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18 DE JUNHO DE 1991 3129

no n.º 3 das conclusões) de que o despacho de 21 de Maio de 1990, concedendo embora o perdão de juros e multas, era condicionado. A verdade é que a concordância expressa no despacho de 21 de Maio não é acompanhada de nenhuma condição nem limitação de qualquer espécie. De facto, havia várias formas de o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais elaborar um despacho com carácter transitório, condicionando a decisão definitiva à obtenção de novos elementos ou clarificações.
Só que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não o fez. O despacho que deu em 21 de Maio, como o demonstram juridicamente os dois únicos pareceres de professores de Direito, que sobre a mataria foram presentes à Comissão. é um acto materialmente definitivo e executório.

O Sr. Henrique Carminé (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o que sucedeu foi que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais desautorizou, com arrogância e superficialidade, os resultados de uma fiscalização efectuada pelos serviços da administração fiscal, sobrepôs o interesse privado da alienação de uma empresa ao interesse público presente nas receitas fiscais e no processo de crimes de associação criminosa, burla e abuso de confiança que então corria no Tribunal Judicial de Aveiro.
Quis, por razões que se não conhecem, perdoar os juros e as multas devidas pela reiterada e confessada fuga ao fisco praticada pela Campos. O facto de, posteriormente, designadamente depois de o perdão ler sido publicitado pela imprensa, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se ter arrependido de conceder o que concedeu, não pode iludir a questão central de ter, objectivamente, beneficiado a Campos com um efectivo perdão de juros e multas que ele próprio veio, depois, a reconhecer totalmente injustificado.
Na hipótese mais favorável para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ele foi, manifestamente, negligente e violou, no exercício das suas funções, os princípios da defesa do interesse público, bem como os da proporcionalidade e da justiça, o que é grave num membro do Governo que se arroga o poder de, discricionariamente, perdoar, com um simples despacho, centenas de milhar de contos.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tem pois uma efectiva responsabilidade objectiva e política no perdão que concedeu.

O Sr. Henrique Carmine (PS): - Muito bem!

O Orador: - Responsabilidade que a Comissão de Inquérito tinha o dever de publicamente reconhecer e censurar. A maioria da Comissão só não p fez por razões de natureza política: porque o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é membro do PSD e de um governo do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, e bem vistas as coisas a 6.º conclusão do relatório não consubstancia uma total e completa ilibação da actuação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mas os deputados do PSD não o quiseram explicitar. Por isso, o meu voto contra as conclusões aprovadas na Comissão. Voto em consciência, porque fui dos deputados, como muitos outros, incluindo do PSD, que estivemos sempre presentes nas reuniões da Comissão e não nos limitámos a ir à reunião da eleição da mesa e àquela em que se fez a votação.

Aplausos do PCP.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Para um pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, o PSD não dispõe de tempo para intervir mas, como o PRD lhe cede um minuto do seu tempo, tem a palavra.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não é possível o diálogo quando uma das partes se fecha nas suas convicções pessoais.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não é possível apreciar objectivamente as conclusões quando as premissas resultam de meras convicções pessoais. Não é possível discutir um raciocínio quando ele é tautológico e vai do mesmo ao mesmo. Foi isso que V. Ex.ª acabou de fazer da tribuna e vou provar-lhe que assim foi.
O Sr. Deputado apenas referiu dois pareceres dos professores de Direito quando coligimos bastante mais. E mais, referiu os dois pareceres citando aqueles que defendem uma posição e, por isso, por defenderem apenas uma das posições, são pareceres parciais.
V. Ex.ª sabe isso e sabe que eles se referem apenas à revogabilidade, ou não, do acto administrativo praticado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Não é possível partir daí para concluir que esse despacho foi dado com parcialidade para proteger a empresa.
Este é um exemplo claro de raciocínio tautológico, é fechar-se em convicções parciais e partir daí para tirar conclusões.
Ainda lhe digo mais. Não é por muito se adjectivar uma realidade nem é por muito se carregar os adjectivos para definir uma situação que se passa a ter razão.
De facto, como bem sabe, também eu e outros deputados do PSD e do PS estivemos na comissão de inquérito desde o primeiro momento, tendo sido esses mesmos deputados que hoje aqui intervieram porque são os que afim conhecimento dos factos, com excepção do presidente da Comissão e do deputado Rui Alvarez Carp, que não intervieram, mas que estiveram presentes desde o 1.º dia.
Também não é verdade, e V. Ex.ª também não pode tirar essa conclusão, que não seja possível apreciar os resultados da Comissão pelo facto de não se ter estado presente desde a primeira hora até à última. É possível um juízo sobre a matéria de facto lendo todos os trabalhos e todos os documentos carreados para a Comissão.

Risos do deputado do PCP Octávio Teixeira.

Por isso, Sr. Deputado, não posso estar de acordo com aquilo que lhe ouvi.