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5 DE JUNHO DE 1993 2555

Com efeito, desde 1985 ocorreram factos significativos e que justificavam a mudança: a adesão às Comunidades Europeias, a aprovação do Acto Único Europeu, a adesão à União Europeia Ocidental, a aprovação da Carta de Paris pela Conferencia de Segurança e Cooperação Europeia, a revisão do conceito estratégico da Aliança Atlântica em função do fim do Pacto de Varsóvia.
Verificou-se, igualmente, a actualização das doutrinas estratégicas de outros aliados. O Sr. Ministro ignora-o, mas a verdade é que países como os Estados Unidos, o Canadá, a Espanha, a França, a Bélgica, a Holanda ou a Inglaterra procederam ao ajustamento dos seus grandes conceitos e directivas estratégicas.
O próprio Tratado de Maastricht trouxe importantes consequências na área da política externa e de segurança comum e da definição, a prazo, de uma política de defesa e de uma defesa comuns. O incremento do papel das Nações Unidas na resolução dos grandes conflitos e tensões internacionais também constitui um factor importante.
O Governo - e V. Ex.ª, Sr. Ministro - bloqueou a mudança do conceito estratégico de defesa nacional mas modificou, sem qualquer discussão pública, os conceitos que dele derivam - sistema de forcas e dispositivo militar -, que foram alterados sem a menor articulação doutrinal com as grandes opções estratégicas do País.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): -Muito bem!

O Orador: - À luz dos argumentos que V. Ex.ª hoje aqui trouxe, Sr. Ministro, invocando o adequamento ao final de um calendário conduzido por outros, para justificar o imobilismo quanto ao conceito estratégico de defesa nacional, então esse mesmo argumento também devia ter inibido V. Ex.ª de proceder a qualquer outra das modificações que realizou e empreendeu e que agora vem aqui apresentar como o grande pretexto do reformismo da sua política.

Aplausos do PS.

Aliás, se o argumento de V. Ex.ª, de que o conceito se não devia mudar numa situação de grande instabilidade, é curial-pois até podemos admitir que isso se passou entre 1989 e 1990-1991 -, ele não é, de todo em todo, curial para justificar o imobilismo entre 1985 e 1989 e a inércia total de 1991 para cá!
V. Ex.ª foi o último governante de um país ocidental a actualizar o seu conceito estratégico de defesa nacional, e vem agora aqui, à Assembleia da República, argumentar como os pais daquele recruta que, no juramento de bandeira, ia com o passo trocado e que comentavam para a família, dizendo: «Vejam, o nosso filho marcha tão bem. Olhem como todos os outros vão com o passo trocado!»

Risos do PS.

V. Ex.ª veio hoje aqui fazer o elogio ao mérito do atraso, mas veio prestar, a si próprio, um atestado muito evidente de falta de capacidade para* manejar com agilidade esta temática.

Aplausos do PS.

Na verdade, o que se passou foi que o Governo quis ser completamente passivo em relação às opções tomadas pelas organizações internacionais, teve receio de assumir uma doutrina própria, sobre os problemas e a evolução da situação internacional e de argumentar nas próprias organizações internacionais com a posição portuguesa sobre a evolução da situação internacional e sobre os conceitos que mais convinha a Portugal que as organizações internacionais viessem a adoptar perante as conjunturas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, com o governo de V. Ex.ª viveu--se, entretanto, um ano e meio sem Lei de Programação Militar. Grande parte da legislação prevista pela Lei de Defesa Nacional de 1982 está por elaborar há 11 anos.
O seu governo anunciou que ia rever os acordos bilaterais de defesa com os EUA, a França e a Alemanha, no sentido de consignar inequivocamente na letra de novos tratados montantes de contrapartidas firmes e vinculativos. O Governo parece já ter desistido das contrapartidas e até ainda nem sequer foi capaz de conseguir os acordos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O actual projecto que V. Ex.ª aqui traz merece ser comparado com o documento que ele visa reformar e actualizar. Vejamos então o que é eliminado em relação ao documento de 1985:

Primeiro, a avaliação estratégica do território nacional em termos de espaço interterritorial;
Segundo, a função dissuasora da defesa nacional em termos de capacidade autónoma;
Terceiro, a definição do modelo do sistema de forças para Portugal, com o balanceamento apropriado das componentes terrestre, aérea e naval;
Quarto, a referência à composição das Forças Armadas, nomeadamente quanto às obrigações de defesa por parte dos cidadãos e ao serviço militar,
Quinto, a alusão à dignificação da carreira militar e da função dos militares na sociedade portuguesa.
Se alguma vez um governo do PS apresentasse ao País uma «poda» desta natureza em matéria de conceito estratégico de defesa nacional o que não diriam VV. Ex.ªs!...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, peço ao Sr. Ministro da Defesa que medite a consequência política nacional destas eliminações.

Aplausos do PS.

Gostava também de chamar a atenção do Governo para as insuficiências notórias desta proposta governamental. Espero que o Sr. Ministro e os seus mais directos colaboradores não levem a mal estas observações e que o simples facto de o PS as proferir não contribua para o fixismo do texto existente, na base da política do capricho quanto à imutabilidade das propostas.
Assim, o texto do Governo é omisso quanto ao primado do nacional na definição dos objectivos de defesa, nomeadamente no que respeita à participação em organizações multilaterais, sobretudo em casos cujos contornos não estão clarificados, como é o que vai passar-se em matéria de segurança comum, política de defesa comum,