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3078 I SÉRIE - NÚMERO 92

inclusão do inciso «possível». E rejeita-o porque pretende apenas encarar o rendimento efectivo do momento, negando-se, pura e simplesmente, a admitir a possibilidade de rendimentos futuros superiores que advenham de uma exploração capaz, de um maior aproveitamento das potencialidades do solo.
É óbvio que o PSD está virado para o futuro, está a pensar que esta gente vai receber o património para o explorar capazmente e dele retirar mais proveitos.
Temos de encarar a situação deste modo, porque o PSD não quer dar o património para fazer acções de eleitoralismo, como disse o Sr. Deputado António Campos. O PSD está seriamente empenhado em vender este património, criando também as melhores condições para que quem o adquira o faça com dignidade. Essa é a nossa postura, Sr. Deputado!
Finalmente, diz o PCP que no cálculo do preço devem ser reduzidas as benfeitorias e os investimentos. Sr. Deputado, leia aquilo que se diz na alínea c) do artigo 2.º: «às suas condições de acesso e ao seu estado no momento da entrega para exploração». Obviamente que no momento da sua entrega para exploração não havia benfeitorias e, por conseguinte, presume-se - e está implícita - a ideia de que tudo aquilo que são benfeitorias não entra em linha de conta para o cálculo do preço da propriedade.
Portanto, Sr. Deputado, a sua observação não tem qualquer razão de ser e certamente resultou de uma falta de atenção.
Finalmente, e em relação à alínea d), existem duas propostas de alteração, uma do PCP e outra do PSD.
A do PCP mantém as 20 anuidades e pretende que haja um período de três anos de carência. Relativamente às 20 anuidades, entendemos que é tempo demasiado e que não se justificará. É preciso ver que estes rendeiros e estas UCP/cooperativas se encontram na posse legítima do património há 7, 8, 10 anos e às vezes até há mais anos.
Por conseguinte, não é necessário qualquer período de carência. Aliás, essas pessoas, quando se candidatam à compra, sabem o que estão a fazer, porque ninguém é obrigado a candidatar-se. Agora, podem faze-lo daqui a dois, três e cinco anos, dado que ninguém irá ocupar o património que detêm como rendeiros.
Assim, entendemos que as 20 anuidades são demasiadas e que não há, de facto, cabimento para um período de carência.
Em relação às linhas de crédito especiais bonificadas, o Sr. Deputado diz que são apenas 30 000 ha, mas pretende que se institua uma linha de crédito bonificada para tão pouca área e para abranger tão pouca gente. Além disso, existem outros mecanismos para apoiar o rendeiro, como, por exemplo, o crédito PAR, através do qual se pode obter financiamento a 20 anos, com juros de 5 % a 6 %, e que, neste momento, tem um plafond de 10 000 contos e que eventualmente - e esta questão já foi colocada ao Governo - poderá ser alargado para que cubra não só esta situação concreta dos rendeiros do Estado mas também para todos os rendeiros, de forma a criar maiores facilidades para que possam adquirir a terra.
É assim que pensamos resolver o problema, porque não queremos criar mais uma situação diferenciada, não queremos reduzir os rendeiros do Estado a pessoas diferentes das do resto do País. Pretendemos, isso sim, que no Alentejo as pessoas tenham as mesmas condições que têm no Norte ou em qualquer outra região do País.
Assim, somos frontalmente contra uma situação desse género. Pensamos que ela não se justifica e vamos procurar junto do Governo que o processo seja acelerado no sentido de o plafond do crédito PAR ser alargado, para que, na realidade, as pessoas possam candidatar-se a esse financiamento.
Quanto ao pagamento dos prédios, pretendemos, contrariamente àquilo que consta da proposta de lei do Governo, que estabelece 10 anuidades, e contrariamente às 20 anuidades que o PCP propõe, estabelecer o prazo das IS anuidades.
O PSD faz essa proposta porque entende que 15 anos é tempo suficiente para que se possa proceder ao pagamento da terra. É tempo suficiente porque, se o Sr. Deputado aplicar a fórmula através da qual se encontra o preço da propriedade, vai ver que esses preços ficam muito aquém daquilo que são os preços do mercado. Na realidade, o empresário que teve esse património durante 10 anos na sua posse, como rendeiro do Estado, se for, de facto, um bom empresário, já tem algum dinheiro e, se consegue ter algum crédito e ainda por cima se puder recorrer ao crédito PAR, naturalmente que é um verdadeiro empresário e certamente reúne condições para poder adquirir, nos IS anos, o seu prédio.
Esta é a postura que temos em relação a esta matéria. Tal como disse, não pretendemos ir para a solução dos 20 anos, porque aqui também poderíamos estar a dar um presente envenenado, já que iríamos criar uma situação de encargos durante 20 anos ao rendeiro do Estado.
O que pretendemos, isso sim, é que eles, nos 15 anos, adquiram o património e a partir daí sejam verdadeiramente donos da terra e passem a dispor dela.
Daí que para a alínea e) do artigo 2.º o PSD tenha apresentado também uma proposta de alteração, que vai no sentido de colocar em IS anos a questão da outorga da propriedade plena, para compatibilizar esse prazo com os outros IS anos. Entendemos que não se justifica, depois de terem pago a propriedade ao fim de 15 anos, que aguardem mais cinco anos para que possam praticar um negócio jurídico, se na realidade assim o entenderem.
Por isso, reduzimos esse tempo, em relação à proposta do Governo, em 5 anos, estabelecendo em IS anos essa possibilidade de alienar o património, se esse for o interesse do rendeiro.
Procurei, embora de forma extremamente sucinta, pronunciar-me sobre todas as propostas de alteração apresentadas, pensando que assim daria um contributo válido para este debate.

O Sr. Presidente: - Para defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado João Silva Maçãs, o Sr. Deputado leu mal ou tresleu as nossas propostas de alteração e, assim, fez afirmações não verdadeiras sobre o que propusemos.
O que definimos é que o período probatório mínimo a que a Constituição obriga, para que os actuais detentores da terra tenham acesso a ela -os tais 10 anos que aceitámos manter -, conte a partir do momento em que esses beneficiários começaram a explorar a terra, ao contrário do que se preceitua na vossa proposta, segundo a qual tal prazo só conta a partir da data da investidura na posse da terra, ou seja, da data do contrato. Quando o Sr. Deputado se admira tanto com o facto de mantermos os 10 anos, tem de entender que esses 10 anos contam a partir de 1974, 1975 ou 1976, ao passo que os 10 anos da