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3124 I SÉRIE - NÚMERO 93

Como conclui o relatório, «o inquérito não apurou factos que permitam fundamentar qualquer juízo de censura indiciador de uma responsabilidade penal ou mesmo de uma actividade administrativa culposa imputável ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais».
Os julgamentos, quanto aos aspectos jurídicos, serão, porventura, dirimidos em sede própria, como é natural!, mas não vimos quaisquer provas que fundamentassem a emissão de um juízo, mesmo de mera probabilidade, quanto à transparência ou equidade do comportamento da administração fiscal.
Conheço o momento político, mas não compreendo que ele possa determinar o sentido do juízo que possamos formular sobre a matéria deste inquérito. Como suporte do cargo político está a pessoa humana, com um comportamento que não merece ser censurado por nós - aliás, nem o político merece!
Para o resultado conseguido pela Comissão Eventual de Inquérito, principalmente para a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, seu rigor, transparência, isenção e cooperação entre todos os seus membros, foi decisiva a orientação definida pelo seu presidente, Sr. Deputado Rui Machete, sem a qual não teria sido possível concluir uma tarefa tão complexa e melindrosa, no espaço de tempo que nos foi dado.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Umas brevíssimas palavras mais para, em jeito de despedida - porque, seguramente, não estarei entre os deputados da próxima legislatura - dizer do muito que apreciei e aproveitei dos trabalhos desta Assembleia, na parte do mandato em que estive em efectividade de funções. Levo gratas, mas, sobretudo, úteis recordações e partilho da opinião de que esta legislatura contribuiu, decisivamente, para modernizar Portugal e consolidar a democracia que o Movimento do 25 de Abril nos possibilitou.
Uma palavra final para a Comissão de Economia, Finanças e Plano, pela forma consensual, pelo ambiente de cooperação e de competente orientação do seu presidente, de que também partilhei.
Preferiria ter-me despedido com a apresentação de um projecto de lei sobre a autonomia financeira, que «tenho concluído» - isto para usar uma designação criativa de um deputado desta Assembleia, cujo nome não cito para não o ligar a uma tão modesta iniciativa. Não o permitiram as circunstâncias. Muitas vezes, a maior parte das vezes, somos mais as circunstâncias do que nós próprios.
Estou convencido de que voltarei. Espero que o recente exemplo de Itália frutifique!

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, antes de iniciar a minha intervenção, gostaria de entregar na Mesa, requerendo a V. Ex.ª que mande juntar ao relatório, a minha declaração de voto, que não foi entregue na altura devida por não se encontrar dactilografada. No entanto, presumo que seja necessário que seja registada para que possa ser considerada como um documento oficial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O inquérito aos perdões fiscais, que a Assembleia da República aprovou, constituiu a síntese (o compromisso possível) de duas propostas substancialmente diferentes, apresentadas respectivamente por deputados do PSD e do PS.
No plano político, pode afirmar-se que o referido inquérito tinha como objectivos principais os seguintes:

Apreciação do comportamento do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em matéria de perdões fiscais, face à legislação em vigor e, nomeadamente, face ao Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro;
Existência ou não existência de critérios de objectividade, em matéria de perdão de dívidas fiscais, que permitissem anular a presunção, decorrente de generalizada denúncia, por parte da comunicação social, da existência de critérios de acentuado favoritismo na prática dos correspondentes actos, por parle da administração fiscal e, nomeadamente, por parte do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
Clarificação da intervenção do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no «caso Cerâmica Campos», visando determinar se, neste caso concreto, teria sido respeitado integralmente o espírito e a letra da legislação aplicável, se a prática administrativa consubstanciava um perdão fiscal que atingia montantes elevados (da ordem das centenas de milhares de contos), se esse eventual perdão fiscal resultava de um tratamento de favor do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para com os proprietários de então da empresa Campos e se a negociação posterior da empresa, por venda à CAIMA, linha decorrido e incorporado a situação fiscal anteriormente referida.
Os três objectivos políticos do inquérito que referi foram, obviamente, objecto de tratamento específico diferenciado.
Ficou claro que o que, realmente, acabou por interessar à Comissão foi o esforço de apuramento da verdade no «caso Campos», não tendo, provavelmente, sido alheia a esta atitude a notoriedade que o referido caso de perdão fiscal assumiu junto da opinião pública.
Pode, assim, afirmar-se que a Comissão deu como adquirido, sem que tenha havido lugar a fortes discordâncias, que a generalidade do «procedimento da administração fiscal, em matéria de facilidades no pagamento de juros compensatórios ou moratórias e multas, observou, em regra, o disposto na Lei n.º 10/86, de 11 de Junho, ou as determinações do Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro», embora conclua «pela conveniência em introduzir, nesta matéria de perdões de multas e juros fiscais, aperfeiçoamentos legislativos que dêem parâmetros mais claros e precisos para o exercício do poder administrativo discricionário, que caracteriza a competência dos membros do Governo com autoridade no domínio fiscal».
Estes juízos constam, de resto, das conclusões e, porque respondem, significativa e claramente, ao primeiro dos três objectivos políticos do inquérito - segundo a interpretação que eu próprio faço da realidade política que o condiciona - tom a minha plena concordância.
Quanto ao apuramento da existência ou não existência de critérios de objectividade, em matéria de perdão de dívidas fiscais, os depoimentos recolhidos e relevantes para a matéria ou apontaram claramente para a existência de situações de favoritismo - desde logo com as declarações do Sr. Dr. António Martinho, jornalista do semanário