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14 DE JUNHO DE 1991 3085

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Telegraficamente, gostaria - e estamos, de Tacto, na discussão na generalidade - de lhe fazer uma pergunta, mas começaria por dizer que creio que o Governo mostra efectivamente uma total desconsideração pelos trabalhadores e pela Constituição da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não é verdade!

A Oradora: - E isto porque, cinco dias depois de a Assembleia da República ter publicado a separata para a consulta pública, o Governo publicou, no Boletim do Trabalho e Emprego, no dia 29 de Abril, o texto do decreto-lei, chegando ao descaramento de ao referir a expressão são uso da autorização legislativa»!
Isto quer dizer, Sr. Secretário de Estado, que V. Ex.ª, quando faz a afirmação de que a consulta pública 6 uma formalidade essencial, fá-la apenas da boca para Tora, porque, lá no fundo, o Governo provou com esta publicação no Boletim do Trabalho e Emprego que, efectivamente, considerava isto uma coisa de somenos e não uma formalidade essencial.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E desta maneira o Governo viola a Constituição da República!
Esta inconstitucional idade, como alguns constitucionalistas consideram, nem sequer 6 só formal, 6 também material por violar um artigo da Constituição. E, Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, não venha falar do acordo económico social, porque até no vosso acórdão do Tribunal Constitucional está expresso que isso não substitui a consulta pública às organizações dos trabalhadores.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - O nosso acórdão?!

A Oradora: - O vosso, porque gostam dele, como é óbvio!

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Eu pensava que era um acórdão do Tribunal Constitucional!

A Oradora: - Aliás, em relação ao acórdão do Tribunal Constitucional e em relação àquilo que o Sr. Secretário de Estado afirmou, devo dizer-lhe o seguinte: há uma diferença entre as inconstitucionalidades que o Sr. Secretário de Estado diz que não estão reconhecidas e a outra que está reconhecida. É que a que está reconhecida tem de ser cumprida e é definitiva e as outras inconstitucionalidades não são definitivas, mas podem ainda vir a ser declaradas como tal em caso de fiscalização concreta!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E aí está a grande diferença e a razão de os senhores não estarem efectivamente seguros! Isto não durará sempre! Estamos convencidos disso!
O Sr. Secretario de Estado considera que esta actuação do Governo ao publicar o texto do decreto-lei no Boletim do Trabalho e Emprego é ou não um desrespeito pelos trabalhadores, por esta Assembleia, pela Constituição e pelo País?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ainda há dois oradores inscritos para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª veio aqui, por um lado, argumentar com uma opinião minoritária do acórdão naquilo que coincidia com a tese do Governo e, por outro lado, naturalmente, servir-se da opinião maioritária naquilo em que este também coincide com a do Governo. Para o Sr. Secretário de Estado, no acórdão do Tribunal Constitucional, o que serve 6 o que coincide com a opinião do Governo, mesmo que, para isso, sirva um voto minoritário.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer-lhe que não faltaram juristas que estranhassem que o Tribunal Constitucional, depois de verificar que faltava a observância do disposto não só no artigo 56.", mas também no artigo 57.º, que visa assegurar a participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, ou seja, depois de verificar que tinha sido omitido este requisito constitucional, decidisse apreciar o fundo do problema. Isso causou certa estranheza. Naturalmente não causou ao Governo porque o favorece!
Mas o que queria ainda perguntar ao Sr. Secretário de Estado era o seguinte: foram recebidas centenas de respostas de organizações de trabalhadores e, porque a Constituição diz que o direito dos trabalhadores é intervir e participar na elaboração da legislação de trabalho, eu pergunto a V. Ex.ª o que é que foi tomado em conta quanto à participação dos trabalhadores em relação às alterações do texto legal. Fez o Governo alguma alteração ao texto legal, depois de existirem centenas de respostas contrárias à sua proposta de lei?
O que isto mostra é que, para o Governo, o que está em causa não são os interesses dos trabalhadores, mas os interesses que o Governo representa e que prossegue através da manutenção, na íntegra, do mesmo texto da proposta de lei, servindo-se daquilo que foi, na opinião de muitos juristas, uma intromissão abusiva do Tribunal Constitucional no fundo da questão que não devia ter conhecido depois de verificar que faltava aquilo que os senhores chamam um requisito formal, mas que não o é. Porque os trabalhadores participarem na elaboração da legislação de trabalho não é um requisito formal, é um requisito de fundo! E só para quem pensa que se trata de uma mera formalidade, como é o caso do Governo, é que ele é um requisito formal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas deixo aqui estas considerações porque cias mostram que, efectivamente, o que está aqui em causa é uma posição do Governo que é contrária à posição e aos interesses dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.