O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

238 I SÉRIE - NÚMERO 9

menos haja alguém que, de vez em quando, considere que há exageros que não devem ser seguidos!
Sr. Ministro, penso que a sua proposta está singularmente mal feita e que o Governo, ao apresentá-la, veiculou, de forma ilegítima, soluções de associações empresariais que se reconhecem em conflito com outros parceiros sociais que actuam no sector portuário.
Para que este pedido de autorização legislativa fosse aceitável, era necessário que visasse objectivos verdadeiramente nacionais e de racionalização económica, em vez de dar seguimento a reclamações de lobbies.
Por outro lado, pensamos que não é numa lógica de afrontamento de estratos profissionais, nem com a manipulação de ressentimentos de sectores da opinião pública que estão mais desfavorecidos que se criam soluções laborais justas.
No passado, o PSD, infelizmente, foi-nos habituando a soluções destas: primeiro, movimentando a opinião pública contra os médicos, depois, contra os militares, contra os despachantes oficiais, contra os funcionários públicos. Por isso pergunto: quem sobrará no fim, se se levar esta lógica até à exaustão e qual será a moral pública imperante se se desenvolverem sistematicamente acções desta natureza?
Penso que, na opinião de pelo menos uma destas bancadas, nem os Deputados acabariam por escapar!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pelas razões que expusemos e pelo facto de este pedido de autorização legislativa poder gerar um aumento da conflitualidade social, não lhe podemos dar o nosso apoio e por isso votaremos contra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra á Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de autorização legislativa n.º 34/VI, que visa «rever o regime jurídico do trabalho e operação portuários», em apreciação, peca por falta de clareza quanto ao objectivo do pedido de autorização legislativa e é vaga, genérica e imprecisa, quando remete determinadas matérias para decreto-lei, sem, contudo, definir a extensão e o regime a regular.
Importa, desde já, sublinhar que, mais uma vez, o Governo, quando se trata de legislar sobre direitos dos trabalhadores, recorre a autorizações legislativas, limitando as virtualidades do debate e a intervenção da Assembleia da República.
Estamos, mais uma vez, perante uma proposta de autorização legislativa que não preenche todos os requisitos constitucionais.
Mas é também vaga e indefinida quando tudo cabe neste pedido de autorização legislativa: os privilégios para uns em prejuízo da necessária reestruturação do sector portuário e contra os dois sectores determinantes da actividade portuária, os trabalhadores e os operadores.
O Governo fundamenta, em preâmbulo, que «pretende eliminar barreiras à livre concorrência no mercado de operação e do trabalho portuário». Na realidade, não existe qualquer obstáculo legislativo à constituição de empresas no sector, desde que preenchidos os requisitos para esse efeito, situação, aliás, confirmada nos principais portos portugueses pelo número de empresas constituído.
O que o Governo pretende de facto é limitar a actividade dos actuais operadores portuários, facilitar os despedimentos e a precarização do trabalho e conceder livremente o exercício de operação portuária aos utilizadores dos cais privativos.
Em nome da «liberalização» do sector, o Governo esvazia e limita o papel das empresas existentes especialmente vocacionadas para a actividade portuária e faz recair sobre elas o ónus que ele próprio criou, pondo assim ern risco a sobrevivência de umas e degradando outras para mais facilmente vender ao desbarato.
Este quadro, a verificar-se, cedo conduziria à anarquização da actividade portuária e ao «regabofe» da desregulamentação de toda a organização do trabalho portuário, fazendo recair sobre os trabalhadores os custos de uma política contrária aos interesses da economia nacional, que tudo sacrifica para satisfazer as suas clientelas.
No plano social, o Governo avança, na esteira do que vem sendo paradigma de sua fúria desregulamentadora, pondo em causa garantias fundamentais de estabilidade de emprego e de salários e fazendo gorar direitos e expectativas por si criados aos trabalhadores portuários.
Com esta autorização legislativa o governo PSD põe em causa não só os postos de trabalho como os direitos sociais e laborais adquiridos. Escuda-se na reestruturação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O PCP entende que o Estado, responsável pelas causas e medidas, tem de assumir os efeitos daí decorrentes. O Governo tem a responsabilidade e tem de assumir, no quadro do Orçamento do Estado, os mecanismos e os meios de protecção social aos trabalhadores, sem excepção, repito, sem excepcionar qualquer sector, como é exemplo a situação dos 800 trabalhadores despedidos do porto de Leixões, nomeadamente quanto ao licenciamento e à garantia de reformas.
O Governo não se pode limitar a levar um cheque em branco da sua maioria parlamentar, é preciso que, antes da aprovação de qualquer decreto-lei, considere a opinião e as justas reivindicações dos trabalhadores do sector e das suas organizações.
Temos nesta matéria fundadas preocupações. Se houvesse boa-fé, vontade, dedicação e transparência, estaríamos aqui a discutir uma proposta de lei, ern vez de uma seca e cinzenta autorização legislativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Preocupações acrescidas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando o Governo, ignorando a especificidade e características do sector portuário, visa fazer aplicar o regime geral do trabalho temporário, pondo em risco a estabilidade e a segurança contratual e comprometendo os objectivos da modernização, eficácia e competitividade dos portos portugueses.

O Sr. João Matos (PSD): - É exactamente ao contrário!

A Oradora: - O Governo ignora o espírito constitucional e o quadro legal da segurança contratual e da estabilidade social dos trabalhadores que a Convenção n.º 137