O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 1991 2765

não é a da obrigatoriedade com força vinculativa geral da ortografia reformada. É apenas a da respectiva obrigatoriedade nos livros de ensino e documentos oficiais e nos livros ao tempo editados pelo Estado. Inversamente e iliberalmente,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Autoritariamente!

O Orador: -... o Tratado de 1990 segue as pisadas ditatoriais das reformas de 1945 e 1973.
Vou terminar. Não vos exporei, de novo, a convicção de que o Acordo viola o n.º 2 do artigo 43.º da Constituição. Ao Sr. Presidente da República e ao Sr. Primeiro-Ministro dirijo um apelo muito claro: se esta Câmara ratificar o Acordo, deverá ser suscitada a questão da verificação preventiva da inconstitucionalidade.

Vozes de alguns deputados do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sobre essa questão, o meu ponto de vista 6 bem minimalista: é inconstitucional qualquer norma legal que consagre ortografia oficial obrigatória com força vinculativa geral. Não será porém inconstitucional, embora possa ser má e até péssima, uma reforma ortográfica oficial obrigatória com força vinculativa já do ensino da língua portuguesa, já dos documentos oficiais, já dos textos não assinados, já do trabalho por conta de outrem, já da escrita comercial.
Pode divergir-se sobre a legitimidade ou ilegitimidade de o Estado se arrogar competência para fixar norma ortográfica com força vinculativa geral. Pode considerar-se legítima a possibilidade de tal consagração por via legislativa, sem, todavia, se reconhecer competência normativa aos linguistas, mesmo se - o que manifestamente não acontece- entre esses especialistas houvesse concordância. Qualquer processo legislativo pressupõe uma premissa axiológica; não decorre essencialmente de fundamento científico. A linguística não é uma ciência normativa. Nenhuma ciência é normativa.
Em 1910 prevalecia a anarquia gráfica na escrita portuguesa. Foi para lhe pôr cobro que a República fez a reforma de 1911. Actualmente, e não obstante as sucessivas reformas, há ainda uma suficiente ordenação ortográfica. Cabe ao poder político decidir entre a protecção da ordem gráfica e a aventura de novas e incontroláveis anarquias gráficas. Outra não é a opção com que estamos confrontados.
Aplausos de alguns deputados do PS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Nisto do Acordo Ortográfico ninguém diria «cobras e lagartos» se eu começasse e acabasse por colocar os pontos nos is. É que a discussão acendeu-se, extremaram-se os campos, passou tanta água debaixo da ponte que. neste debate, é bom saber-se quem é quem, quem está com quem, quem pretende o quê, quando, ainda ou já.
E vamos lá por partes: este texto do Acordo - valha a verdade- já não puxa pelos galões de uma unificação forte (esses eram propósitos de 1945), ficando-se pela procura de uma jangada de aproximação das ortografias,...

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Bem triste!...

O Orador: -... navegando entre duas águas, na versão 1989-1990.
Claro que tem cedências-ou não seria acordo.
Tem casos opcionais, facultativos, já que o direito à diferença no terreno pode mais do que as ciências de gabinete.
Tem lógicas diversificadas, bifurcadas, na crença de que as excepções fazem funcionar as regras e não subsumem os princípios.
Tem simplificações redutoras, na fé (ou na esperança) de que o clássico inutilia truncai (corta o que é inútil), se é bom para o estilo, em geral, também seria bom para a grafia, em particular; tem ganhos de variantes, porque mesmo a teoria do lucro admite saldos e perdas (não é assim?); tem lapsos óbvios, tão óbvios que não chegarão a ser óbice nesta ratificação; tem disposições contrariáveis (os prazos, a pronúncia culta, os sociolectos) e omissão das medidas envolventes, sabendo nós que, nos períodos de transição, as coisas pioram sempre, antes de melhorar; tem expressões menos cuidadas na sua carga jurídica; tem as imperfeições de que é objecto; tem, nas potencialidades, as qualidades de que pode vir a ser o protagonista e o sujeito.

O Sr. António Braga (PS): - Mas?

O Orador: - Mas, meu Deus e meus senhores, não é da sabedoria dos povos ...

Protestos do deputado Jorge Lemos.

O Orador: - Sabia que eu e o Sr. Deputado falávamos, bastantes vezes nos Passos Perdidos ... Mas, agora, estou no uso da palavra.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - São apenas pequenos apartes!

O Orador: - Não são pequenos apartes; são insistências. Chamo a atenção para a insistência dos apartes que, não sendo contestações, são apenas interrupções. É a segunda atitude menos correcta de uma pessoa que tenho tratado com correcção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como dizia, meus senhores, não é da sabedoria dos povos que, atrás de tempo, tempo vem? E que o tempo (tempo cultural, tempo político), se é um bom julgador de modas, é o melhor mestre na emenda dos ditados com erros que os homens fizerem?
O início da aplicação do acordo está ponderado a três anos de vista. É um médio prazo, essa vacatio legis. Quase equiparada a um mandato de governo, a coincidir - vejam lá! - com a estada em cena, em funções, do executivo a eleger em Outubro próximo.
Haja, então, carisma e muita garra. Oxalá! Para se darem as mãos. E a cara! Pelas tais omissões, pela tal remissão de pecados, pelos busflis operacionais em que se tropeçara ao fazer vingar o Acordo, o difícil Acordo.