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I SÉRIE - NÚMERO 32

de lei n.ºs 139/VI e 187/VI sobre o Conselho Nacional de Juventude. Julgo que alguns dos Srs. Deputados poderão perguntar: o que é o CNJ? O que pretendia ser? O que conseguiu ser? E, sobretudo, o que é que a Assembleia da República tem a ver com tudo isto?
O CNJ pretende ser o conjunto das organizações de juventude de carácter nacional, muito embora nele coexistam organizações de jovens, departamentos de juventude e ainda associações que prestam serviços a jovens. Criado há cerca de sete anos, veio a beneficiar do reconhecimento do Estado e da participação em diversas instituições criadas por lei ou por decisão do Governo, tal como o Conselho Nacional de Educação, o CASES, ou o Conselho Consultivo da Juventude, entre outros.
E o que é que os proponentes invocam?
Invocam que esse apoio continuado justifica que a Assembleia da República, por lei especial, atribua personalidade jurídica a este conjunto de associações juvenis. Deixarei para os juristas a discussão sobre se esta proposta é ou não razoável sob o ponto de vista técnico.
Quero deixar bem claro aqui que ela não faz sentido sob o ponto de vista político. Desde logo porque, mesmo sem uma lei da Assembleia, o CNJ constituiu-se, arranjou sede, participou nos órgãos que já referi e aplicou os apoios que o Estado todos os anos lhe concedeu. Desde logo também porque o CNJ, que veio solicitar a nossa atenção para uma eventual lei, não revela um consenso sobre esta questão. Que eu saiba, quer a JS quer a JCP participam no CNJ. Mas não subscrevem o mesmo projecto de lei. Têm projectos diferentes. O CNJ, nas suas posições públicas e nas reuniões que teve connosco, não optou nem por um nem por outro.
Devemos ser nós a optar por um modelo que a própria organização visada não soube, não quis ou não conseguiu escolher?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A JSD contribuiu directamente para o fortalecimento do CNJ. Vários dos seus dirigentes empenharam-se no seu processo de criação e institucionalização. Pouco antes de sair apresentámos propostas de alteração ao seu funcionamento e à sua estrutura. Verificámos então que, embora a maioria das organizações concordasse com as posições que defendíamos, a necessária maioria estatutária de quatro quintos bloqueava a viabilização das nossas propostas. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não fomos os únicos que nos desvinculámos do CNJ. Outros fizeram-no também. E alguns que não o fizeram suspenderam por várias vezes a sua participação. Hoje apenas três das organizações de juventude dos seis partidos parlamentares participam no CNJ, o que corresponde tão-só a menos de 40 % da representação nesta Assembleia.
Mas importa sublinhar ainda que o facto da JSD já não participar nesta estrutura em nada interferiu no relacionamento do CNJ com os órgãos do Estado e com o Governo. O CNJ continuou a ser apoiado técnica e financeiramente, continuou a beneficiar de importantes apoios ao abrigo dos programas bilaterais com outros países e continuou a participar nos diversos órgãos em representação da juventude portuguesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A JSD, pelo seu lado, não fez desta circunstância nenhuma questão de combate político. Antes pelo contrário, quando nos desvinculámos do CNJ, afirmámos que não nos empenharíamos na criação de outro CNJ. Repetimos e reiteramos esse compromisso. Mas a criação desta ou doutras estruturas associativas deve depender apenas e tão-só da vontade das próprias organizações de juventude. Não pode, nem deve, constituir decisão da Assembleia da República!
E se estivermos, por lei, a criar um CNJ onde a maioria das organizações de juventude não se reconheçam? Os projectos apresentados, ao não fixarem critérios de adesão e ao remeterem essa matéria para os estatutos, podem ajudar a limitar o CNJ às organizações que dele já fazem parte.
E se estivermos, por lei, a consagrar uma realidade que não é sentida pela generalidade dos jovens portugueses? Para que o fosse, seria necessário que os jovens portugueses soubessem da existência do CNJ, da substância das suas propostas, do trabalho que realiza e com ele se pudessem directamente identificar e envolver. O CNJ, para os jovens que o conhecem pelos órgãos de comunicação social, assemelha-se a um órgão burocrático-administrativo que não consente a criatividade, a irreverência e o gosto pelo diferente que ainda caracterizam a juventude.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O CNJ ignorou, de facto, que a esmagadora maioria dos jovens portugueses não se reconhecem integrados em qualquer tipo de organização, seja ou não de juventude. Acções e campanhas de fomento do associativismo juvenil deveriam ter constituído uma das prioridades da acção do CNJ de forma a que, reforçando a representatividade das organizações membros, reforçasse também a sua própria representatividade. E, porventura mais importante que o seu alargamento a outras organizações nacionais que preenchem os requisitos de adesão, impunha-se o alargamento a outras realidades do movimento associativo juvenil, tanto ao nível regional como local. Também aqui o CNJ se esgotou excessivamente nas 18 organizações que o compõem, sem olhar para a realidade exterior que exigia a sua atenção e a sua intervenção.
Depois do entusiasmo e da simpatia generalizadamente reconhecidos após a institucionalização, não há dúvida que o CNJ, por falta de afirmação, não conseguiu vencer a fasquia da credibilidade junto dos jovens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acompanhar estes dois projectos de lei não existe uma pressão nacional a reclamar a sua aprovação. De facto, na consulta pública que sobre um projecto foi realizada pela Comissão Parlamentar de Juventude só três ou quatro organizações manifestaram à Assembleia a sua concordância com a iniciativa.
Srs. Deputados, onde está a posição das restantes organizações nacionais de juventude que integram o CNJ mas que não se sentiram motivadas, interessadas ou mobilizadas para nos fazer sentir a necessidade desta lei?

O Sr. Antônio José Seguro (PS): - E a das propinas? E a da PGA?

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há um apelo nacional para a aprovação desta lei porque o CNJ não conseguiu ainda valer mais do que as organizações que individualmente o integram. O CNJ, apesar do esforço desenvolvido nos tempos mais recentes, não cresceu em legitimidade social, na eficácia interna, na maturidade que as suas responsabilidades impunham perante os jovens, as suas organizações membros e a sociedade.