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2346 I SÉRIE-NÚMERO 74

feira de Castelo do Bode, pelo seu elevado interesse ecológico e por as suas águas serem usadas para o abastecimento público -como se sabe, os Lisboetas consomem água da albufeira de Castelo do Bode -, está consagrada como uma albufeira protegida pelo Decreto-Lei n.º 502/71 e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.

Por estar classificada como albufeira protegida, a legislação citada atribui-lhe uma zona de protecção com 500 m de largura, sujeita ao plano de ordenamento, que fé da responsabilidade do Governo. E dentro dessa zona de protecção dos 500 m, numa faixa de 50 m contados a partir da Unha do nível pleno de armazenamento da albufeira, é, pura e simplesmente, interdita qualquer construção. Na restante área dos 450 m só será permitido construir se for concedida licença pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, com parecer da Direcção-Geral do Ordenamento e da Direcção-Geral do Planeamento e Agricultura.

Acontece, Sr. Secretário de Estado, que na margem da albufeira, no concelho de Tomar e, em particular, na freguesia de São Pedro, dentro da zona de protecção ë na faixa onde é proibido construir, foram edificadas várias vivendas, com licença passada pela Câmara Municipal de Tomar e, ultimamente, pela presente Câmara foi também permitida a construção de muros clandestinos para vedação dos terrenos.

Apesar de estas situações terem sido amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação social e, em particular, pelo jornal O Templário, o Governo fechou sempre os olhos a estes atentados à lei, ao património público e,- em particular, aos direitos e à dignidade das populações ribeirinhas, que, por esta forma, ficaram impedidas de circular na margem da albufeira: Basta dizer que ao longo de 8 km da margem da albufeira, onde ainda há poucos: anos e durante tempos imemoriais existiam vários caminhos utilizados pelas populações para aceder às águas do rio, hoje existe apenas um caminho não vedado por muros clandestinos, porque alguém recorreu - atempadamente aos seus conhecimentos e demonstrou tratar-se de um caminho militar.

Acresce ainda dizer que vários moradores da freguesia vêem impedido o acesso a propriedades, que receberam por herança, localizadas junto à margem da albufeira de Castelo do Bode. Todas estas irregularidades e arbitrariedades, motivadas por prepotência, compadrio e corrupção; - para referir apenas as expressões mais doces usadas pelos populares da região ao manifestarem a sua indignação pelo que se passa naquela espécie de «república das bananas» -, requerem, no entender do Partido Ecologista Os Verdes, uma intervenção urgente do Governo para que seja reposta a legalidade e reparados os prejuízos avultados sofridos pelas populações, que daqui quero saudar, com grande admiração, pela sua persistente luta.

Para quando essa intervenção do Governo, que será sempre já tardia, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais:- Sr. Presidente, Sr. Deputado André Martins: Em meu entender, a questão colocada por V. Ex.ª merece dois tipos de considerações gerais.

Em primeiro lugar, devo dizer que, embora o Decreto-Lei n.º 502/71 tenha criado a possibilidade de classificação das albufeiras, só através do Decreto Regulamentar.

n.º 2/88 é que foi classificada a albufeira de Castelo do Bode. Assim desde 1971 até 1988, decorreu um período durante o qual as albufeiras não foram classificadas e, como é óbvio, durante esse período reinou uma situação de absoluta; irregularidade, ilegalidade e de completo vazio legislativo, cuja responsabilidade é de quem tinha a obrigação de ter actuado.

A partir de 1988, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/88, evolui-se na elaboração de um plano de ordenamento para a albufeira de Castelo do Bode, que não podemos deixar de considerar como complicado, porque esta albufeira, como já foi referido, desempenha um papel estratégico no abastecimento de água a Lisboa, pelo que os padrões de qualidade da água a garantir em Castelo do Bode têm de ser elevados, sendo preciso equilibrar esta garantia da qualidade com uma apetência normal das populações, e das autarquias para usos complementares dó espaço circundante, da albufeira.

Esse plano só recentemente foi aprovado, mas já desde há muito tempo existiam regulamentos relativos quer à Reserva Agrícola Natural, quer à Reserva Ecológica Nacional e também existiam as servidões que, naturalmente, pelo facto de existir uma albufeira, se fazem sentir.

Contudo, Sr Deputado André Martins, e é preciso retirar todas as conclusões, a Câmara Municipal de Tomar não pode ser ilibada, de forma alguma, de responsabilidades neste processo - é preciso afirmá-lo peremptoriamente - porque licenciou ilegalmente vários empreendimentos e várias construções em zonas onde não eram permitidos. De facto, eles existem, estão lá, podem ver-se, não estamos a falar de coisas que admitam qualquer debate, pois são factos concretos. Ora, neste momento, a possibilidade de actuação passa, naturalmente, pela existência do plano de ordenamento, que impõe uma correcção completa da situação.

Tive oportunidade dê ter uma reunião com todos os municípios circundantes da albufeira de Castelo do Bode e de estabelecer um procedimento correctivo em relação a ela, sobretudo, no que se refere a investimentos complementares no saneamento básico, por parte das autarquias, porque importa manter, por um lado, elevado o nível de qualidade da água, como aliás já referi, e, por outro, os investimentos complementares no senado da correcção das situações anómalas, que existem, pese embora, no entanto, o, facto, de algumas obras e empreendimentos, que lá existem, serem neste momento alvo de processos administrativos e casos há em que os processos, levantados pela Direcção Geral dos Recursos Naturais, já estão em curso no tribunal.

Situação completamente diferente é a que diz respeito à chamada Quinta do Zorro, a que o Sr. Deputado aludiu, que se encontra fora do domínio público e, portanto, não é uma questão resolúvel pela via administrativa. Contudo, já, foi alvo de um processo judicial e já houve uma decisão Embora eu, tal como o, Sr Deputado, lamente, no plano dos princípios, que não fosse possível encontrar uma solução, diferente para o problema, penso que as decisões do tribunal são de acatar sem mais r Por outro lado, mesmo que tivéssemos outra opinião, não há possibilidade administrativa de intervenção, uma vez que se trata de uma zona, que está fora da servidão do domínio público.
O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr Deputado André Martins, que dispõe de dois minutos