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3084 I SÉRIE - NÚMERO 92

O que vamos hoje aqui discutir - vão VV. Ex.ªs discutir, porque é evidente que é a VV. Ex.ªs que compete a apreciação e aprovação desta matéria - é este assunto na especialidade, tendo como pano de fundo aquilo que resultou da discussão anterior, o que resultou do acordo económico e social anterior e do acórdão do Tribunal Constitucional. Este último, em lermos essenciais, disse o seguinte: em primeiro lugar, que havia uma inconstitucionalidade formal, porque esta mataria, sendo embora uma lei de autorização legislativa, não tinha tido discussão pública prévia e, portanto, não se tinha cumprido o artigo 56.º da Constituição.
Além disto, o Tribunal Constitucional disse qualquer coisa de mais substancial e importante, ou seja, que, do ponto de vista material e substancial, esta autorização legislativa aqui fixada, em toda a sua extensão e rigor, não tinha, também do ponto de vista constitucional, nenhum vício.
É nestes dois pressupostos que estamos a discutir esta matéria, que é a que resultou da decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucional idade formal decretada, embora, Sr. Deputado Laurentino Dias, se trate de uma formalidade essencial, porque assim o entendeu o Tribunal Constitucional, o que V. Ex.ª certamente compreenderá como jurista excelente que é.
É que há formalidades essenciais e não essenciais e o facto de se lhe chamar uma formalidade não desprestigia a questão em si. V. Ex.ª diz, e certamente tem toda a razão, que se trata de uma formalidade essencial e assim o considerou o Tribunal Constitucional. Mas repare que, mesmo na formulação do Tribunal, houve um voto de vencido do Sr. Conselheiro Alves Correia que é particularmente importante e que fundamenta, em lermos esclarecidos, a posição do Governo em relação a esta matéria, pois, como sabe, no domínio do jurídico, é difícil ler razões absolutas, o que V. Ex.ª compreenderá e no que certamente me acompanhará.
A opção do Governo em não sujeitar à discussão pública a autorização legislativa tem fundadas razões. E passaria a ler-lhe algumas das considerações do Sr. Conselheiro Alves Correia, que diz:

As leis de autorização legislativa e, naturalmente, os decretos da Assembleia da República, que constituem a sua antecâmara, são, sem sombra de dúvida, leis em sentido próprio e, portanto, são susceptíveis do controlo jurisdicional da constitucionalidade.
Mas as leis de autorização legislativa devem ser hoje entendidas como verdadeiras e próprias leis, elas distanciam-se, do ponto de vista da sua eficácia jurídica, de outras leis. As leis de autorização, emanadas no âmbito do artigo 168.º da Constituição, não produzem efeitos jurídico-materiais no domínio social sobre o que o Governo pretende legislar. Limitam-se a produzir efeitos instrumentais, criando condições para que possa verificar-se uma mudança do direito material aí vigente levada a efeito pelo Governo. Elas assumem, pois, a natureza de normas de competência, entendida esta expressão não no sentido de que elas visam transferir para o Governo um poder legislativo que este ainda não possui, mas antes no de remover um obstáculo constitucional ao exercício de um poder legislativo que o Governo virtualmente já detinha. A insusceptibilidade das leis de autorização legislativa disciplinarem por si mesmas as matérias que
constituem o seu objecto parece não ser rejeitada por Gomes Canotilho, por exemplo, quando afirma que a lei de autorização não intervém directamente no ordenamento jurídico, limitando-se a autorizar tal intervenção.
E não valerá a pena ler mais, pois o Sr. Deputado compreenderá que há autores bastantes e pronunciamentos bastantes para fundamentar a opção que o Governo seguiu, que não foi qualquer «golpe» que se quisesse dirigir contra o que quer que seja, mas uma opção que, mesmo do ponto de vista jurídico, conscientemente se tomou.
Se o Tribunal Constitucional não nos veio a dar razão neste particular, não há nenhum terramoto em relação a isto. Temos de estar habituados a discutir as decisões jurisdicionais e a acatá-las, mas, também, a eventualmente discordar delas ou com elas, eventualmente, concordar. É isto que, em termos jurídico-constitucionais, constitui a normalidade de um Estado democrático. E V. Ex.ª com certeza que me acompanhará nesta conclusão, Sr. Deputado, bem como o Sr. Deputado Narana Coissoró.
Repetindo aquilo que há pouco disse, o que estamos hoje aqui a fazer é o seguinte: foi sanado um vício e foi promovida a discussão pública em relação a esta matéria, pelo que estamos em condições de apreciar, na substância e na especialidade, os termos do acordo. Recordo, aliás, aquilo que se passou nesta Câmara aquando da sua discussão na generalidade, uma vez que, na altura, houve um substancial, ou melhor, substancialíssimo diria mesmo, consenso relativamente a esta matéria. Com uns e outros argumentos, diria o Sr. Deputado Narana Coissoró, com os argumentos que o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social entendeu aduzir ou com os argumentos que V. Ex.ª, em relação a um caso particular, por exemplo, ao caso da justa causa, de que me recordo bem, entendeu proferir.
Mas a verdade é que, nesta Câmara, por exemplo, com a sua opinião e com a opinião do PS, se gerou um grande consenso em relação a esta matéria. Ou seja, as pessoas que discordavam da essência desta autorização legislativa, corporizada nos preceitos concretos que eram enumerados, eram substancialmente em menor número do que aquelas que com cia concordavam. E assim não poderia deixar de ser, porque, na verdade, como eu disse e repito, esta matéria é menos da autoria material de uma norma inventada por um governo do que da autoria material de um conjunto de acordos que ao longo do tempo se sucederam.
E é por isso que o PCP não tem razão quando diz que o Governo desconsidera ou que considera menos os trabalhadores. Antes pelo contrário, é justamente por os considerar mais e para que eles tenham melhores condições de vida que o Governo procedeu a uma política ajustada de acordos económicos e sociais e que faz disso o cerne da sua acção política em termos de emprego. É por isso, também, que VV. Ex.ªs não têm razão quando, eventualmente, vêm contestar a substância dos termos materiais deste acordo.
Assim sendo, repostas as questões na sua verdadeira dimensão e conteúdo, nós estamos perfeitamente aptos a iniciar, do nosso ponto de vista de governo, a discussão, na especialidade, desta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.