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625 10 DE DEZEMBRO DE 1992

Na verdade, em Maastricht, na hora técnica da dissimulação, foram eliminadas as referências ao «processo gradual conduzindo a uma União de vocação federal» e fa «perspectiva de um reforço do carácter federal da União».
Mas a supressão destas referências não foi acompanhada de qualquer alteração do seu conteúdo substancial. Por razões tácticas dos chefes de Governo que assinaram o projecto de Tratado, visando lilnitar a oposição dos respectivos povos à sua ratificação, o federalismo foi suprimido mas o conteúdo manteve-se.
De facto - e isto é para o Sr. Deputado Jolio de Deus Pinheiro-,como reiteradamente temos afirmado e demonstrado, o que, basicamente, está colocado pelo Tratado de Maastricht é o abandono pelos Estados membros dos seus poderes soberanos em áreas fundamentais da garantia da independência e da soberania nacionais, nomeadamente no ãmbito- da emissão de moeda, das políticas monetária, cambial e orçamental, das políticas externa, de defesa e de segurança interna e a transferência desses poderes soberanos para instituições e órgãos de decisão supranacionais, que não são politicamente responsáveis perante os parlamentos nacionais e os povos de cada um e de todos os Estados membros da Comunidade Europeia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A União Económica e Monetária, apresentando-se como peça fundamental do Tratado, reporta-se quase que exclusivamente a urtui união monet<írLa a='a' única.-br='única.-br' moeda='moeda' criação='criação' objectivo='objectivo' é='é' cujo='cujo' último='último' da='da'> Esse objectivo final, de índole marcadamente política e ao qual se pretende atribuir carácter irreversível, não é sustentado por razões de ordem económica, já que estas poderiam ser prosseguidas através da implementaç1to de paridades duradouramente fixas entre as várias moedas. E aqui está uma explicação parra o Sr. Primeiro-Ministro.
O que a criação «irreversível» da moeda única evidencia, sem margem para sofismas, é a naturezía federal da União, pois só a perspectiva de uma federação de Estados impõe moeda única. .
É a partir do compromisso da moeda única que os autores e os fundamentalistits defensores do Tratado de Maastricht pretendem arrastar a uniformização e centralização das políticas económicas e conseguir uma união polfúca de base federal.
A criação do banco central europeu é paradigmática. São-lhe conferidos poderes para definir e executar uma política monetária e cambial única, cujo «objectivo pritnordial é a manutenção da estabilidade dos preços» e ato qual se subordinaráo todas as políticas econt)micas na Comunidade.
Os bancos centrais nacionais, como o Banco de Portugal, perderão o essencial das suas competências e da sua soberania, passando a funcionar como meras dependências executivas «regionais» do Banca Central Europeu, o qual terá, independente dos poderes políticos nacionais (e mesmo comunitário), uma comiss É que o essencial da política financeira e económica ala União e tios Estados membros sena dirigida por urrai instituição supranacional, de natureza federal, que não responde politicamente perante ninguém! Mas, evidentemente, o Banco Central Europeu não deixará de estar su-

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jeito às relações de poder político e económico dos grandes países nem fa pressão dos grupos transnacionais e dos interesses dominantes nos mercados financeiros, à imagem e semelhança do que hoje sucede com o Bundesbank.
O compromisso da moeda única, para além das implicações que pretende arrastar a nível da integração política de essencia federal, tem profundos e nefastos efeitos económicos e sociais para os países menos desenvolvidos e periféricos, como Portugal.
O objectivo da moeda única impõe critérios de convergência exclusivamente financeiros, mecanica e uniformemente aplicáveis a todos os Estados membros, sem terem em conta os estádios de desenvolvimento económico e social de cada um e as profundas diferenças na vulnerabilidade de cada economia nacional para enfrentar choques externos e crises assimétricas.
Essa exigência que o Tratado impõe nas critérios de convergência nominal é irracional e contrária à necessária e primordial cxtnvergêncLa económica no âmbito doe níveis de desenvolvimento económico e social, incidindo mais negativa e pesadamente sobre os países menos desenvolvidos como Portugal.
Para a Alemanha poderá ser prioritária a «estabilidade de preços», com uma inflação da ordem dos 2 96, tendo em atenção o seu nível de desenvolvimento económico. Mas o que é bom para a Alemanha e para o marco não tem, necessariamente, de ser bom para Portugal e para o escudo.
A prioridade peara o nosso país é a existência de um elevado nível de crescimento e de desenvolvimento económico e social, que permita uma aproximação rápida das estruturas económicas, dos níveis de prtxlutividade, de rendimentos, de segurança social e de condições de trabalho, à média comunitária.
E essa prioridade nacional não é compatibilizável com uma união monetária assente nos dogmas neoliberais e em directrizes conservadoras e classistae da política económica, com uma concepção claramente monetarista da' economia, que privilegia exclusivamente os aspectos financeiros e omite as condições net.-esskLL.% apara atingir objectivos reais de crescimento económico, de níveis de vida e de protecção social, de mais justa repartição da riqueza criada.
A verdade é que no quadro definido pelo Tratado de Maastricht, no quadro da moeda única, de políticas monetária e cambial únicas, de sujeição a orientações gerais de polftica eatnótnic~a, de maior concorrência internacional, de competição, em muitos produtos, com países do terceiro inundo, por acréscimo sofrendo processos de ajustamentos estruturais, Portugal ver-se-á impossibilitado de crescer mais rapicLunente que os restantes países comunitários.
A verdade é que, ao mesmo tempo que o Tratado sujeiut Portuga! a uma estratégL-i económica supranacional, inevitavelmente determinada pelos interesses alas economias mais desenvolvidas, retira-lhe instrumentos de política económica essenciais para poder fazer frente a situações de crise provocadas por choques externos, assim pressionando a aplicação de políticas deflacionistas, que impelem o desenvolvimento e a resposta às crises e às recessões.
A verdade é que, nestas condições, o nosso país ver-,;e-á, objectivamente, impedido de progredir no sentido da ctxavergência económica com os países mais desenvolvidos e ficará condenado a permanecer cada vez mais na cauda do pelofo comunitário, como, aliás, hoje está.