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14 DE JUNHO DE 1991 3077

A esse respeito, e prosseguindo na análise da proposta de lei, chegamos à conclusão de que nem sequer estes 30 000 ha que estilo em causa irão para a posse dos agricultores ou das cooperativas que os delfim neste momento sob contrato.
A primeira questão é a de que na alínea b) do artigo 2.B da proposta de lei os senhores impõem que, na outorga da propriedade, se exija um período probatório mínimo de 10 anos a contar da data da investidura da posse da terra.
O PSD vem agora apresentar uma proposta de alteração de redução desse período para 7 anos, o que 6 positivo em relação à proposta inicial e que só vem provar que tínhamos razão ao afirmar, em sede de discussão na generalidade, que este período de 10 anos colocava a maior pane das cooperativas e agricultores fora da possibilidade de ascenderem a esta reduzida hipótese de acesso a terra, porque a maior parte dos contratos tinham sido feitos há menos tempo.
Ora, sendo positiva esta redução para sete anos, ela deve ser feita, não a partir da data da investidura através de contrato, mas a partir do momento em que, de facto, as entidades que actualmente exploram a terra começaram a faze-lo, porque essa forma de exploração 6 reconhecida pela jurisprudência e pelo próprio Ministério.
Então, se o Ministério da Agricultura estabelece relações com os agricultores e as cooperativas que afim a terra e que a exploram, mesmo sem título escrito, já que o Governo nunca lho quis dar, qual a razão por que colocam de fora a possibilidade de ascenderem à entrega da terra? Esta é uma maneira de afunilar e reduzir o número daqueles que possam ser eventuais beneficiários desta medida.
Mas avançando mais, Sr. Secretário de Estado, quando analisamos a alínea c) e verificamos o método de cálculo do preço, consultamos que o preço do prédio será lixado em função «dos rendimentos efectivo e possível». Mas o que é isto de «rendimento possível»?

O Sr. João Silva Maçãs (PSD): - De acordo com as possibilidades.

O Orador: - É que o «rendimento possível» dependerá das formas de gestão da terra, das culturas que vierem a ser implementadas.
Assim sendo, como é que é possível definir qual será o rendimento futuro da terra? É que, para além do mais, nem sequer propõem a dedução dos investimentos que entretanto foram feitos, já que o valor global das terras que estão aqui em discussão, estes 30000 ha ou 40000 ha, ascende a cerca de 15 milhões de contos, e aqui deparamo-nos com outra falácia. Eu pergunto: quem é o pequeno agricultor, qual é a cooperativa que tem os 200, 300 ou 400 contos que é preciso pagar por hectare de terra de sequeiro ou os 700 ou 800 contos que é preciso pagar por hectare de terra de regadio, para ter acesso à propriedade da terra?
Mais: o Sr. Secretário de Estado afirmou, no ano passado, que, na altura em que esta proposta de lei estivesse em discussão, o Governo criaria mecanismos de acesso a financiamentos por parte dos pequenos e médios agricultores, de modo que estes pudessem aceder & terra. Onde estilo esses financiamentos? Onde estão essas linhas de crédito especiais? É que os agricultores e as cooperativas terão de ir à banca pedir dinheiro emprestado a 24 %, 25 %o e 30 % para se candidatarem a estes poucos pedaços de terra que aí estão!
Avançando na análise da letra da proposta de lei, o que se verifica é que mesmo esses 30 000 ha não irão parar ao conjunto daqueles que hoje exploram a terra, àqueles que a Constituição privilegia e que são os pequenos agricultores e as cooperativas, mas vão, isso sim, parar de novo às mãos dos antigos proprietários. Isto que afirmo resulta claro de uma leitura com um mínimo de boa fé e espírito de isenção da proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Silva Maçãs.

O Sr. João Silva Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O tempo urge e o PSD não gostaria que ele se esgotasse sem que tivéssemos a possibilidade de abordar aquilo que corresponde às várias propostas de alteração, quer as sugeridas pelo PSD, quer das que são da responsabilidade do PCP.
Assim, Sr. Presidente, passaria a fazer a análise das propostas do PCP, do PS e do PSD em relação à alínea b) do artigo 2? da proposta de lei.
Estive com atenção em relação à questão que o Sr. Deputado Lino de Carvalho levantou e não percebo como é que pode dizer que o PSD apresenta agora uma proposta no sentido de reduzir para 7 anos o período probatório, e que isso é positivo, quando, na realidade, a própria proposta que agora apresenta mantém os 10 anos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É falso!

O Orador: - De facto, alguma coisa está menos correcta, porque quem revelou, na realidade, preocupação em relação a esta questão foi o PSD, já que na sua proposta mantém a letra da proposta de lei n.9 181/V e sugere a alteração de 10 para 7 anos. E isto tem a sua razão de sen em primeiro lugar, porque facilita e abrange mais rendeiros e mais cooperativas e. em segundo lugar, porque tem a ver com alguma ligação com o prazo de arrendamento do agricultor autónomo. É preciso termos presente que os agricultores rendeiros do Estado são na sua esmagadora maioria agricultores autónomos, porque a sua agricultura é familiar.
Essa é a razão por que propomos a redução para os 7 anos e é também a razão por que não entendemos como é que o PCP mantém os 10 anos. Mas tem outra preocupação, que é a mesma que assiste em relação à alínea a) da artigo 2.º, e, essa sim, tem a ver com um período probatório mínimo durante o qual os arrendatários exploraram a terra. Voltamos a ignorar o vínculo, voltamos a querer abranger aqueles que são meros ocupantes, aqueles que nunca pagaram qualquer tipo de renda ao Estado, aqueles que ocuparam, que usurparam, que utilizaram e que até este momento não ressarciram nada nem ninguém daquilo que fizeram durante 10, 12, 13 ou 14 anos. Obviamente que não podemos considerar estas entidades como passíveis de poder ter acesso, de uma forma legítima, ao património que pretendem ter. Não o faremos! A bancada do PSD rejeita liminarmente essa situação!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à alínea c), o PCP apresenta também uma proposta de alteração. Aqui, desde logo, rejeita a possibilidade, tal como está na proposta de lei, de