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2518 I SÉRIE - NÚMERO 79

O Orador: - No entanto, se não o tivéssemos feito, ninguém se lembraria disto.
O Sr. José Magalhães (PS): - Lembrámo-nos nós! Andávamos a falar nisso há tanto tempo!

O Orador: - Lembrámo-nos todos, porque assumimos a transparência de o fazer e, ao assumirmos essa transparência, viemos trazer à luz do dia, num controlo rigoroso de legalidade, aquilo que, efectivamente, podia não acontecer. E temos de assumir aqui a responsabilidade de que, actuando numa área essencial, no domínio do combate à criminalidade, que é a da prevenção, ir mais longe do que isto é fingir actuar no «subterrâneo» e, realmente, alargado. Isso nós não queremos e V. Ex.ª também não.
Quanto ao controlo do Ministério Público pela judicatura, não sei se há alguma proposta de VV. Ex.ªs nesse sentido. Neste momento, como sabe, não há controlo do Ministério Público pela judicatura a não ser o controlo da legalidade em determinado tipo de actos. Não creio que seja essa a proposta de V. Ex.ª, mas se for, com certeza, discuti-la-emos no momento oportuno.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está no Código de Processo Penal, Sr. Ministro da Justiça!

O Orador: - Srs. Deputados, V. Ex.ª significam então que aceitariam que o controlo da Polícia Judiciária pelo Ministério Público fosse apenas de legalidade?

O Sr. José Magalhães (PS): - Percebeu bem, Sr. Ministro.
Não se lembra do debate sobre a Lei Orgânica do Ministério Público?

O Orador: - Eu só pergunto, Srs. Deputados, se VV. Ex.ªs aceitariam que o controlo do Ministério Público fosse apenas de legalidade. E não vale a pena esperar pela resposta, porque é evidente que não. É óbvio que não.
Não comparemos os dois tipos de controlo e não façamos juízos de valor sobre isso. Não os podemos comparar, porque são diferentes e, na minha perspectiva, estão correctos como estão. É bom que não deixemos «rabos de palha» sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Justiça, tenha atenção ao tempo, porque senão, inventámos aqui um sistema que pode ser sempre totalmente violado ou comprometido.
Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que me dê só mais dois minutos para dar as respostas que ainda me faltam.

O Sr. Presidente: - Tem dois minutos para concluir, Sr. Ministro.

O Orador: - Relativamente à Sr.ª Deputada Isabel Castro, quero dizer-lhe que não me referi a todos os opositores do projecto nos mesmos termos, nem sequer acusei quem quer que fosse, antes, pelo contrário, coloquei a dúvida de saber se não haverá ainda quem funcione nestes termos e, nesta perspectiva, tenha uma visão da democracia desta natureza. Foi apenas isto que disse, pois creio que vale a pena reflectirmos sobre isso e não olhar-mos apenas para o período anterior ao 25 de Abril. Se olharmos também um pouco para o período imediatamente posterior, isso não nos fará mal em termos de defesa da democracia, Sr.ª Deputada.
Quanto ao problema da prevenção, dou-lhe a resposta que dei ao Sr. Deputado Alberto Martins: não há qualquer violação dos direitos fundamentais, enquanto previsão legislativa, no domínio da prevenção. Poderá, pontualmente, haver alguma situação dessas, como pode haver sempre, com qualquer lei e em qualquer sistema.
Por outro lado, Sr.ª Deputada, lembro-lhe que, quando a Amnistia Internacional publicou dois casos de violação dos direitos do homem - aliás, repetidos de um ano para o outro -, eu, como Ministro da Justiça, assumi publicamente que a Amnistia Internacional, ao publicar dois, não conhecia todos, porque há, com certeza, mais de dois casos num sistema aberto e transparente, como o que faz funcionar polícias e sistemas prisionais.
Assim, não tenho nada a esconder nesta matéria, nem me reduzo a uma leitura de números, ainda que ela, conjunturalmente, seja favorável à posição do Governo.
Quanto à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, quero dizer que deixei no ar a hipótese de se admitir outro tipo de intervenção para o Provedor de Justiça, pois não tenho nenhuma ideia firme a esse respeito.
Todavia, creio que o Provedor de Justiça num Estado que nós queremos dos cidadãos, é a instituição que está mais directamente ligada ao cidadão. Ele, de alguma forma, tem uma componente normativa institucional e tem também uma componente naturalística, como cidadão, digamos, ele é o último cidadão face à Administração.
Em Portugal, temos, e bem, na minha perspectiva, um sistema de independência, de autogoverno e de autonomia das magistraturas, mas admito que seja conversável a possibilidade de o Provedor de Justiça poder fiscalizar a actuação dos conselhos superiores das magistraturas, apenas enquanto gestor da própria magistratura e, portanto, naquilo que se traduz no exercício de uma função com características e natureza meramente administrativas.
No entanto, suponho que é através de mecanismos heterogéneos e plurais de controlo que vamos abrir o leque da intervenção pública, estabilizar o sistema e não assumirmos a posição de que os únicos representantes éticos estão de um lado ou do outro.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Creio que, nesse caso, teremos um avanço da democracia, sem tocar minimamente naquilo que são as regras fundamentais do Estado de direito, que soubemos construir em conjunto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, solicito ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia para assumir a direcção dos trabalhos.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir, na ordem do dia, com a realização de votações.
Começamos com a votação final global da proposta de resolução n.º 22/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respectiva acta final e seus anexos.