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18 DE JUNHO DE 1991 3127

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, se V. Ex.ª seguiu atentamente a minha intervenção, como me pareceu, verificará que as conclusões a que cheguei se espraiam por 15 pontos e não se limitam aquele que V. Ex.ª citou, pretendendo dizer que, no fundo, me estribei em meros indícios e convicções pessoais, quando, obviamente, se eu me fundamentasse em convicções pessoais, que foram transmitidas à Comissão por várias pessoas, teria então de fazer afirmações, essas, sim, extremamente graves, pois teria de dizer que houve favoritismo político-partidário. Não afirmei isso, nem o afirmo. Isso foi dito pelo jornalista em causa ou, melhor, foi dito por um depoente, que embora fosse jornalista, na circunstância, prestava depoimento na qualidade de simples depoente.
Todavia, devo salientar que não se tratou de convicções pessoais mas de coisas improvadas, que não tinham possibilidade de ser provadas, na medida em que o sigilo das fontes tinha de ser perfeitamente assegurado. Aliás, é isso que está nas declarações, que, presumo, virão a ser publicadas e irão estar a disposição de toda a gente.
Quanto à ligação que faço entre a reunião do dia 3 de Maio. que, segundo soubemos, através do último depoimento, foi uma reunião extremamente rápida - mas as reuniões também não se medem aos minutos -, confirmo o que foi dito apenas por um depoente -chega-me que tenha sido dito por um apenas -, pois, não é por uma reunião ter durado apenas três ou quatro minutos que podemos pensar que não se combinaram várias coisas.
Realmente, a apreciação global que se faz do processo e das declarações que foram feitas durante o processo de inquirição são. a meu ver, susceptíveis de permitir este tipo de conclusão. Estou absolutamente convicto -aliás, os elementos que foram carreados para o inquérito constituem o meu elemento suficiente de prova - de que a estrutura do terceiro requerimento, a forma como foi apresentado e o despacho que depois foi vertido sobre cie são uma consequência lógica e natural da reunião do dia 3 de Maio.
Isso, aliás, foi claramente dito, por exemplo - e julgo que esse depoimento até foi escrito, portanto, além de gravado, foi escrito -, no depoimento do presidente, agora jubilado, da empresa CAIMA, portanto presumo que não estamos apenas a falar de meros indícios e de meras convicções pessoais mas estamos, isso sim, a falar baseados em testemunhos ajuramentados...

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Posso interrompê-lo. Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Deputado, se me conceder um minuto, eu posso ler o depoimento do presidente, hoje jubilado, e que é do seguinte teor: «Não. O nosso entendimento foi este [...]» Para mim resulta claro que este «nosso entendimento» revela uma convicção pessoal.

O Orador: - Sr. Deputado, concedo que é com base em «entendimento», mas que é o entendimento de todos menos de um.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Foi o entendimento de todos excepto do Sr. Secretário de Estado!...

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - O do Dr. Catarino.

O Orador: - Não me fale do Dr. Catarino!

Risos do PS.

Aliás, eu penso que só o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso...

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Não ficou provado que o Sr. Secretário de Estado esteve na reunião.

O Orador: - O Sr. Deputado, porque não está provado que esteve, portanto «não esteve»?...
Sr. Deputado, essa é a questão fulcral que nos divide, porque, se assim não fosse, leríamos votado a favor do seu magnífico relatório. Aliás, V. Ex.ª fez uma boa defesa de uma coisa relativamente indefensável. No entanto, eu continuo a pensar e julgo que o PS me acompanha neste raciocínio - que o Sr. Secretário de Estado é, no mínimo, passível de uma censura política...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... e que este assunto foi tratado com superficialidade e podia, e pode ainda, vir a provocar um grave problema.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 15 de Janeiro deste ano. quando foi discutida e aprovada a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo relatório analisamos agora, afirmámos que os perdões fiscais eram uma mataria melindrosa, na medida em que se por um lado são úteis em certos casos para assegurar a viabilidade das empresas, a estabilidade dos postos de trabalho e a cobrança de uma receita fiscal mínima, por outro «transportam para o contribuinte uma carga de suspeição que interessa afastar», nomeadamente se não forem discutíveis critérios de equidade e justiça na sua atribuição.
Era precisamente este o objectivo da Comissão de Inquérito aos perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, designadamente à empresa Campos, S. A., isto é, o de saber em que medida notícias vindas a lume na comunicação social indiciavam ou não práticas e critérios menos correctos na atribuição dos perdões fiscais e a consequente lesão do interesse público.
Registamos aqui a colaboração que, desde o início, os diversos partidos, o Governo e, sobretudo, o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais encetaram no sentido do esclarecimento cabal da verdade dos factos, postura essa que em raros casos de constituição de comissões parlamentares de inquérito se registou.
Não iremos abordar ou comentar todo o trabalho desenvolvido pela Comissão de Inquérito, mas parece-nos, no entanto, que ele foi exaustivo e que a Comissão de Inquérito foi tão longe quanto poderia ter ido na investigação deste caso.
Quanto ao relatório final e apesar de o tempo disponível não ter permitido que fosse mais completo em determinados aspectos, nomeadamente para esclarecimento da opinião