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I SÉRIE - NÚMERO 32

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desfecho deste debate é aguardado com natural expectativa por todos os que se interessam pelo CNJ e pelo desenvolvimento do associativismo juvenil em Portugal. O CNJ já ultrapassou sete anos de existência sem personalidade jurídica e entretanto afirmou a sua identidade e autonomia e dignificou-se pela sua acção nos planos nacional e internacional. Assim continuará a ser, seja qual for o resultado deste debate. O associativismo juvenil em Portugal tem forças suficientes para levar por diante as realizações em que se empenha, seja com vento a favor, seja contra ventos e marés. O CNJ é e continuará a ser uma das suas importantes realizações.
O CNJ, plataforma de diálogo e entendimento entre as associações juvenis de âmbito nacional mais significativas, espera que a Assembleia da República lhe confira o reconhecimento legal que há muito reivindica e que inequivocamente merece. Mais de sete anos à espera de um diploma legal que o reconheça é uma situação injusta para o CNJ e para o associativismo juvenil que ele representa. Temos hoje uma oportunidade de corrigir essa injustiça. Faço votos para que não a desperdicemos.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, ouvi com muita atenção a apresentação do projecto de lei do PCP, mas fiquei com uma dúvida quase insanável, que tem a ver com a forma jurídica com que o PCP pretende dotar o futuro CNJ.
No vosso projecto de lei diz-se apenas que o CNJ é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos. V. Ex.ª acabou de afirmar que será uma pessoa de direito privado sem fins lucrativos.
Ora bem - se possível, acompanhe-me no raciocínio -, afirmando o vosso projecto de lei, ao contrário do que nos parecia, que não pretende criar uma nova associação de carácter público mas apenas criar uma pessoa colectiva de direito privado, gostaria que respondesse à seguinte questão: como é que a característica que leva VV. Ex.as a recusarem a hipótese de haver uma escritura pública, isto é, o facto de haver membros do CNJ que não têm personalidade jurídica, se vai reflectir na própria vida do CNJ? Ou seja, como é que, após a constituição do CNJ por lei da Assembleia da República, serão exercidos na plenitude, com direito a recursos contenciosos, os direitos dos membros sem personalidade jurídica? Ou ainda, como é que, por exemplo, um membro sem personalidade jurídica pode recorrer de uma decisão da direcção ou da assembleia geral do CNJ sem ser com a capa do partido político em que legitimamente está integrado?
É esta a questão que lhe suscito porque se se tratasse de uma pessoa colectiva de carácter associativo e pública então o estatuto jurídico do CNJ teria graves lacunas da forma como é proposto por VV. Ex.as E uma delas seria não determinar os requisitos mínimos de adesão dos membros dessas mesmas organizações.
Aliás, V. Ex.ª, há bem pouco tempo, e quando se tratou de outra associação pública - a Ordem dos Advogados -, defendeu, e muito bem, quanto a nós, a existência da fixação dos requisitos mínimos, mas agora defende o contrário.
Daí que lhe pergunte como explica esta contradição.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, responderei de imediato porque a pergunta não levanta qualquer problema e fica desde já «arrumada».
Sr. Deputado Luís Nobre, esta questão está resolvida há muitos anos no CNJ. Aliás, se há alguns anos atrás V. Ex.ª tivesse tido a oportunidade de representar a JSD no CNJ teria percebido como este problema se resolveria e teria percebido a razão por que a forma considerada mais adequada desde sempre pelo CNJ - esta questão já se discutia ainda o CNJ não estava constituído - para a atribuição de personalidade jurídica era precisamente um diploma legal específico. Todavia, esse diploma poderia ser um decreto-lei, embora essa forma legal não fosse considerada muito conveniente pelo Governo, que na altura interveio nesta discussão, nem pelo CNJ. Portanto, a melhor forma é uma lei da Assembleia da República.
E a razão por que assim deve ser explica-se muito facilmente. Se V. Ex.ª tivesse lido o projecto de lei do PCP verificaria que não se trata de criar nenhuma associação de carácter público. Aliás, discutiu-se muito se o CNJ deveria ter natureza de direito privado ou público mas o CNJ nunca se concebeu a si próprio como fazendo parte da Administração, dado ser uma estrutura que nasceu de uma expressão associativa espontânea das associações juvenis portuguesas.
Porém, quando aqui discutimos o Estatuto da Ordem dos Advogados, a que V. Ex.ª se referiu, estávamos a discutir o estatuto de uma associação de natureza pública dotada de poderes de autoridade e que faz parte da Administração. Mas esse não é o caso do CNJ. Este foi criado por associações juvenis que são entidades de natureza privada, de direito privado e, como tal, será, quando o for, pessoa colectiva de direito privado.
Assim, não há qualquer problema de recursos contenciosos porque estes são interpostos perante a Administração e não é de nada disso que se trata.
Vejamos agora o problema da efectivação de responsabilidade do CNJ em termos jurídicos, ou como é que uma entidade sem personalidade jurídica poderá fazer valer os seus direita. Ora bem, esta questão sempre se poderia ter colocado desde que há CNJ e desde que é integrado por associações que não têm personalidade jurídica mas não é um problema do CNJ.
É evidente que a efectivação de qualquer responsabilidade social do CNJ será mais fácil se este tiver personalidade e certamente V. Ex.ª concordará comigo. Todavia, o problema das associações que fazem parte do CNJ e não têm personalidade jurídica diz respeito às próprias associações e que, evidentemente, se resolve no seu âmbito. Creio que no quadro das associações político-partidárias não se põe em cima da mesa a resolução desse problema. 15to é, as associações políticas partidárias têm existido legalmente como estruturas autónomas dos respectivos partidos ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos e não têm questionado esse problema e provavelmente assim continuarão.
Sr. Deputado Luís Nobre, por este motivo não vejo que haja qualquer problema com essa questão. Se V. Ex.ª tivesse acompanhado as trabalhos do CNJ há uns anos atrás teria percebido, dado que os representantes da JSD sempre defenderam esta solução.

Risos do Deputado do PSD Carlos Coelho.