O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3288 I SÉRIE - NÚMERO 101

um projecto de deliberação contra a lei se não até contra a constituição.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): Aonde?
Qual é o artigo da Constituição violado?

O Orador: - Eu não interrompo Sr. Deputado.
É evidente que existe uma lei - a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado - que impõem uma data limite para o Governo apresentar à Assembleia a sua proposta de Orçamento do Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano).

O Sr. José Magalhães (PS): - Não pode ser antecipada?

O Orador: - O Governo pode apresentá-la antes dessa data limite que é 15 de Outubro, mas não pode ser coagido a fazê-lo. Aliás o Sr. Deputado José Magalhães nesse aspecto foi muito habilidoso porque acabou por contrariar claramente este projecto de deliberação embora procurando não mostrar que o estava a contrariar.
Estava a aguardar com muito interesse a sua intervenção porque V. Ex.ª é um jurista um constitucionalista. Não fiquei decepcionado, mas evidente que com isso estaríamos a forçar, através de um mero projecto de deliberação, aquilo que está expresso na lei de enquadramento orçamental que é uma extensão das normas constitucionais em matéria orçamental e daí ter dito que isso parecia-me claramente inconstitucional por outro lado há aqui um desrespeito pelos órgãos que criámos designadamente pelo Conselho Económico e Social e pelo Conselho Permanente de Concertação Social.
É que nos termos da lei, o Conselho Económico e Social tem de pronunciar-se no prazo de duas semanas sobre as Grandes Opções do Plano, isto é, o Governo tem de apresentar até ao dia 1 de Outubro as Grandes Opções do Plano e o Conselho Económico Social tem de pronunciar-se até ao dia 15 de Outubro. Se nos antecipássemos a estas datas estaríamos clara e objectivamente a impossibilitar o funcionamento do Conselho Económico e Social pelo que há aqui claramente um desrespeito pelos parceiros sociais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Registo esta vontade do Partido Comunista e não admito sequer que tenha havido um lapso. O PCP deve Ter pensado com certeza no que estava a fazer.
Registo também com curiosidade e ironia a expressão «Orçamento suplementar» referida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. José Magalhães (PS): - E não foi por acaso!

O Orador: - Há uns anos trouxe para aqui esta definição que não é jurídica mas sim económica. Havia Orçamento rectificativo quando o défice não era agravado (por ventura até diminuído) e Orçamento suplementar quando o défice era agravado. O Sr. Primeiro Ministro disse claramente ( e referiu-o, inclusivamente, quando o discurso sobre o estado da Nação) que a política de estabilização automática para a qual o Orçamento do Estado é um ( instrumento fundamental impõe e aconselha que haja agravamento do défice quando as situações económicas o aconselhem. É o caso presente do Sr. Deputado em termos económicos é um Orçamento suplementar uma vez que como os Srs. Deputados sabem juridicamente não há orçamentos suplementares. Há um Orçamento e por iniciativa dos Srs. Deputados e o Governo, alterações ao mesmo.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Governo durante o ano apresenta quando e se assim o entender propostas de lei que alteram o Orçamento.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sempre dissemos isso!

O Orador: - Não nos compete fazer calendários nessa sentido não podemos agendar seja o que for.
Mas registo mais uma vez a contradição dos Deputados do PCP e dos PS quando aceitam esta nossa terminologia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é vossa. É nossa!

O Orador: - VV. Ex.ª tiveram de render-se à evidência apresentada pelo PSD e pelo Governo.
Quanto aos outros aspectos da intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães utilizou expressões impensáveis na sua boca tais como «o projecto Porter» como sendo um projecto claramente apontado para a económica de mercado dentro do modelo americano com as desvantagens, vantagens e criticas «sociedade civil» clusters expressão inglesa que poderíamos perfeitamente traduzir por nichos de empresas. Enfim creio que nessa matéria o Sr. Deputado José Magalhães foi locubrando dentro do seu grupo parlamentar o que em meu entender acabou por ser um misto entre um exercício de psicanálise do seu grupo e uma antecipação de um programa, os Flash back, pelo que sobre isso não vou pronunciar-me.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas a Assembleia da República deve pronunciar-se.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp. gostaria de começar pela sua parte final.
De facto utilizei a expressão «Orçamento suplementar» e digo porquê. É que levaria anos a tentar demonstrar - a si enquanto Secretário de Estado e os Ministros das Finanças - que em termos constitucionais só há alterações orçamentais não existindo pois orçamentos rectificativos ou suplementares. Depois de todos estes anos conseguiram implantar e implementar - tenho de o reconhecer - essa expressão fora e dentro desta Assembleia pelo que resolvi não mais batalhar por essa dama.

O Sr. Carp. (PSD): - Rendeu-se!

O Orador: - Não é uma dama que cause grandes problemas mas também não batalharei mais por ela.
Mas a questão substancial tem a ver com o nosso projecto de deliberação. O Sr. Deputado Rui Carp. embora não o tenha expressado claramente, tentou indiciar a existência de legalidades e eventualmente de inconstitucionalidades no n.º 2 do nosso projecto de deliberação.
Sr. Deputado, quero dizer-lhe que não é necessário ser jurista e muito menos jurista especialista em questões constitucionais para perceber o que aqui está «diligenciar jun-