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14 DE JUNHO DE 1991 3081

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O coro da tragédia grega sempre fez o sublinhado da personagem principal!

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de não interromperem o Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Depois de produzida a tragédia grega, resta ao coro calar-se, porque realmente tem de falar a personagem principal, que neste caso, infelizmente, sou eu.
Repostas as condições e as circunstâncias tal como estão, estando o Governo representado, tendo sido feito o debate e estando agora a proceder-se a um novo agendamento, embora - reconheço - formal em relação à discussão da parte substancial em sede de especialidade, penso que a Câmara está em perfeitas condições de continuar com os trabalhos, o que não representa, de forma alguma, qualquer ofensa ou menos consideração por parte do Governo em relação à Assembleia, mas, antes pelo contrário, vem exactamente na sequência daquilo que o Sr. Primeiro-Ministro ainda ontem aqui disse, aliás sem contestação visível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Mesa não pode, de modo algum, ser árbitro nas decisões do Governo ou de quem o representa nesta Câmara e a informação que obteve foi a de quem representaria o Governo neste debate seria o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares. A sessão foi, pois, aberta no pressuposto de que o Governo se encontraria representado na Câmara.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas recordar que esta matéria foi já discutida na Assembleia da República, em lermos substanciais, na sessão de 29 de Janeiro de 1991.
Desejaria acrescentar esta informação ao que foi dito pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, porque a sua interpelação à Mesa faria subentender que esta matéria nunca tinha sido aqui apreciada, o que não é verdade. Esta matéria foi aqui debatida e foi até aprovada uma lei pela Assembleia da República, que foi submetida à fiscalização preventiva da constitucionalidade, tendo o Tribunal Constitucional declarado exclusivamente uma inconstitucionalidade meramente formai.
Daí que pense, Sr. Presidente, estarmos neste momento em condições de iniciar o debate em termos substanciais, de forma que os trabalhos se processem como foi combinado em conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, com a serenidade exigível, não posso deixar de interpelar a Mesa no seguinte sentido: o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a proposta de autorização legislativa em causa por ela ferir um direito fundamental das organizações de trabalhadores, que é o seu direito de participação na elaboração da legislação do trabalho. Não se trata, pois, de um mero formalismo.
O Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques conhece mal a Constituição da República, que, nos seus artigos 54.º e 57.º, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores aprendam isto, Srs. Deputados do PSD -, reconhece o direito de participação das organizações dos trabalhadores na legislação laboral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PSD e o Governo não admitiram essa discussão pública, embora o Tribunal Constitucional, a solicitação do Sr. Presidente da República, tenha reposto a legalidade constitucional.
Houve uma consulta pública. Além disso, a Lei n.º 16/79, isto é, um diploma aprovado aqui nesta Casa e concernente à participação das organizações dos trabalhadores na legislação do trabalho, estatui que o legislador terá em conta a opinião das organizações representativas dos trabalhadores. No entanto, o que o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques acaba de demonstrar é que essa opinião dos trabalhadores, esse princípio legal que obriga esta Assembleia, está a ser maltratada, espezinhada e que nada vale.
É este o estilo cavaquista que está a ser imposto nesta Assembleia da República!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Sr. Deputado Narana Coissoró.
Srs. Deputados, a Mesa quer apenas chamar a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de não estar agendado um «pré-debate» sob o pretexto de interpelações à Mesa. De modo que a Mesa vai tolerando este «pré-debate», mas terá de lhe pôr termo a curto prazo.
Tem então a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, utilizando a figura da interpelação à Mesa, trata-se apenas de dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, uma vez que me parece que terá entendido mal as minhas palavras.
Na realidade, o que referi foi que o acórdão do Tribunal Constitucional tinha declarado inconstitucional a lei oportunamente aprovada na Assembleia da República, inconstitucionalidade essa que era meramente formal. Por conseguinte, o que pretendia era distinguir a inconstitucionalidade meramente formal de eventuais inconstitucionalidades substanciais.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é também pouco consentâneo com a verdade o que foi afirmado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa quanto à participação das organizações de trabalhadores. Com efeito, desde há já ano e meio que as organizações de trabalhadores mais representativas têm vindo a participar no debate destas matérias no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este é um facto inequívoco! O acordo económico e social, que consagra estas matérias, é do