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26 DE JUNHO DE 1993 02833

nacionalidades para os problemas ambientais. A qualidade ambiental mundial é afectada por actos isolados e aparentemente insignificantes, como, por exemplo, aquele poluente tóxico que é lançado ao rio num qualquer lugarejo, a descarga esporádica de gases por uma discreta fábrica algures, a nuvem radioactiva que se desprendeu de um equipamento obsoleto, aquela maré negra de hidrocarbonetos vinda de um barco incógnito, o deserto que avança, a floresta que desaparece tragando milhares de espécies, a água a perder qualidade e quantidade e o solo cada vez mais exausto e pobre para alimentar uma população cada vez maior.
Tudo está interligado e a cadeia ecológica mundial pode condicionar a vida de um qualquer pacato cidadão de uma qualquer pacata aldeia.
A ecologia é uma ciência ainda recente e incipiente em áreas de especialização, mas já deixou de confinar-se aos círculos académicos e extravasou para o domínio público. Actualmente, ninguém fica indiferente à controvérsia ecológica e o problema ambiental, de qualquer magnitude, passou a ser tema de conversa quotidiana.
Perante uma opinião pública, tão vigilante e justamente preocupada com a degradação ambiental, o ecologismo vestiu roupagens políticas e adoptou formas institucionais de comunicação com os cidadãos, ora através de partidos políticos e ministérios, ora através dos meios mediáticos e de organizações não governamentais.
Como reconciliar desenvolvimento económico e qualidade ambiental num quadro de impacte minimizado? Que modelo, de. gestão dos recursos naturais face às crescentes necessidades? Eis dois dilemas que marcarão a transição do século.
A Assembleia Geral das Nações Unidas deles se apercebeu em Dezembro .de. 1989, quando decidiu, convocar uma conferência mundial para Junho de 1992, para «elaborar as estratégias e medidas necessárias para inverter a degradação do ambiente no contexto dos esforços nacionais e internacionais» e também para «estabelecer os alicerces para uma parceria global entre os países em desenvolvimento e os países industrializados».
Entretanto, um cepticismo avassalador, nalguns casos fomentado pelos inimigos ,do ambiente, prejudicou a pré--disposição dos conferencistas.
Contudo, a importância dos documentos é temas debatidos e a circunstância, sempre difícil, de reunir países com diferentes sistemas económicos, políticos e culturais para harmonizarem posições em matéria de política ambiental justificaram, em nossa opinião, satisfatoriamente a reunião.
A Convenção das Alterações Climáticas, cujo objectivo principal é limitar as emissões de CO2 para atenuar o aquecimento global do Planeta, .foi assinada no Rio de Janeiro por 157 países, entre os quais Portugal. Actualmente; 163 países já a subscreveram, mas somente 24 a ratificaram, número ainda longe das 50 ratificações exigíveis para que entre em vigor.
A Convenção sobre Biodiversidade estabelece princípios conservacionistas da fauna e da flora e pretende ser um travão à extinção de espécies e do seu irrecuperável património genético. No Rio de Janeiro foi assinada por 155 países, Portugal incluído, número que se situa agora nos 164. Já a ratificaram 20 países, más são necessários 30 para que entre em vigor.
A Convenção sobre Desertificação não viria a ser criada e ficou-se por uma tímida declaração.
A Agenda 21 é um plano de acção para o próximo século, que visa o desenvolvimento sustentável. Mas os meios financeiros afectados, desde logo, se revelaram escassos e, mesmo assim, dos 3000 milhões de ecus que a Presidência-
Portuguesa da Comunidade oportunamente disponibilizou, só 700 milhões foram, entretanto, aplicados na concretização desse objectivo.
Claro está, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não basta entusiasmo e declarações de princípios para melhorar o ambiente. A distância a percorrer entre a proclamação da ECO/92 e a aplicação das suas orientações é longa e espinhosa Algum desapontamento subsiste e o Comissário Europeu do Ambiente afirmou recentemente, em Lisboa, que «as medidas acordadas no Rio não corresponderam às expectativas iniciais da Comunidade Europeia».
Aliás, a importante Resolução do Conselho de Ministros do Ambiente, de 1 de Fevereiro de 1993, define as orientações da futura política do ambiente da Comunidade e menciona a tarefa de lançar as bases necessárias para a ratificação até final de 1993 das Convenções assinadas no Rio de Janeiro e elaborar as estratégias nacionais apropriadas. O Governo Português, responsavelmente, não esqueceu essa resolução.
Na sequência de um frutuoso diálogo com entidades políticas. Administração Pública e sociedade civil elaborou um documento global de propostas para a adopção em Portugal das conclusões da Conferência do Rio de Janeiro.
Identificaram-se prementes áreas de actuação e 'apontaram-se medidas de resolução julgadas adequadas. São enunciadas instituições e ministérios cujo contributo concertado é indispensável.
Só interessa, como modelo conciliador entre o progresso e a natureza um desenvolvimento sustentável, assente na co-responsabilização política interministerial e no diálogo com as autarquias, associações de defesa do ambiente e do consumidor, empresários e universidades.
O ecologismo vanguardista e sectário não faz parte nem do programa do PSD nem do Programa do seu Governo. Somos um partido com um projecto global e reformista da sociedade. Queremos fortalecer a economia nacional, usufruindo racionalmente os recursos naturais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A actual hecatombe eleitoral dos partidos ecologistas europeus radica, em nossa opinião, na sua insuficiência programática e na utópica pretensão de uma sociedade planificada para ser rigidamente ecológica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política de ambiente traçada para Portugal e as suas inerentes prioridades apontam para a valorização dos recursos naturais biológicos e geológicos, para a conservação da natureza e dos espaços protegidos e para a educação ambiental dos cidadãos.
Também as preocupações internacionais que emanaram' da Conferência do Rio e atinentes à poluição atmosférica, aquecimento global, desertificação, florestas e biodiversidade encontram quadros orientadores de resolução na política nacional.
No que concerne à emissão de poluentes atmosféricos, registamos como muito significativa a publicação da portaria que veio fixar os valores limites e os valores guias ambientais para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto, monóxido de carbono, chumbo e ozono.
Esta portaria - lembro à Câmara - resulta, aliás, do Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, o qual não só desenvolve a Lei de Bases do Ambiente como habilita à transposição para o direito interno das directivas sobre grandes instalações de combustão, incineração e controlo da qualidade do ar. No quadro da política internacional para o