao Grupo Parlamentar do PCP fotocópias do projecto de lei e da resolução! Aliás, se tiverem oportunidade de ler o preâmbulo do projecto de lei, a introdução da resolução e o relatório da Comissão Parlamentar de Juventude ainda encontrarão mais semelhanças...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será que este voto de confiança do PCP no Governo se fica por aqui? Não! Vejam a autorização legislativa que vem no artigo 26.º: «O Governo, no prazo de 90 dias, regulamentará a presente lei e tomará as providencias necessárias à sua aplicação.» Notável... O PCP dá um cheque em branco ao Governo!
Continuam ainda a não acreditar? Digam-me, por exemplo, em que sentido deve o Governo regulamentar o que está previsto no artigo 15.º: «Compete ao Governo promover as acções e diligências necessárias à maior eficácia do combate ao tráfico de drogas, conferindo atenção especial às zonas circundantes dos estabelecimentos de ensino e. em geral, às zonas de maior actuação dos traficantes»?
E que dizer do artigo 12.º do PCP: «A política de ocupação de tempos livres dos jovens a prosseguir pelo Governo deve contar, entre os objectivos prioritários, a prevenção do consumo de drogas»?
Será que o projecto de lei do PCP é, em tudo, igual àquilo que se tem feito? Não dissemos isso... Por exemplo, na composição do conselho nacional, e coerentemente com a perspectiva habitual do PCP, é vedada a presença das instituições privadas de solidariedade social, das misericórdias e da igreja. E o que dizer da ausência do Grupo de Combate à SIDA? Sabiam que, nos Estados Unidos e na Europa Ocidental, mais de 50 % dos casos comunicados de SIDA estão relacionados com o uso de drogas por via endovenosa?
O projecto de lei do PCP não traz novidade, não apresenta caminhos para de uma forma mais eficaz combater a droga, não apresenta novos processos de integrar e articular os órgãos da administração neste combate ou de mecanismos novos que possam prever a redução do número de jovens ou de famílias afectadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, para além de não trazer novidade, o projecto de lei comporta omissões graves. Só para dar dois exemplos, gostaria de lembrar o branqueamento dos fundos e a afectação dos bens do traficante para o combate à droga. É que não me lembro de ver qualquer referência sobre estas duas questões, que são essenciais neste combate.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também ausente está o aspecto da cooperação internacional. Pensa o PCP que vivemos numa ilha?
Relembro aqui uma intervenção do Secretário-Geral da ONU, Perez de Cuellar, que dizia: «O crescente problema dos estupefacientes tem-se tornado a preocupação internacional mais premente, em grande parte devido ao seu efeito no futuro das crianças e dos jovens. É cada vez mais evidente que os esforços internacionais e multinacionais são a melhor esperança de travar e reduzir o tráfico e consumo de drogas.»
Parece-nos ainda excessiva a criação de medidas excepcionais para os reclusos toxicodependentes, já que, como é sabido, a toxicodependência é causa (16%) e consequência (40 %) dos ilícitos - reportamo-nos a dados de 1990.
Defendemos que se criem as condições para o seu tratamento, envolvendo o triângulo «comunidade-droga-prisão» com maiores responsabilidades.
Na nossa opinião, faz, pois, todo o sentido chamar instituições especializadas para agir nas prisões.
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem já um protocolo com o SPTT para actuar nesse capítulo.
Existem, hoje, programas, em Sintra e Santa Cruz do Bispo, com essa preocupação, e é no mínimo pouco peda-