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3090 I SÉRIE - NÚMERO 92

São estes e não outros os objectivos supremos do governo Cavaco Silva, de um governo de direita, afinal igual aos outros, que nunca se conformou com as transformações e realizações democráticas de Abril.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Confiamos que os trabalhadores, pela sua luta, pelo seu profundo conhecimento das realidades, hão-de contribuir para derrotar esta política e este governo de retrocesso social.
Pela nossa parte, PCP, assumimos o compromisso de, caso o pacote laborai se concretize, propor a sua revogação na próxima legislatura.
Aplausos do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para grande satisfação do Sr. Secretário de Estado podia ficar-me por reler a intervenção do PS de 29 de Janeiro passado, não apenas na parte, mas no todo. Mas não o faço. Não porque a nossa posição tenha sofrido alguma alteração no decurso deste período - e gostaria a propósito de referir ou citar o que o meu camarada Laurentino Dias ia dizer e não leve ocasião -, mus porque uma proposta de autorização legislativa, incidindo sobre legislação do trabalho, implica a obrigação e o dever constitucional de previamente suscitar a sua discussão pública.
Assim sendo, criticámos então e mantemos a crítica de que, em matéria de tão grande sensibilidade social, o recurso à autorização legislativa, em matéria de competência da Assembleia é inadequado e, por isso, o processo regressa à Assembleia da República. E regressa porque o Sr. Presidente da República, cuja iniciativa pretendemos saudar, foi mais uma vez, o garante da Constituição e foi sensível aos argumentos contrários à forma e ao conteúdo deste diploma.
Aplausos do PS e do deputado independente Jorge Lemos.
O Sr. Presidente da República, nas preocupações que colocou ao Tribunal Constitucional, foi o fiel intérprete de um sentimento generalizado de que algumas soluções, que ultrapassam mesmo o âmbito do acordado com os parceiros sociais, violam os princípios constitucionais da igualdade e da segurança no emprego (artigos 18.º e 53.º da Constituição).
Sublinhamos a igual preocupação de alguns juízes conselheiros, nomeadamente do conselheiro Monteiro Dinis, relativamente à prestação de trabalho em comissão de serviço. Os gestores, secretários e outros - e não sabemos quem são os outros, pode ser um de nós, como hoje, e muito bem, dizia um sindicato - regressam à anterior categoria quando já não são trabalhadores da empresa e quando recrutados fora são contratados pelo período da comissão de serviço, sem prever que no fim do período acordado, caso se mantenha o vínculo, não esteja prevista a passagem a contraio efectivo, permitindo assim a faculdade de o empregador poder, a todo o tempo, despedir sem justa causa.
Acresce ainda que o contrato é caducável por incumprimento dos objectivos livremente aceites pelas partes, mesmo que esse incumprimento resulte de factores externos e não dependentes da vontade do trabalhador.
Aliás, também é sublinhado que se pretende transferir para a gestão das empresas modelos que estão a ser aplicados no exercício de funções do serviço público, e quanto a nós aplicados de uma forma bastante críticavel.
É reconhecida a necessidade de flexibilidade controlada da relação de trabalho, por forma a aumentar a mobilidade, consentir a mudança e incentivar a modernização, o que não se conseguirá sem a adesão dos trabalhadores a uma sólida cultura da empresa, pelo que responsabilizar mais os trabalhadores e apostar nas relações de confiança e empenhamento, valorizando a quebra reiterada desses compromissos como motivo suficiente para despedimento com justa causa, é mais adequado e suficiente para garantir segurança à entidade empregadora, sem introduzir flexibilidades incontroláveis na legislação laboral.
Quanto às funções do secretariado, a criação da ridícula figura do secretariado pessoal, nova no glossário das profissões, com medidas de excepção previstas, são completamente desajustadas, uma vez que não está criado um novo enquadramento definido no genérico da função, novos tributos e competências. Limita-se o projecto de lei a consagrar e aumentar a marginalidade, precariedade e renúncia, muitas vezes, forçada ao horário de trabalho e a outros direitos dos trabalhadores a que os secretários estão sujeitos na generalidade das empresas.
Em nosso entender, tem também razão o Sr. Presidente da República ao questionar se o alargamento do período experimental para as empresas de pequena dimensão não viola o princípio da igualdade e segurança no trabalho. É facto que esta distinção teve o acordo dos parceiros sociais signatários. Porém, a Constituição proíbe a discriminação e o arbítrio de diferenciações por via da lei entre cidadãos, trabalhem estes em pequenas, médias ou grandes empresas.
E já suficiente que a estrutura do emprego das PME (pequenas e médias empresas) seja responsável pela maioria e crescimento do emprego recente, de que o PSD tanto se orgulha, seja aquela em que se verifica o maior autoritarismo patronal, salários inferiores ao salário médio nacional e por sectores, por exemplo, 22 % nas empresas até 10 trabalhadores, 16% nas empresas com 50 trabalhadores e 10 % nas empresas com 100 trabalhadores.
Por outro lado, os sectores marcados por empresas estruturadas e de maiores dimensões, transportes, papel, petróleos, bancos e seguros, tom acréscimos superiores a 40 % da média nacional.
Não resisto a chamar a vossa atenção para um exemplo concreto, o sector do turismo, hotelaria e restaurantes, cuja dimensão média é de 7,5 trabalhadores por empresa. É evidente que um sector onde a precariedade e o ilícito laborai é já muito elevado, responsável pela deficiente qualidade dos serviços prestados ao consumidor, uma vez que não permite a estabilidade suficiente para a profissionalização e formação profissional, recorre hoje a contrato a termo certo nas épocas altas, sendo essa a via de admissão de mais de 70 % dos trabalhadores do sector. A regra vai ser agora o recurso ao contrato experimental, sem direitos sociais, férias ou indemnizações nem protecção, sujeitos a ioda a exploração e arbitrariedade, sem defesa possível.
Tal desigualdade é intolerável sob o ponto de vista social e concorrencial, sustenta empresas sem estruturas organizativas e recursos humanos preparados em termos