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20 DE MAIO DE 1993 2283

estima-se a capitação anual de Portugal em 300 kg/habitante, ainda abaixo da média europeia, que já deve ter suplantado os 400. kg/habitante.
No que concerne à população abrangida por serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, tem-se verificado uma notória melhoria desde os 64 % em 1980, passando pelos 75 % em 1985, 88 % em 1990 e entre 90 % e 95 % actualmente.
O destino final dos resíduos sólidos urbanos ou passa pela sua eliminação ou pela sua valorização com recuperação para reemprego, reciclagem e reutilização ou simples regeneração.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Nós sabemos isso!

O Orador: - A estrutura de eliminação de resíduos apresenta significativas assimetrias regionais. Por exemplo, no Alentejo, cerca de 92 % dos resíduos são depositados no solo, sem controlo sanitário. A Região de Lisboa e Vale do Tejo, neste aspecto, é a melhor servida, com apenas 39 % dos seus resíduos depositados em lixeiras.
Em 1990, 28 % dos resíduos sólidos urbanos foram depositados em aterros sanitários, 10 % foram tratados em centrais de compostagem e 62 % foram simplesmente depositados em lixeiras. Conclui-se, pois, que apenas 38 % dos resíduos tiveram um destino final considerado adequado.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Nós sabemos isso!

O Orador: - Nos últimos anos, tem sido desenvolvido um grande esforço, quer pelas autarquias quer pelo Governo, para melhorar o destino final dos resíduos, pelo que essa percentagem, embora não a possa aqui e agora quantificar, é de certeza já superior a 40 %.
Alertam-se, todavia, as entidades fiscalizadoras competentes para o facto de muitos aterros sanitários apresentarem condições precárias de tratamento de resíduos, porque funcionam, na prática, como simples lixeiras causadoras de graves problemas de saúde pública e contaminadoras de solos e recursos aquíferos superficiais e subterrâneos. Aliás, 35 % dos locais de eliminação tem má qualidade, 50 % têm qualidade regular aceitável e 15 % têm boa qualidade.
Relativamente aos resíduos tratados por compostagem, a Região Norte, com cerca de 25 % dos seus resíduos tratados por esse processo, ocupa o lugar cimeiro. Contudo, apenas 12 % dos resíduos sólidos urbanos, em Portugal, são tratados por compostagem.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Isso é uma sebenta inconcebível!

O Orador: - Peço ao Sr. Deputado que está a interromper-me que, se quiser fazer um pedido de esclarecimento, o faça no fim da minha intervenção!

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Era apenas um aparte!

O Orador: - Não obstante se estar a construir um incinerador para resíduos hospitalares - um tipo de resíduos que lança preocupações legítimas -, a incineração de resíduos não é significativa em Portugal, mas, por exemplo, ocupa lugar destacado no Luxemburgo, na Suíça e na Holanda, com índices de 70 %, 64 % e 51 %, respectivamente.
O conceito de valorização de resíduos não é alheio a uma conjuntura económica muito vulnerável ao custo e à escassez de matéria-prima para a fabricação, sobretudo, de embalagens de papel, cartão, vidro e outras aplicações.
Portugal encontra-se bem posicionado na recuperação de resíduos, com índices, em 1988, de 24 % para o vidro e 30 % para papel e cartão, mas ainda distante -reconheçamos - do lugar cimeiro da Holanda com 55 % e 58 %, respectivamente.
A valorização de resíduos industriais, também numa fase incipiente, tem registado progressos notórios. As cinzas das centrais térmicas da EDP têm sido incorporadas no processo de fabricação de cimento pela CIMPOR. Economiza-se, assim, energia, matérias-primas e emissão de poeiras, bem como de dióxido de enxofre e de óxido de azoto. Também os pneus e óleos usados têm sido utilizados como fonte energética, embora a recolha ainda seja deficiente e diminuta, face às quantidades realmente rejeitadas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nocividade dos resíduos sólidos urbanos não tratados não é comparável com a do grupo de resíduos perigosos. São oriundos, principalmente, da indústria transformadora, indústria extractiva, produção de energia, tratamentos fitossanitários, estaleiros, oficinas de automóveis, oficinas gráficas, hospitais, laboratórios e lavandarias.
A sua corrosividade, toxicidade, inflamabilidade, reactividade e radioactividade são algumas das características que, em contacto directo com o meio ambiente, podem ser fatais para o homem e para a natureza.
Algumas práticas de eliminação desses resíduos, como a deposição simples no solo, a queima a céu aberto, a diluição em água e a mistura em lixeiras municipais, são inadequadas e podem desencadear contaminações graves do solo, da água e dos seres vivos.
Se considerarmos que 75 % dos resíduos perigosos são incorrectamente eliminados em Portugal e que a produção estimada para 1993 é de 1 341 4001 - número que difere, devo dizer, do número que o Sr. Deputado André Martins trouxe à Câmara em menos 500 0001, o que, de qualquer forma, é um número que já se presta a preocupações -, então essas preocupações, quer sejam das populações quer dos governantes, avolumam-se compreensivelmente e reclamam um sistema de eliminação mais seguro.
Como é sabido, o Governo tem desenvolvido um denodado esforço para que, brevemente, possa haver em Portugal uma central de tratamento e eliminação de resíduos perigosos. Procedeu-se já a uma inventariação nacional, qualitativa e quantitativa, origens e destinos, para que o sistema de gestão de resíduos perigosos seja articulado com esforços locais de autarquias e industriais e lançou-se já, em Abril de 1990, um concurso internacional para adjudicação da empresa, ou consórcio de empresas que assegurarão a gestão dos resíduos perigosos em Portugal, em moldes tecnologicamente avançados. Faz-se aqui um apelo para que a sua localização, num diálogo sério e construtivo com os autarcas de Portugal, seja rapidamente encontrada.
Embora o controlo e a eliminação destes resíduos ultrapasse a competência de uma autarquia, a forma como têm sido recolhidos e tratados faz recomendar uma consciencialização imediata das autoridades locais. As câmaras municipais têm, no âmbito do Decreto-Lei n.º 488/85, competência para recolher e tratar detritos industriais e