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14 DE JUNHO DE 1991 3079

proposta do Governo contam a partir de 1983, 1984 ou 1985, data em que foram feitos os contratos de arrendamento das terras.
A nossa proposta, elaborada como está, contempla o universo de todos aqueles que ao longo do processo ficaram a explorar a terra, seja a que título for. Se, portanto, o Sr. Deputado não quiser faltar a verdade, terá de alterar a leitura que fez da proposta que apresentamos.
Quanto a questão do rendimento possível, já não vos basta estabelecerem um preço para a terra em relação ao rendimento efectivo ou actual, pois ainda querem que aqueles que venham a ter acesso à posse da terra paguem pelos investimentos que no futuro eles próprios façam, depois de terem comprado a terra. É demais. Sr. Deputado!...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Silva Maças.

O Sr. João Silva Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, devo dizer-lhe que realmente o Sr. Deputado não alterou rigorosamente nada ao debate. Nem eu estava enganado nem o Sr. Deputado o estava.
O que efectivamente o Sr. Deputado pretende 6 que seja contado também, como período probatório, o tempo decorrido anteriormente à investidura na terra. Não estamos, obviamente, de acordo com isso, pois o que pretendemos 6 que só a partir da altura em que o rendeiro passou a ter, de uma forma legítima, o vínculo de rendeiro e tomou posse, de uma forma legal, da terra sejam contados não os 10 anos que o Partido Comunista pretendia mas, sim. os 7 anos que o Partido Social-Democrata propõe.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Alimentação.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ultrapassadas as questões e as dúvidas suscitadas em sede de especialidade, julgo, no entanto, que resta um aspecto extremamente relevante, que interessa talvez esclarecer melhor, porque a redacção constante da proposta de lei poderá não ser suficientemente explicita. Refiro-me à questão do preço.
Compreendemos a bondade da medida e o objectivo a alcançar com esta iniciativa, porque o preço a determinar constitui efectivamente um aspecto nuclear do efeito e dos resultados a atingir com a medida legislativa em discussão. O método analítico que aqui se preconiza é um método objectivo, com o qual pretendemos que não se caia na discricionariedade. Tal método analítico é aquele que é comummente aplicado à avaliação de prédios rústicos e tem em conta fundamentalmente as capacidades produtivas do prédio.
Rejeitamos - repito - que se possa cair na discricionariedade, pelo que à avaliação do prédio tem de presidir fundamentalmente a avaliação das respectivas capacidades produtivas, com base no método analítico que está consagrado para a avaliação de prédios rústicos, designadamente pelas instituições de crédito e outras entidades similares.
Por outro lado, temos de entender que o Governo pretende com esta medida privilegiar o acesso à propriedade por parte dos pequenos e médios agricultores e de cooperativas que já estão na posse da terra. Esta medida tem também, e fundamentalmente, um objectivo social e um objectivo de política agrícola.
Para isso, há que ponderar este valor decorrente do rendimento efectivo do prédio com o ónus que também já existe sobre o prédio de estar estabelecido um arrendamento, bem como com a finalidade de política agrícola que se pretende atingir.
Nesse sentido, o Governo entende que o valor resultante deverá ser determinado por uma média aritmética entre o valor do prédio que resultar da avaliação pelo método analítico, que é, como já disse, um método objectivo, e o valor que resultar da aplicação do factor 20 ao valor máximo da renda, que constitui um outro método objectivo.
Os Srs. Deputados compreenderão que nesta matéria seria extremamente sensível que tivéssemos duas medidas. Daí que tenhamos a preocupação de explicitar na lei critérios perfeitamente correctos, exactos e matemáticos para a determinação do preço.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas, nesta fase terminal do debate, dizer que há uma coisa em que efectivamente estamos de acordo com o Governo e com o PSD: é que esta proposta de lei é o culminar de um quadro legislativo que foi desenvolvido ao longo de vários anos, no sentido de privatizar toda a terra expropriada e nacionalizada, liquidar as cooperativas, criar dificuldades as próprias explorações familiares e reconstituir toda a grande exploração latifundiária no Alentejo.
Na próxima segunda-feira, teremos aqui oportunidade de debater uma petição de trabalhadores rurais sobre as consequências para o Alentejo e para o Ribatejo da política agrícola que tem sido seguida. A prova, todavia, já está feita no terreno e nos dados e resultados desta política: os senhores afim de apresentar uma política alternativa, se querem ter credibilidade quando pretendem liquidar o que está, para criar qualquer coisa de nova Só que essa política alternativa não apareceu até ao momento.
Pelo contrário, se olharmos para toda a região em causa, o que verificamos é que não há uma perspectiva alternativa para a agricultura da região, sendo hoje o Alentejo a região com a maior taxa de desemprego do País - três vezes maior que a das restantes zonas- e uma das maiores da Europa, afastando-se cada vez mais de outras regiões da Europa comunitária.
Uma política não se mede pela retórica eleitoralista e demagógica, mas pelos resultados, e estes estão bem à vista para todos que os queiram ver.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre a proposta de lei n.º 181/V.
Dado que apenas restam cinco minutos para as 13 horas, a Mesa decidiu que os trabalhos seriam interrompidos agora e retomados às IS horas exactas, com o debate da proposta de lei n.º 176/V.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.