O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

S DE JUNHO DE 1993 2557

* Um deles é questionar a legitimidade de V. Ex.º para vir aqui referir a falta de valia militar de um serviço militar de quatro meses, quando V. Ex.º, muito recentemente, praticamente ao mesmo tempo que essa medida foi anunciada, propôs aqui um serviço militar de três meses. Como sabemos que V. Ex.º não tem a memória curta, terá hoje largo arrependimento dessa tentativa e certamente recolherá alguns louros de uma medida que se tomava imperativa por um certo número de circunstâncias que todos conhecemos.

A segunda questão tem a ver com o facto de V. Ex.º tentar partir da circunstância dos tais quatro meses e da, no seu entender, falta de valia militar para concluir que ficam impedidas a projecção ou a utilização operacional das Forças Armadas portuguesas em missões internacionais. Como V. Ex.º sabe, hoje em todos os países esse tipo de missões estão a ser levadas a cabo, quase exclusivamente, por militares voluntários ou profissionais. V. Ex.º sabe isso muito bem e sabe que se eventualmente tivermos que cumprir esse tipo de missões serão, essencialmente, esses militares que as cumprirão.

Assim, como é que V. Ex.º, conhecedor como é destes assuntos, projecta ou pelo menos coliga a questão dos quatro meses do serviço militar efectivo com o desempenho de missões no exterior?

Gostaria que respondesse a essas questões.

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, o nosso modelo de serviço militar era muito diferente e assentava num escalonamento diferente. Aliás, o Governo, por virtude do fracasso total do seu modelo, foi obrigado a alterá-lo, pois, como V. Ex.º sabe, a lógica dos quatro meses não é prevalecente. A verdade é que qualquer pessoa conhecedora destas matérias r— e V. Ex.º é— sabe perfeitamente que um sistema de serviço militar de quatro meses é uma verdadeira anedota em termos estruturais, orgânicos e operacionais e não é por acaso que esse sistema não existe em qualquer parte do mundo. Todavia, essa é uma-das nossas originalidades e veremos se esse sistema é suficiente.

Aliás, em minha opinião, mais vale repensar o problema e ir para um sistema baseado no serviço militar profissional e voluntário, porque o serviço militar obrigatório de quatro meses é uma verdadeira palhaçada, é transformar as unidades militares numa creche totalmente ridícula e fazer com que as Forcas Armadas sejam constituídas por elementos que não tem o menor valor em termos de emprego militar. É por isso que sempre que o Governo quer empregar forças militares no exterior, diz que não pode. O sistema é totalmente absurdo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Este debate sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional (CEDN) não é conclusivo, não

termina com nenhuma resolução ou votação da Assembleia da República. A competência para aprovação do CEDN é atribuída pela Lei de Defesa Nacional ao Governo, reservando para a Assembleia da República este papel de realizar um debate prévio, e só um debate, sobre as grandes opções deste conceito estratégico.

Mas creio que se devia discutir se esta é a formulação adequada, se o papel da Assembleia da República não deveria ser maior e qualitativamente diferente. A Assembleia da República aprova, por lei, as grandes opções dos planos de natureza económica e social, quer de médio prazo quer anuais, com as orientações sectoriais e regionais. A Assembleia da República deveria também aprovar, por lei, as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional e diria mesmo que, por maioria de razão, já que elas conformam a estratégia global do Estado para a consecução dos objectivos permanentes da defesa nacional, tal como os define a Constituição e a Lei de Defesa Nacional. Esta estratégia global do Estado envolve o todo nacional, o conjunto dos órgãos de soberania, a administração directa e indirecta do Estado, incluindo as Forcas Armadas, envolve também as empresas e sobretudo os cidadãos. Deveria ser, por tudo isso, a Assembleia da República a intervir com carácter decisório.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Muito bem!

O Orador: — No quadro legislativo actual, espera-se que o Governo, na adopção do conceito estratégico de defesa nacional, tenha em atenção o que é dito pelos partidos políticos. O PCP contribui para este debate não só através desta intervenção. O PCP apresentou aqui na Assembleia da República há menos de um ano um texto de grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, texto que no essencial se mantém actualizado e que por isso é o nosso ponto de referência essencial, a nossa principal contribuição para a elaboração do CEDN.

Assim, quero, com esta intervenção, chamar a atenção só para alguns dos aspectos mais significativos. Abordarei a questão metodológica, as questões essenciais do processo e do debate, as divergências de fundo. Também direi alguma coisa sobre o ambiente estratégico e enunciarei sumariamente as grandes opções do conceito estratégico tal como o PCP as vê e propõe.

A questão metodológica tornou-se uma questão essencial deste debate. O PCP acusa o Governo de ter praticado nesta área a política do facto consumado, pondo em execução profundas alterações, particularmente nas Forças Armadas, sem previamente ter procedido à revisão dos conceitos, designadamente do conceito estratégico de defesa nacional. Como à frente demonstrarei, o Governo pôs em execução uma alteração qualitativa da política militar do Estado sem ter mandato para isso, em violação da Constituição, sem respeito pelos interesses próprios da estratégia global do Estado, sem capacidade ou sem «desejo para discutir nos órgãos próprios a revisão dos conceitos que há muito se impunha.

É preciso recordar que o CEDN precede logicamente os desenvolvimentos concretos das políticas sectoriais de defesa nacional. Por exemplo, na área militar, o CEDN precede a aprovação do conceito estratégico militar e o conceito de acção militar. Depois disso, e só depois disso, é que deveriam ser aprovadas as missões das Forças