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2554 I SÉRIE - NÚMERO 80

O Sr. José Lello (PS): - Isso é mau?!

O Orador: - Não é mau, mas estamos a falar das grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional que os senhores apresentam!
O segundo parágrafo do n.º 1 contém a reprodução do artigo 4.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao menos, essa novidade deveria ter sido assumida, com satisfação, pelo Sr. Deputado!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não traz nada de novo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas continuemos: nas alíneas a), b) e c) encontramos a reprodução do artigo 6.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, sem tirar nem pôr!

O Sr. José Lello (PS): - E o que é que isso tem de mal?!

O Orador: - O Sr. Deputado está incomodado porque sabe que vou continuar a ler muitos artigos.
Segue-se o carácter nacional da política de defesa - e já vamos em duas páginas -, cujas alíneas a), b), c), d), e) e f) repetem o artigo 8.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Por sua vez, o ponto II do documento do Partido Socialista é a reprodução do artigo 9.º da Constituição da República e o ponto III a reprodução do artigo 7.º da Lei' de Defesa Nacional e das Forcas Armadas, correspondendo o vosso primeiro parágrafo do n º 2 ao n.º l do artigo 7.º e o último parágrafo do mesmo número ao n.º 5 do mesmo artigo. E já vamos em quatro páginas!
Acontece, Sr. Deputado, que já tenho em casa e no meu gabinete a Constituição e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São estas as grandes opções que os senhores apresentam? Mas estes são os objectivos permanentes de defesa nacional, que já estão vertidos e consagrados e que permitiram ao Governo ir desenvolvendo trabalho.
O Sr. Deputado André Martins diz que não há nada de novo no nosso documento. Contudo, Sr. Deputado, há algo de novo, designadamente a assunção clara e inequívoca de que a organização das Forcas Armadas deve ter em conta que, num país desenvolvido e integrado na Europa, as Forças Armadas devem funcionar como um instrumento da política externa do Estado. Ora, esta visão é nova porque em 1985 não havia ambiência nem espírito que consentisse uma afirmação e assunção tão clara deste objectivo nacional.
Quanto aos conceitos de vontade colectiva de defesa e de espaço estratégico de interesse nacional, o Sr. Deputado perdoar-me-á, mas penso que estes são conceitos comuns e que todos os Srs. Deputados têm obrigação de saber o que significam. Demoraria muito tempo a desenvolvê-los agora e, além do mais, estou certo de que o Sr. Deputado os conhece.
Mas, voltando ao primeiro aspecto, dizia o Sr. Deputado que não há nada de novo. Devo dizer que, quando o Sr. Deputado usou da palavra - e, com certeza, leu o texto -, julguei que iria expressar a sua satisfação porque pela primeira vez, nas grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, aparecem referências explícitas ao ambiente e à sua defesa.

O Orador: - Ficamos, pois, a saber que em Portugal uma das grandes opções em termos estratégicos de defesa nacional é a preservação do ambiente, com o que V. Ex.ª, com certeza, se congratulará.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama. '

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa: Os meus cumprimentos por ver V. Ex.ª nesta Câmara e de conseguir, com este debate, retirá-lo da sua preocupada e constante agenda partidária.

Aplausos do PS.

Vamos procurar não ter a obsessão de dizer coisas diferentes do Governo para não imitar V. Ex.ª na obsessão de dizer coisas iguais às da oposição e, por isso, vamos apresentar uma análise do conceito que V. Ex.ª trouxe a este debate.
Em primeiro lugar, há um problema que tem a ver com o mérito da doutrina genérica que subjaz à abordagem do tema «Grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional». É que, em regra, ele é assumido numa dimensão ultra-abstracta, onde o domínio da filosofia da história - que é sempre um terreno, por excelência, escorregadio- se tem sobreposto à necessidade de um quadro conceptual dinâmico ajustável e, sobretudo, concretizável. Passar do abstracto para o concreto é também imperativo em matéria de defesa nacional.
Em segundo lugar, este conceito chega aqui com um inqualificável atraso: o conceito estratégico de 1965 -já lá vai uma década- manteve-se até hoje quando, contrariamente àquilo que suporta o Governo, se justificava que tivesse mudado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Governo obstruiu o ajustamento do conceito estratégico de defesa nacional por uma razão de ciúme político em relação ao Partido Socialista...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... e de capricho do actual titular da pasta.
Desde 1990, o PS e outras formações políticas têm chamado a atenção para a necessidade de rever esta matéria. Aliás, ainda na anterior sessão legislativa o PSD impediu o agendamento deste tema, com base numa interpretaçâo regimental extremamente duvidosa.