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3126 I SÉRIE - NÚMERO 93

12.ª Resulta de tudo o que venho referindo que o recuo do Secretário de Estado - que, aliás, se louva de permitir à administração fiscal arrecadar receitas que lhe são devidas - se verifica, exclusivamente, depois de este assunto ser conhecido da opinião pública, ser objecto de tratamento da comunicação social e ser matéria de discussão na Assembleia da República;
13.ª Não está em causa, porque isso, sim, não foi provado - e teria sempre de sê-lo - qualquer juízo negativo sobre a honorabilidade pessoal do Sr. Dr. José de Oliveira e Costa. Realça-se, mesmo, a colaboração que deu à Comissão Eventual, pois nunca se furtou a responder a todas as perguntas e a fornecer todos os dados que lhe foram solicitados. A este propósito, acompanho as considerações que o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso fez sobre a condução que da mesma Comissão Eventual de Inquérito fez o Sr. Deputado Rui Machete, que daqui saúdo com simpatia;
14.ª A realidade política, no entanto, é incontroversa. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais despachou favoravelmente e com carácter definitivo, segundo o mais elementar senso comum, um pedido de perdão de juros e multas fiscais que lhe foi apresentado pela Cerâmica Campos, e este comportamento foi, no mínimo, controverso - pois, se o não fosse, não havia agora que o negar - e não foi, generalizadamente, aplicado a situações similares;
15.ª Poderá dizer-se que o despacho é superficial (por isso, posteriormente, se corrige) e tem por base uma informação que, embora muito clara, é insuficiente quanto à fundamentação jurídica, apesar de ser produzida por um jurista, mas isto não nos impede, antes pelo contrário, de pensarmos que há lugar à formulação de um juízo de grave censura política ao Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas estas razões votámos desfavoravelmente o relatório, incluindo as conclusões da Comissão Eventual de Inquérito «aos alegados perdões fiscais atribuídos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais».
A avaliação que fizemos da intervenção do Sr. Secretário de Estado no «caso Campos» teve, nesta decisão, um peso significativo.
Por culpa exclusiva do Sr. Secretário de Estado o «caso Campos» acabou por se transformar num caso de simples irregularidade fiscal, o que, provavelmente, estará longe de constituir a sua faceta mais destacada.
O Sr. Secretário de Estado deveria ter acautelado, até porque quando proferiu o despacho já possuía indícios suficientes, uma apreciação diferente desta realidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por voluntarismo e superficialidade na apreciação da situação, não o fez.
Merece, pois, uma grave censura política!

Aplausos do PS.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - É para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora quer o PSD, quer o PS já não dispusessem de tempo, como o CDS acabou de ceder-lhes algum tempo, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Desde já, agradeço ao Sr. Deputado do CDS a cedência de tempo.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, é evidente que o Sr. Deputado teria de vir aqui fazer uma intervenção como a que fez. Há pouco, ali da tribuna, disse perceber o momento político, mas, de facto, não compreendo que as conclusões, que o Sr. Deputado retira, se baseiem, tão simplesmente, em convicções pessoais.
Na verdade, tal como aconteceu com outros depoimentos que recolhemos na Comissão, as conclusões sobre o que se passou na reunião que antecedeu o despacho de 21 de Maio - e que V. Ex.ª aqui referiu como tendo sido conclusões peremptórias relativamente à forma, ao conteúdo e ao momento da apresentação do requerimento -, que depois levou o Sr. Secretário de Estado a proferir o despacho, são perfeitamente descabidas por não fundamentadas.
De facto, não foi nada disto que recolhemos na nossa Comissão Eventual de Inquérito. O que apurámos na Comissão foi que a reunião durou cerca de dois ou três minutos e que nela o Sr. Secretário de Estado dissera que a intenção não era a de inviabilizar a transacção de empresas por dúvidas que pudesse ter, pois o que ele queria, efectivamente, era apurar a verdade fiscal da empresa. E verificámos, de facto, que em todos os documentos deste processo, a que tivemos acesso, o Sr. Secretário de Estado colocou sempre dúvidas relativamente à presunção levantada pela primeira fiscalização que foi feita à empresa. E nessa altura, Sr. Deputado, estávamos muito longe de pensar que este caso iria ter uma tal expressão pública.
Assim, não posso deixar de dizer que o Sr. Deputado se baseou em convicções meramente pessoais para retirar as conclusões que referiu e, sobretudo, para dizer que houve ligeireza no procedimento da administração.
Sr. Deputado, tenho aqui, na minha frente, e poderia ler, os depoimentos prestados pelo director de Finanças de Aveiro, que, em meu entender, são fundamentais quer quanto à natureza e eficácia do acto praticado em 21 de Maio, que referi na minha intervenção, quer quanto às próprias declarações do jornalista do semanário Expresso, que, aliás, em relação a factos de que tinha tido conhecimento por terceiros, disse que se baseava em meras convicções pessoais. Não os refiro, nem os leio. Tenho-os aqui, na minha frente, mas não os leio, porque o Sr. Deputado, tal como eu, esteve presente na Comissão de Inquérito e, portanto, tem conhecimento disto.
Sr. Deputado, em nome da verdade, da honra e da dignidade que merece o Secretário de Estado e a pessoa que suporia o cargo, penso que V. Ex.ª não pode retirar as conclusões que manifestou na sua intervenção.
Gostaria, no entanto, de perguntar em que é que o Sr. Deputado se baseia, concretamente, para dizer que da reunião do dia 21 de Maio resultou claro e inequívoco que havia de apresentar-se ao Sr. Secretário de Estado um requerimento com o conteúdo que foi apresentado, no momento em que o foi e com o pedido concreto que foi feito.