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4 DE JUNHO DE 1993 2525

judicial não são, portanto, de hoje e foram feitas, sempre que se discutia o processo penal, relativamente a toda a espécie de crimes.
Age, portanto, de má-fé e li isto na imprensa -...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso não, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - Não estou a dizer que me refiro ao PSD!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ah! Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por agora, pelo menos!

A Oradora: - Pode ser que me refira, não sei, mas não estou a fazê-lo intencionalmente!
Age, portanto, de má-fé quem pretende criar a ideia de que as críticas surgem agora porque o que está em causa são crimes que visam especialmente os políticos, tentando inverter as posições em confronto.
É que os críticos do sistema proposto pelo Governo o que pretendem é a transparência da lei e, quando se trata de combater a corrupção, o mínimo que se pode exigir é uma lei que, verdadeiramente, a combata e não crie os mecanismos propícios ao encobrimento da corrupção. Ora, é disso que estamos a tratar!
É claro que, entretanto, o Governo se quis rodear dos mecanismos necessários para reduzir o papel dos protagonistas do poder judicial a uma mera defesa de interesses corporativos; quis que ficasse a pairar que os magistrados defendiam os seus interesses de classe. E esta estratégia também não é nova, como também não é novo que ela seja muito má. Já se ensejou noutros países a mesma estratégia para tentar diminuir o papel daqueles que, exercendo o poder judicial, combatem o cancro que mina o sistema democrático - a corrupção.
Foi visível nas alterações à Lei Orgânica do Ministério Público que o Executivo pretendia reservar para si uma grossa maquia dos poderes de fiscalização do Ministério Público sobre a Polícia Judiciária. Os resultados da inspecção a esta instituição, ordenada pelo Sr. Procurador--Geral da República, revelaram 1200 averiguações sumárias, que o Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária, magistrado que, desde há muito, conheço e respeito, confirmou dizendo que já se vinham arrastando há muito tempo, e afinal tais averiguações sumárias eram simplesmente investigações criminais feitas à margem do titular do exercício da acção penal, que é o Ministério Público. E havia mesmo uma chamada «averiguação sumária», que tinha nem mais nem menos do que uma dúzia de volumes.
A inspecção feita revelaria que estas averiguações eram, afinal, o modelo investigatório utilizado para fugir ao controlo das autoridades judiciárias, em flagrante atropelo aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e ao próprio Código de Processo Penal, apesar de tudo, ou seja, do seu vezo policiesco.

O Sr. Silva Marques (PSD): - A Sr.ª Deputada está a ofender o Sr. Procurador-Geral da República!

A Oradora: - É natural que, às vezes, as pessoas, denotando alguma imaturidade, se vão agitando no final das sessões.
Está, hoje, bem claro que foi isso que esteve na base das alterações à Lei Orgânica do Ministério Público.
A subalternização dos magistrados, relativamente aos órgãos policiais, surge agora bem explicitada nesta proposta de lei.
O núcleo irredutível, do qual o Governo não abdica, centra-se em torno daquilo que o Sr. Ministro da Justiça vem chamando de prevenção, mas que é verdadeiramente uma investigação criminal e até mesmo aquilo que verdadeiramente se pode chamar de instrução criminal, por dizer respeito algumas vezes a situações em que o suspeito já está identificado.
A redacção rebuscada dada à alínea á) do n.º 3 do artigo 1.º não consegue, de facto, esconder que o que se pretende é reservar para a polícia, sem aquilo que o Governo considera de intromissão do Ministério Público, a investigação e a instrução relativamente a crimes tão graves como a corrupção.
A recolha de informações relativamente a notícias de factos que criem suspeitas sobre a existência de crime é uma actividade de investigação ou de instrução, que não de prevenção.
Prevenir! Prevenir, aqui, se quiséssemos de facto fazer uma interpretação perversa da lei no rigor das palavras, só poderia ser prevenir o suspeito de que se acautele, pois já se encontra na mira de alguém que já teve conhecimento das suas actividades.
Relativamente à questão que coloquei ao Sr. Ministro da Justiça, gostaria apenas de dizer uma frase: não foi a leitura desta lei que me suscitou dúvidas, mas o entre cruzamento dela com o anteprojecto do Código Penal relativamente à violação do segredo. A questão não ficou esclarecida e estarei bem atenta em relação às questões do segredo profissional e dos escolhos que se deparam aos jornalistas de investigação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça, no que toca à recolha de informações, a proposta é vaga e omissa, admitindo, de qualquer forma, métodos que o modelo constitucional rejeita como forma de obtenção de provas à margem das autoridades judiciárias.
Como positivo, aquando do debate da proposta de autorização legislativa, que deu origem ao actual Código de Processo Penal, registámos - faço questão de vincar - que os investigadores da Polícia Judiciária afirmavam, então, através da sua associação sindical, a sua inteira concordância na necessidade de controlo judicial de métodos de investigação que pusessem em causa direitos fundamentais dos cidadãos. E acrescento que, quando recebi a direcção da associação sindical, foi-me referido que rejeitavam a própria solução apresentada para o actual Código em relação às buscas, pois em caso algum admitiam que as mesmas pudessem ser realizadas sem mandado da autoridade judicial.
E se, quanto ao sigilo bancário, exigiam já, nessa altura, o alargamento das possibilidades de quebra do mesmo, afirmavam também a necessidade de mandado judicial, solução com a qual concordamos.
Mas de então para cá, desde o início da vigência do Código até agora, é óbvio que o Governo deu importantes passos (para ele) no sentido de «enriquecer» a polícia de características de corpo de segurança do poder constituído perante os cidadãos que ousem criticá-lo.
Nós, Grupo Parlamentar do PCP, gostaríamos que nenhum agente da Polícia Judiciária se encontrasse um dia na dramática situação do chefe da polícia do filme Costa Gravas, Z, que optou, perante o juiz, e disse: «Terei de responder perante os meus superiores mas não perante V. Ex.ª, Sr. Juiz.»