O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2902 I SÉRIE -NÚMERO 88

concretiza direitos que estuo previstos no seu artigo 1884.º, que é um artigo com quase 100 anos de existência, embora com algumas alterações, pois tem origem numa das leis da família publicada por Afonso Costa, e visa proteger não só as mães solteiras, mas estas em especial.
A minha camarada Paula Coelho já aqui referiu que são os nascimentos de mães entre os IS e 19 anos que têm vindo a contrabalançar a queda abrupta da natalidade em Portugal, país que, na CEE, apresenta uma das quedas mais abruptas de natalidade ao longo dos últimos anos. E percebe-se porquê! É que as pessoas não têm condições para ter filhos. As mulheres estão contratadas a prazo e sabem que se tiverem um filho vão para a rua. Por isso, preferem não ter filhos, para evitar perder o emprego sem o qual ficariam sem condições para os tratar.
Mas, dizia eu, isto não é retalhar o Código Civil, 6 propor concretizações, adaptar artigos do Código Civil para a execução do seu artigo 1884.9 Só que, também aqui, admira a dualidade do PSD porque, efectivamente, não se importou de retalhar o Código Civil, alterando um artigo relativamente às acções de despejo para fazer aumentar os despejos, para inutilizar a jurisprudência dos tribunais.
Nessa altura, o PSD não se importou de retalhar o Código Civil e de alterar a unidade do sistema jurídico, e agora está tão preocupado com um projecto que não tem nada a ver com isso. Aliás, há ainda mais retalhos no Código Civil, nomeadamente em relação aos contratos de arrendamento, que recentemente foram aqui discutidos, e o próprio processo da adopção, já em 1980, foi retalhado e alvo de regulamentação em diploma avulso. Portanto, este argumento reduz-se efectivamente a nada.
Mas o parecer da Procuradoria- Geral da República, na sua conclusão 2.º, que registamos e que, penso, é importante ler, diz o seguinte: «Trata-se de uma iniciativa legislativa que respeita e pretende pôr em execução medidas que são conformes com os normativos constantes de instrumentos internacionais relativos ao reconhecimento do princípio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, como 6, designadamente, o caso da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em 18 de Dezembro de 1969 e ratificada por Portugal através da Lei n.º 23/80, de 26 de Julho».
Penso, Srs. Deputados, que esta conclusão é importante para, quando votarem contra, saberem que estão a votar contra um projecto que deve ser melhorado. E eu nem sequer me preocuparei agora, embora tivesse escrito na intervenção que aceitava as críticas da Procuradoria- Geral em relação a certos artigos, em referir que deviam introduzir-se estes melhoramentos, porque, decididamente, o PSD fez um relatório abaixo da qualidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Certamente, foi num dia em que alguém estava atacado de spleen, numa Lisboa crepuscular, chegou à paragem do autocarro e não conseguiu entrar, fechou-se a porta porque a lotação estava esgotada, e disse «ora bolas, e eu que queria entrar! E eu que queria ter-me lembrado disto e não me lembrei!»
Foi certamente com essa disposição que foi feito este parecer, que não me merece mais comentários porque, de facto, a sua inutilidade é manifesta.
Mas recordaria ainda que a própria Procuradoria- Geral da República cita, a determinado passo, a Resolução n.º 15, de 15 de Maio de 1970, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, que aponta como obrigatoriedade dos Estados: primeiro, informar as mães solteiras dos seus direitos; segundo, pôr à disposição delas todas as medidas, todos os meios necessários para que possam obter, para si e para os Filhos, as prestações pecuniárias a que têm direito. É isto que diz a Resolução do Comité de Ministros do Conselho da Europa.
E o nosso projecto respeita precisamente isso, criando dois sistemas de informação jurídica às mães sós, sendo um através da Conservatória do Registo Civil, porque, só aí, será possível elucidar a mãe que não vive com o pai do filho, do direito que tem a uma pensão de alimentos até um ano após o parto e durante o período gravidez. As acções em tribunal sobre este assuntos são, de facto, muito parcas porque as pessoas não sabem que tem direito a isso.
Penso, pois, que os advogados não devem ter medo de perder clientes com uma coisa que está prevista no projecto, atribuir ao Ministério Público a obrigação, se a mãe quiser, de propor a acção.
Mas, por sua vez, também o Ministério Público tem o dever de informar a mãe solteira se a acção de investigação de paternidade for decorrente de um processo crime. E outro meio de informação jurídica às mulheres. E eu pergunto ao PSD que meios criou de acesso ao direito, de informação jurídica às pessoas que efectivamente substitua isto? Não criou absolutamente nada!
Há, com efeito, três ou quatro gabinetes de consulta jurídica que se funcionarem como o de Lisboa funcionarão muitíssimo mal e, de facto, neste projecto, é a informação que vai ter com as mulheres e não são as mulheres que vão em busca da informação, porque cias, se não suspeitarem que têm o direito, não a vão procurar.
E claro que esse parecer -aprovado na Comissão só com os votos favoráveis do PSD, registe-se - desconfia dos conservadores dizendo que eles não sabem fazer isso. Igualmente, desconfia do Ministério Público e diz que o Ministério Público não sabe fazer e que, por isso, pouca eficácia tem.
Ora, é importante que aqui se diga, pelo conhecimento que tenho das consultas prestadas pelo Ministério Público em determinados dias da semana nos tribunais, que o Ministério Público tem, até à data, exercido um importante papel para informar os cidadãos dos seus direitos. E já me apareceu muita gente no escritório a dizer: «Olhe, o Dr. Delegado diz que já não podia propor a acção porque a criança linha mais de dois anos e tinha de ir ter com um advogado.»

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não vale a pena entrar mais em questões de especialidade e, resumindo, diria que com estas duas iniciativas legislativas que apresentamos se poderia dar mais uma ajuda e colocar mais uma pedra no edifício jurídico de protecção da maternidade e da paternidade.
Efectivamente, sei que o PSD votará contra, porque já mo disse. Mas um voto contra apenas significará que, apesar da vizinhança dos ensolarados dias de Verão, o receio das folhas mortas do próximo Outubro faz perder o discernimento.
Aplausos do PCP, do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.1 Deputada Odeie Santos, ouvi, como sempre, com agrado a sua intervenção. V. Ex.1, neste período ensolarado, acentuou a sua