O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE-NÚMERO 96 3296

Em primeiro lugar, trata-se de uma lei como qualquer outra. Portanto, é geral e abstracta, não visa casos concretos nem pessoas individuais, trata apenas de crimes, abstractamente, "previstos no Código Penal.
Em segundo lugar, trata-se de uma lei excepcionalíssima, como diz o nosso Supremo Tribunal de Justiça, através de uma jurisprudência constante. E, porque se trata de uma lei excepcionalíssima, ela tem de ser aplicada nos precisos termos em que foi concebida e concedida, sem ampliações que seriam abusivas, mas também sem restrições que seriam odiosas.
Em terceiro lugar, porque ela é independente das pessoas, não se devem exorbitar as categorias penais a que tal lei se aplica e isso tem a ver com a discriminação e a enumeração com carácter objectivo de factos ilícitos amnistiados, fazendo uma classificação e uma concretização tanto quanto possível exaustiva das infracções a que ela se aplica. Exactamente porque não susceptível de uma interpretação extensiva nem analógica, como qualquer lei penal, não se pode abusar do direito de amnistia e é preciso, ao contrário do que dizia o Sr. Deputado Carlos Candal, que todas as infracções amnistiadas sejam minuciosamente declaradas como tais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em consideração estas características próprias de uma lei de amnistia, todos os grupos parlamentares elaboraram um projecto de lei, que vai ser hoje votado.
Este projecto de lei, devo dizer, é tão generoso como o motivo que lhe serviu de inspiração: a generosidade do próprio Presidente da República e a apostólica do actual Papa, S. S. João Paulo U. Os dois acontecimentos que servem de inspiração para esta lei de amnistia servem também para ela poder ir tão longe quanto o Parlamento poderia ir, uma vez que é mais ampla que a lei de amnistia de 1986 ou que qualquer outra anterior. Ela vai tão longe quanto os tribunais que, sem ficarem reduzidos no seu jus puniendi, podem aceitar sem qualquer agravo as suas próprias prerrogativas e o seu próprio poder de soberania. Ela é extensa e dá justa satisfação a todos os anseios de uma população que vive e quer viver dentro de uma paz social, sem abusos e sem temores desnecessários. Por isso mesmo nós, deputados do CDS, que participamos activamente na sua elaboração, vamos votá-la favoravelmente.
O projecto de lei n.º 779/V vai merecer a nossa total adesão e felicitamo-nos por termos tomado parte na sua elaboração, pelo consenso geral alcançado sobre a grande amplitude dos crimes amnistiados e esperamos que este acto de clemência restabeleça a paz e sirva o motivo que a origino», isto é comemorar o segundo mandato do Sr. Presidente da República Mário Soares e a vinda a Portugal do actual Pontífice João Paulo H, que tanto alegrou os corações dos Portugueses.
Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o consenso a que se chegou, vamos proceder de imediato à votação, na generalidade, do projecto de lei n.0 779/V (PSD,. PS, PCP, PRD e CDS), que acabamos de apreciar, e de seguida à votação das propostas de resolução n.º 4l/V, SI/V, 52/V e 53/V, após o que suspenderemos os nossos trabalhos.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, quero, apenas saber se a apreciação e a votação na especialidade do projecto de lei n.» 779/V será realizada ao princípio da tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres, iremos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.9 779/V, às votações das propostas de resolução, que ainda agora enunciei, e só depois suspenderemos os nossos trabalhos, recomeçando-os com a apreciação na especialidade do projecto de lei n.º 779/V.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, a minha dúvida radica-se no facto de haver uma cerimónia de recepção à Sr.ª Presidente da Irlanda. Ou seja, gostaria de saber a que horas é que o Sr. Presidente pensa que essa cerimónia termina, visto que os presidentes dos grupos parlamentares gostariam, provavelmente, de estar presentes à apreciação na especialidade do diploma relativo à amnistia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a hora prevista é cerca das 15 horas e qualquer coisa. Ou seja, no fim da cerimónia de recepção à Sr.ª Presidente da Irlanda, daremos início aos nossos trabalhos, visto eu próprio também não poder estar presente senão a partir dessa altura.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para colocar exactamente a mesma questão, ou seja, gostaríamos de saber, ainda que aproximadamente, a fim de melhor dispormos do nosso tempo, quanto tempo durará a cerimónia oficial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Sr.ª Presidente da Irlanda chega por volta das 14 horas e 55 minutos - espero que não haja qualquer atraso - e a cerimónia oficial será muito breve. Ou seja, para sermos razoáveis, recomeçaremos os nossos trabalhos por volta das 15 horas e 30 minutos, o mais tardar.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, sugeria, por achar possível, que antes do almoço procedêssemos à votação não só do bloco das propostas de resolução referidas pelo Sr. Presidente, mas também do conjunto dos projectos de lei referentes à elevação de vilas a cidades e de povoações a vilas, embora tenhamos de nos levantar e sentar umas 40 ou 50 vezes, por supor não haver qualquer dificuldade nem dúvida. Deste modo, talvez pudéssemos concluir este ponto da nossa ordem de trabalhos de manhã.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma dificuldade e uma dúvida, pelo que não votamos essas propostas de manhã. Essa dificuldade e dúvida resultam, posso dizê-lo publicamente, de não termos os processos; por outro lado, há pessoas destas freguesias, cidades e vilas que sabem que vamos votar esses diplomas à tarde.