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3122 I SÉRIE - NÚMERO 93

para a obtenção de efeitos políticos circunstanciados, que em nada contribuem para ajudar a fazer luz sobre as causas da tragédia.
Por outro lado, considero que estão esgotados os meios de que a Assembleia da República dispõe para aclarar as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia de Camarate.
Entendo, no entanto, que, podendo haver dúvidas perante estas conclusões, compete às entidades oficiais especializadas e competentes debruçarem-se sobre os factos, no sentido da descoberta da verdade, em que, profundamente, os membros da Comissão se empenharam.
Assim, em consciência e sem prejuízo de imprescindível investigação a proceder pelas autoridades competentes, os elementos constantes do processo não me permitem concluir com certeza pela existência de um acto criminoso.
Daí a posição de abstenção que assumi na votação do relatório, em sede de Comissão.

Aplausos do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, encerrámos o primeiro ponto da ordem do dia de hoje e, antes de passarmos ao seguinte, vamos votar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Junho de 1991, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Manuel António Teixeira de Freitas (círculo eleitoral do Porto) por Oscar Luso de Freitas Lopes [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 18 de Junho corrente a 31 de Outubro próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - José Manuel M. Antunes Mendes
(PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito aos alegados perdões fiscais atribuídos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mesmo que estejam em causa funções políticas de grande responsabilidade, que exigem total transparência de procedimentos, equidade nas decisões sobre direitos, permanente defesa do interesse geral, nunca se pode deixar de considerar, para todos os efeitos, que o suporte do cargo político é a pessoa humana. A sua honra e dignidade devem ser respeitadas, a sua vida privada protegida e presumida a sua inocência até que o contrário seja provado em processo adequado.
Um Estado de direito deve privilegiar e tutelar esses valores, que, de resto, estão consagrados em convenções internacionais de todos conhecidas e em que Portugal é parte. Não consigo ver em nome de que princípios, interesses, lugar ou conjuntura política é que possamos afastá-los.
Não me conformo com a ideia de que na apreciação de actos praticados por alguma pessoa ou das consequências que eles produziram, mesmo que estejam em causa funções governativas, desde logo, se estabeleçam ou se presumam nexos de causalidade ou de perversa intencionalidade entre o comportamento adoptado e as convicções ou ligações partidárias. Trata-se de um preconceito susceptível de comprometer a objectividade da análise viciar os resultados.
Não se pode aceitar que a conjuntura política que se vive, caracterizada essencialmente pela preparação de um acto eleitoral de enorme importância, condicione decisivamente a formulação do juízo político sobre o caso que agora nos ocupa ou contribua para toldar a sua compreensão.
Deve-se, em síntese, procurar apurar a verdade material, assegurar a credibilidade das instituições democráticas, garantir a equidade e a transparência na actuação do Governo como objectivos sempre presentes, mas sem pisar os direitos da pessoa humana.