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I SÉRIE - NÚMERO 32

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em bom rigor, o nosso projecto de resolução não está prejudicado porque, independentemente do conteúdo do mesmo, por vezes a origem da iniciativa, tal como se tem verificado ao longo da história parlamentar, altera o sentido de voto das diversas bancadas, Não sabemos, por exemplo, se o PSD, não se louvando na nossa iniciativa, não deseja votar o nosso projecto de resolução ...

Risos do PSD.

Portanto, em bom rigor, ele não está prejudicado.
Deixo, pois, esse problema à consideração da Mesa e de V. Ex.ª

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, a Mesa acredita que as várias bancadas são coerentes. Quanto a mim, essa incoerência não é de admitir, sobretudo quando tão próxima da votação anterior.

O Sr. Manuel das Santos (PS): - Sr. Presidente, como já verificámos no debate anterior, isso pode ser relevante para efeitos da estatística das votações coincidentes entre os vários grupos parlamentares.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, esse problema já está suficientemente esclarecido, pelo que vamos de seguida proceder à votação do inquérito parlamentar n.º 6/VI, do PSD, sobre a alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120 000 contos.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da alteração que foi introduzida no texto inicial do referido inquérito.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, essa alteração é do seguinte teor:

a) Se foi introduzida por ministro, nomeadamente através de aposição de uma vírgula, em decreto-lei aprovado por Governo da República, contra o recebimento da quantia de 120 000 contos, alteração do sentido do texto legal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste inquérito parlamentar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral, voto contra do Deputado independente Mário Tomé e as abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Para informar que vou entregar na Mesa uma declaraçIo de voto por escrito.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Fica registado, Sr. Deputado.
Retomando o debate que estava a ter lugar antes das votações, para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam que inicie a minha intervenção enviando uma saudação fraterna a todas as organizações de juventude que integram o Conselho Nacional de Juventude (CNJ), sem cuja iniciativa este debate nunca se realizaria, e a todos os membros da direcção do CNJ, que assistem a este debate e que tanto se empenharam para a sua realização.
O agendamento para hoje do debate sobre o projecto de lei do PCP, que atribui personalidade jurídica ao CNJ e define o respectivo estatuto, conjuntamente com um projecto de lei do PS que visa basicamente o mesmo objectivo, constitui para nós motivo do regozijo. O debate de hoje corresponde a uma necessidade sentida pelo CNJ desde a sua fundação e constitui uma reivindicação de sempre dos seus dirigentes e das organizações juvenis que o integram. Motivo de regozijo também, na medida em que a apresentação do projecto de lei do PCP hoje em debate decorreu de um compromisso assumido pela Juventude Comunista Portuguesa para com o Conselho Nacional de Juventude, que integra e que ajudou a formar, de, na Assembleia da República, através dos jovens comunistas que integrassem o Grupo Parlamentar do PCP, dar corpo a uma iniciativa legislativa que, de acordo com o consenso obtido no próprio CNJ, tornasse possível o debate que hoje realizamos e abrisse o caminho para a atribuição de personalidade jurídica ao Conselho Nacional de Juventude.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia de constituir um Conselho Nacional de Juventude em Portugal, um tanto à semelhança dos comités nacionais de juventude que já existiam na maioria dos países europeus (sublinho «países europeus» e não apenas países da Comunidade Europeia), remonta ao inicio dos anos 80.
Em 27 de Janeiro de 1983 17 organizações juvenis de âmbito nacional subscreveram um documento elaborado por consenso, a que chamaram «Bases gerais de constituição do Conselho Nacional de Juventude», e deram início aos trabalhos de uma chamada comissão pró-CNJ que ao longo de dois anos e meio, e integrando todas as organizações nacionais de juventude interessadas em participar nos seus trabalhos, elaborou e aprovou, sempre por consenso, os estatutos do CNJ, abrindo o caminho à sua efectiva constituição em Julho de 1985.
Apesar de inspirado na existência de comités de juventude congéneres em outros países, o CNJ português não se apropriou de qualquer modelo anteriormente existente. A configuração que tem hoje o CNJ em Portugal resulta de um processo de elaboração estatutária profundamente democrático, originalmente traçado pelo diálogo aberto entre as mais significativas organizações juvenis portuguesas de âmbito nacional e que constitui um património exclusivo do associativismo juvenil português, uma prova da sua maturidade e um resultado edificante do relacionamento democrático entre os jovens e as suas organizações mais representativas.
O CNJ não se constituiu com o objectivo de congregar em si todas as expressões do associativismo juvenil, nem com a finalidade de se constituir em qualquer federação de associações juvenis. O CNJ nunca se propôs abafar qualquer forma ou expressão de associatismo juvenil, nem tão-pouco limitar a independência ou a liberdade de opinião própria de cada uma das organizações que o integram. O CNJ foi criado para acrescentar algo ao associativismo juvenil e não para o limitar fosse no que fosse. O CNJ desenvolveu as suas actividades e afirmou-se como uma