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26 DE JUNHO DE 1993 2829

meças, pois os nossos diplomas são os melhores»; ao mesmo tempo uma atitude de mantermos os pés na terra na perspectiva de que, embora publicando as leis, aguardamos a chegada do dinheiro.
Assim, Sr. Secretário de Estado, um ano apôs a Conferencia do Rio, três anos após a publicação de diplomas fundamentais, seis anos após a Lei de Bases do Ambiente - e prefiro esta óptica um pouco mais nacionalista - que fez o Governo? E três anos após a publicação de diplomas fundamentais em matéria de água (caso do Instituto Nacional da Água e da Lei da Qualidade da Água) e em que são previstas coimas de tal maneira grandes que até o Sr. Deputado José Sócrates se escandalizou.

O Sr. José Sócrates (PS): - É verdade!

O Orador: - ... num montante da ordem do meio milhão de contos para cada infractor, que se transformará num poluidor/super pagador, por que razão VV. Ex.ªs vêm pedir estas alterações legislativas?
Nós temos alguma luz sobre isso quando verificamos que VV. Ex.ªs pedem simultaneamente uma autorização legislativa para alterar a Lei Orgânica do Instituto Nacional da Água e a Lei de Delimitação dos Sectores. E a consciência terá sido tão dolorosa que VV. Ex.ªs consideraram que, apesar do que aí vem da CE em matéria de fundos de coesão para este domínio, vão ter de pedir auxílio aos privados para resolver o problema da água e também dos resíduos sólidos?
Sr. Secretário de Estado, é isso ou não? E, se assim é, na perspectiva da gestão da água, que orgânica e geograficamente estava organizada por bacias no sistema que só tem Inês anos e que não chegou a ser corripletamente aplicado - houve efectivamente aí um certo realismo da sua parte -, que alterações é que isso vai implicar? O que vai haver de novo? E vai ser tão radicalmente novo que implica uma consciência tão aguda, como a que estamos a perceber, da incapacidade ou da grande dificuldade em atacar e resolver este problema.
Sr. Secretário de Estado, fazendo apelo à sua qualidade de candidato à presidência da Câmara Municipal do Porto, deixo-lhe a seguinte reflexão: V Ex.ª tem trazido aqui os problemas do ambiente numa óptica e numa perspectiva de dialética entre poder municipal e central, mas, por favor, não volte a fazê-lo. É evidente que o problema do saneamento básico é de responsabilidade municipal só que em certas localidades reveste-se de uma tal magnitude que não há município que aguente e, como sabe, só agora a Comunidade, com os fundos de coesão, mas também com a ajuda dos privados, vai permitir a sua resolução.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não volte aqui com essa perspectiva porque esta óptica de dialética ainda acaba por lhe cair em cima da cabeça e V Ex.ª perde mais uns votos no Porto do que os que já perdeu.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais: - Não esteja preocupado!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais: - Sr. Presidente, Sr Deputado Nogueira de Brito: Respondendo à última parte da sua questão, digo-lhe que não irei seguir o seu altruísta e empenhado conselho que, no entanto, desde já agradeço. E não vou segui-lo por uma razão de fundo. É que, Sr. Deputado, a sua afirmação é só parcialmente verdade, pois o Governo não tem possibilidade de impor às autarquias que a opção fundamental seja o saneamento básico. Ninguém, a não ser os próprios eleitos, tem a faculdade de fazer essa definição.
Pela minha parte tenho a faculdade de financiar as autarquias e de lhes definir o respectivo quadro regulamentar mas não tenho a faculdade de os obrigar a investir. E, como V. Ex.ª sabe muito bem, pois o seu partido ainda vai tendo algumas autarquias, estas não colocaram o saneamento básico como primeira prioridade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Lisboa, no tempo do engenheiro Abecasis, colocou.

O Orador: - Faço-lhe a justiça de reconhecer que é verdade mas no caso geral isso não foi feito.
Naturalmente que se transferiu um problema bom, que é a resolução do abastecimento, para um problema mau, que é o do excesso de carga poluidora dos cursos de água e dos solos.
Esta é a explicação pela qual nunca mudarei a minha posição, pois assumo as minhas responsabilidades e o Governo assume as suas. Mas há uma responsabilidade fundamental que todos temos de assumir, isto é, que não quisemos onerar mais o contribuinte para aumentar os investimentos na área do ambiente. No entanto, as autarquias também terão de assumir a sua responsabilidade. Assim, a minha perspectiva a este nível é muito equilibrada, porque atribuo e faço uma partição de responsabilidades muito adequada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A responsabilidade fundamental nesta matéria é do Governo que, penso, não tem dado o exemplo às autarquias, isto é, o Governo não colocou como primeira prioridade os problemas ambientais. Se foi por falta de dinheiro ou por outras razões não sei mas, efectivamente, não deu o exemplo. E como é que V. Ex.ª quer que as autarquias sigam um exemplo que não existiu? E que as autarquias também têm problemas de votos e assim actuam dessa maneira.

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, essa sua afirmação também é só parcialmente verdade. Se analisarmos os volumes financeiros - e tirando o FEF que tem outro tipo de regras e não se move com as regras do financiamento directo - que o Governo colocou à disposição das autarquias, verificamos que 80 % se destinou ao saneamento básico. Portanto, nessa perspectiva, acho que tivemos muitas vezes dificuldade em gastar os próprios meios que pusemos à disposição das autarquias.
No entanto, a sua primeira questão é bastante mais interessante porque é um tiro na mouche e, por isso, vou-lhe responder com toda a clareza. O Decreto-Lei n.º 74/90, que poderá sofrer alguns pequenos ajustamentos, institucionalizou uma filosofia para a gestão da água mas não era um decreto-lei muito operacional. Isto é, era um diploma que criava uma serie de lógicas e institucionalizava uma série de princípios, mas necessitava de posterior regulamentação e definição, sendo, à luz da teoria dominante em 1986-1987.