O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE NOVEMBRO DE 1992 237

mais caro do mundo e, esse, sim, tem razão se for confrontado com o de Lisboa; o porto de Barcelona diz que é o mais caro do inundo, e tem razão quando confrontado com outros portos espanhóis; em relação a Portugal dir-se-á que é um porto de preço médio. Em Portugal, Sr. Ministro, há portos muito baratos em determinadas zonas, principalmente quando o Estado oferece as infra-estruturas portuárias, não cobrando o investimento que executa, oferecendo essa parcela aos utentes. Assim, é fácil ter portos baratos para os utentes, mas não me parece que este custo deixe de existir. Os portos são sempre caros, só que o utente não paga a parcela.
Em segundo lugar, há, de facto, um problema de decréscimo da actividade portuária em Portugal, mas grande parte desse decréscimo está ligado ao processo de integração comunitária, em que muitos dos nossos parceiros de comércio externo foram sendo deslocados, geograficamente, pelos parceiros mais próximos.
Sr. Ministro, há estatísticas que, provavelmente, poderia encarar com mais atenção, podendo verificar a forma importante como a Espanha, país vizinho, foi deslocando outros países, mesmo comunitários, na importação e na exportação que mantém com o nosso país.
Efectivamente, não é viável que um modo de transporte vocacionado para as longas distâncias e que tem obrigatoriamente quebras na cadeia de transporte, carga e descarga, possa competir com um meio de transporte vocacionado para o médio curso, como é o caso da camionagem, de que é exemplo flagrante a situação de Lisboa/Leixões com a via marítima.
Seria importante, sobretudo, identificarmos a proposta que o Governo nos apresentou e analisar os dois alvos dessa mesma proposta. Os dois alvos são a actividade empresarial, que presentemente se desenrola no sector, e a forma de prestação do trabalho portuário.
É realmente curioso, como o meu colega Armando Vara salientou, que, pela quarta vez, em menos de 10 anos, os diversos governos vêm tentando legislar, definindo as condições de acesso à actividade portuária. Das duas uma: ou efectivamente se está perante um problema extraordinariamente difícil, em que se tem errado muito, ou se está perante uma questão transcendente.
Todas estas quatro intervenções são de governos em que o PSD participou, sendo três delas de membros do governo do PSD.
Esta trivial redefinição periódica das condições de acesso à actividade portuária é, neste momento, posta em contraponto com intenções de liberalizar o exercício da actividade portuária por proprietários concessionários e utentes de cais privativos, independentemente da forma, por vezes bastante obscura, como essas entidades obtiveram o seu título de uso privativo, questão que seria digna de menção.
Quanto à terapêutica, o Sr. Ministro, através da proposta de lei, vai mencionando uma solução que passa pela constituição de um ghetto de precariedade, ghetto esse constituído pelos chamados cais públicos e pelas áreas não concessionadas, a que ficariam limitadas as actuais empresas de operação portuária que passam a ser mencionadas como empresas de estiva.
Julgo que este tipo de modelo da criação de um gueto é reservado em exclusivo às empresas de operação portuária - e não abane a cabeça, Sr. Ministro -, porque se verificarmos o texto da proposta de lei ele diz o seguinte: «Entregar, em exclusivo, às empresas de estiva as actividades de movimentação de cargas nos cais públicos e nas áreas portuárias não concessionadas, compreendendo a estiva», enfim, os diversos itens no que é normalmente considerada a operação portuária.
Efectivamente, existe essa intenção de criar um gueto para as empresas que, hoje em dia, são conhecidas por operadores portuários e que se pretendem vir a dominar as empresas de estiva.
Portanto, este modelo não é o mais adequado para fomentar a criação e o desenvolvimento de empresas correctamente dimensionadas e dotadas de recursos humanos, tecnológicos e organizativos, como, por exemplo, é mencionado na exposição de motivos da proposta de lei.
Julgamos, pois, que estas ideias, no sentido da criação de um gueto, são mais adequadas à criação de reservas de índios do que pólos tecnológicos para a evolução da actividade portuária.
Mas o Governo, certamente com algumas preocupações de equidade, não deixou meramente a sua intenção de legislar restrita à actividade empresarial, porque também se preocupou com o sector do trabalho. E no sector de trabalho apresenta duas ofertas, que são magníficas: a de sujeitar os trabalhadores ao regime de contrato individual de trabalho e a de criar empresas de trabalho temporário.
De facto, julgo que querer submeter estes trabalhadores ao regime do contrato individual de trabalho não é nada de novo, pois a maior parte dos trabalhadores que, hoje em dia, trabalham no sector portuário são funcionários de empresas de operação e já estão, por isso, submetidos ao seu regime. Inclusivamente, os trabalhadores que fazem parte das bolsas e que estão inscritos ora nos OGE ora nos centros coordenadores encaram essas entidades como entidades empregadoras e existe,- efectivamente, um vínculo do tipo do contrato individual de trabalho.
Portanto, nestas condições, julgo que a intenção do Governo nada traz de novo, salvo, efectivamente, este anátema da criação das empresas de trabalho temporário para enquadramento dos trabalhadores do sector portuário.
Julgo, assim, que se trata de uma medida extremamente errada porque o sistema de prestação do trabalho portuário pode ter muitos vícios, mas não dispensa a existência de uma pool organizada de mão-de-obra que seja capaz de compensar as oscilações diárias da procura, conforme haja mais ou menos navios para atender.
Parece-me que a disponibilidade destes trabalhadores, que aceitam diariamente colocações eventuais, em tarefas duras, mudando-se de cais para cais, de armazém para armazém e de lote de mercadoria para lote de mercadoria, por vezes em condições extremamente penosas, deve ser compensada com garantias de emprego. Não me parece que, efectivamente, a oferta de empresas de trabalho portuário para enquadrar este sistema seja uma solução adequada.
Pode, de facto, haver excesso de mão-de-obra, pode haver maus exemplos, mas tem sido sempre possível, através dos parceiros sociais, concertar soluções que não precisem do reforço da precariedade das relações de trabalho. Infelizmente, é isso que o Sr. Ministro vem oferecer através do conteúdo da legislação que propõe, tendo incluído no texto original a extinção dos organismos que gerem essas bolsas de mão-de-obra.
Mas, felizmente, essa proposta foi emendada pela mão de alguns Deputados do Partido Social-Democrata, pelo que o Governo pede apenas para rever a legislação que enquadra esses organismos de gestão de mão-de-obra. Pelo