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I SÉRIE -NÚMERO 96 3292

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, gostaria que aguardássemos um minuto por forma que os deputados do meu grupo parlamentar que irão intervir mais directamente nessa questão possam chegar à Sala.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão quanto à organização dos nossos trabalhos de hoje.
Assim, penso que, se iniciarmos agora o debate sobre a amnistia, inevitavelmente não o concluiremos antes da interrupção para o almoço, pelo que a minha sugestão vai no sentido de aproveitarmos o tempo que nos resta fazendo algumas votações e iniciarmos o debate da amnistia logo a seguir ao almoço.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está a concluir a lista dos diplomas a votar e, dada a sua extensão, penso que não concluiremos as votações durante a parte da manhã.
Entretanto, a Mesa solicita aos Srs. Deputados que vão intervir no debate sobre a amnistia que façam a sua inscrição, para podermos ter uma ideia relativamente clara do tempo que iremos ocupar.

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, embora os tempos atribuídos sejam globais, é claro que haverá debate na generalidade e na especialidade...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que ficou combinado na conferência dos representantes dos grupos parlamentares, e depois de ter sido feita a sugestão de haver duas grelhas - uma para a discussão na generalidade e outra para a especialidade -, foi fundir as duas grelhas, gerindo cada grupo parlamentar o tempo conforme quiser.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, não foi essa a questão que levantei.
Não se trata de saber se há um tempo global - independentemente de se saber se é maior ou menor, porque isso depende da forma como cada grupo parlamentar o gerir -, mas sim de saber se há um tempo predeterminado para a discussão na generalidade, ao qual se seguirá a votação na generalidade do diploma, e um outro tempo para a discussão na especialidade, seguindo-se a votação na especialidade.
Parece-nos que esta é a forma mais correcta, isto é, dispormos de um primeiro tempo para a discussão na generalidade -para, no fundo, tratarmos dos pequenos delitos, que é uma matéria, digamos, mais simples- e um outro tempo que respeita à especialidade, que é a discussão que tem maior delicadeza política.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -l amnistia diversas infracções e concede medidas de clemência.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conjuntamente com todos os restantes grupos parlamentares, o PRD subscreveu o projecto de lei da amnistia e votá-lo-á favoravelmente. Aprovámo-lo após ponderadas opções sobre as múltiplas e algumas polémicas decisões que uma lei de amnistia encerra.
Uma dás questões tem a ver com o acto em si próprio. Isto é, conveniência ou inconveniência da sua prática, num gesto impessoal e genérico da clemência. A outra tem, necessariamente, a ver com a oportunidade da amnistia.
As amnistias não devem ser nem muito frequentes nem regulares, porque, tornando-se num acto premeditado, permitem prefigurar cenários de impunidade oportuna em certa épocas, o que retira valor dissuasor à parte do ordenamento jurídico criminal geralmente abrangida pelo âmbito das amnistias, e posterga a função de prevenção geral que à norma penal compete.
O facto de a última amnistia ter ocorrido há mais de cinco anos é suficientemente tranquilizador. Mas, nesta matéria, a oportunidade política também é importante, porque ninguém duvida que qualquer amnistia, independentemente do seu carácter humanitário, tem sempre subjacente uma natureza política.
O facto de se associar e, simultaneamente, fazer aprovar esta amnistia com a presença de S. S. o Papa em Portugal não invalida a ideia já preconcebida de aprovar uma lei de amnistia celebrando a reeleição do Dr. Mário Soares à Presidência da República - exactamente o motivo de há cinco anos atrás.
Se tal acto se repetir periodicamente, pode correr-se o risco da ideia de amnistias cíclicas, com os inconvenientes já apontados. Mas reafirmamos a nossa inteira concordância com as Unhas mestras da orientação do projecto de lei, subscrevendo sem reservas os motivos que o determinam, que se propõe alcançar e que se consagram no respectivo preâmbulo.
A presente amnistia suporta-se num acto comemorativo, simbólico e, excepcionalmente, de agradecimento público, cuja confecção se condiciona e se subordinou a princípios superiores de segurança jurídica e social da comunidade.
Salvaguarda-se, por esta forma, a dignidade e o valor de um «gesto» que, determinado por uma finalidade cívica, social e política de assinalável crédito, poderia vir a transformar-se em mais um pretexto para eventuais ataques às instituições democráticas e, neste caso, à Assembleia da República - portanto, referimo-nos à repercussão pública deste projecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A decretação de uma amnistia reveste-se habitualmente de grande delicadeza. Não vale a pena escamotearmos os obstáculos reais e ampararmo-nos em virgulas, parágrafos ou metáforas.
Façamos coincidir os actos com a realidade, pois o que não descende em linha recta ou que descende da confusão, da ambiguidade, da incoerência ou do desvio não poderá vir a colher êxito.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Os principais obstáculos com que nos defrontamos resultam da tarefa de se aproximar, sem violentações,