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14 DE JUNHO DE 1991 3095

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Criando condições de abertura dos mercados a novos trabalhadores, queremos garantir, cada vez mais, que a igualdade entre homens e mulheres, consagrada na Constituição da República Portuguesa e nas leis, seja eficaz, por forma que esses direitos sejam exercidos e que não haja discriminações.
Queremos, com todas as medidas que tom vindo a ser tomadas, garantir que não haverá mais, pelo menos em circunstâncias semelhantes às que até há pouco tempo ocorriam, discriminações entre homens e mulheres.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como se tem visto, através da actuação do PSD e do Governo, atribuímos à produtividade uma função social, que tem a ver com a criação de riqueza, de forma que aqueles grupos mais carenciados possam beneficiar da solidariedade da comunidade portuguesa através de outras actuações redistributivas.
Pensamos que isso só é possível se não tivermos tabus nem mitos que nos impeçam de, em cada momento, alterar aquilo que deve ser alterado. Pensamos que as leis existem para servir as pessoas e a comunidade; assim, quando as leis deixam de servir as pessoas e a comunidade e suo um empecilho ao progresso e ao desenvolvimento económico e social, elas devem ser alteradas.
Nestas circunstâncias, como já referi, já chegámos à conclusão de que a legislação em vigor, a respeito de determinadas matérias que hoje estão aqui em discussão, já não servem Portugal e os Portugueses. Por isso, quando as leis já não asseguram o desenvolvimento destes valores o País exige a sua alteração. É, pois, isso que Curemos, concedendo ao Governo uma autorização legislativa para honrar o compromisso assumido pelo Governo no acordo económico e social.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Manuel Filipe, Jerónimo de Sousa, Nogueira de Brito, Elisa Damião e Odete Santos.
Porém, antes de mais, gostaria de pôr à vossa consideração o seguinte: embora tenhamos combinado que os tempos atribuídos aos diferentes grupos parlamentares seriam para a discussão na generalidade e na especialidade da proposta de lei n.º 90/V (ARM) - definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da terra pelos colonos - e do projecto de lei n.º 638/V (PCP) - garante a remição nalguns casos de extinção da colónia e simplifica o registo predial -, agora levanta-se um pequeno problema de ordem processual que só não esclarecemos antes na conferencia dos representantes dos grupos parlamentares por falia de elementos, mas que se traduzem, uma vez que só podemos apreciar estes diplomas na generalidade e tendo eles de baixar à respectiva comissão, decidirmos a redução dos dez minutos inicialmente previstos para metade.
Portanto, se não houver oposição, seguiremos essa metodologia. No entanto, gostaria de saber qual a vossa opinião sobre esta questão e, já agora, sobre se estarão de acordo em que, após a discussão na generalidade, isto é, depois de passarmos aos pedidos de esclarecimento e à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, nos centremos nos diplomas acima referidos, passando então ao período de votações agendadas para hoje.
Entretanto, tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, preferíamos que, findo o debate na generalidade do pacote laborai, se procedesse à respectiva votação na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi esse, exactamente, o critério que utilizámos em relação à proposta de lei n.º 181/V, mas, se estiverem de acordo...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Assim, Sr. Presidente, este ponto da ordem de trabalhos ficava concluído e passaríamos, de seguida, aos diplomas a que acabou de fazer referência.

O Sr. Presidente: - Se todos os grupos parlamentares estiverem de acordo, assim se fará, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, vou colocar-lhe uma pergunta muito rápida, dada a falta de tempo, não entrando em considerações sobre as lisonjas que V. Ex.ª proferiu em relação ao Prof. Cavaco Silva e ao seu governo.
Sobre as questões de justiça social, muito haveria para dizer. Mas a inadaptação ao trabalho, potencialmente, pode atingir o trabalhador, que fica incapacitado profissionalmente, por motivos de vária ordem: por sinistralidade, por doença, por acidentes de trabalho, etc.
Preocupa-nos que trabalhadores deficientes, ou que adquiram deficiência no local de trabalho, venham a ser despedidos por inadaptação.
Não acha V. Ex.ª a nossa preocupação justa, sabendo, como sabemos, que este Governo tem, por todos os meios, tentado limitar os direitos dos trabalhadores?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Também de forma telegráfica, Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, vou fazer um desafio a sua inteligência, na medida em que vou fazer três citações que desmistificam a sua intervenção de grande eloquência em relação à obra do Governo.

Primeira citação:

Dados preliminares sugerem que o número de postos de trabalho em regime de part-time voltou a aumentar de importância no conjunto do emprego, o que deverá ser tido em consideração na análise das taxas de variação de emprego, que, por aquela razão, poderão estar a sobrestimar o crescimento da utilização efectiva do factor de trabalho na economia.

Segunda citação:

O facto de o crescimento da produtividade se ter situado sempre acima do crescimento do salário real nos últimos anos é, por outro lado, indicativo de que a aceleração do índice de preços ao consumidor, a partir de 1988, não pode ser atribuído aos aumentos salariais.