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7 DE JANEIRO DE 1994 789

nio Guterres, embora contrariado e, provavelmente, com razão, lá se há-de ir sentar ao lado do Dr. Carlos Carvalhas em amena reflexão.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - 15so era o que o senhor queria!

0 Orador: - Mas não nos podemos contentar com uma simples visão partidária destas questões, pois elas afectam profundamente a vida do País e o interesse nacional, e é desse ponto de vista que temos de as encarar.
0 Dr. Mário Soares exerceu o seu veto sobre um decreto regulamentar de uma lei que antes não lhe merecera nem o veto nem sequer a apreciação preventiva da constitucionalidade, que, aliás, veio posteriormente a receber confirmação no essencial do diploma.
Surge, assim, como evidente que o decreto regulamentar não foi senão o pretexto presidencial - e este é um ponto que mereceria a vossa atenção - para tentar vir dar novo fôlego ao protesto de certos sectores escolares, que haviam desfraldado uma bandeira, de tal modo retrógrada, iníqua, anti-social e reaccionária, que conduziria ao irremediável definhamento uma luta que alguns desejavam ascendente e impetuosa. Como vêem, Srs. Deputados, também falamos das propinas!
Mas não é só o insólito da natureza do diploma legislativo vetado que é chocante, o mais chocante ainda, se possível, é a extravagância e a nudez da fragilidade da fundamentação aduzida. 0 Sr. Presidente da República invoca a «moderna ciência jurídica ( ... )» para concluir que « ( ... ) não basta que as leis resistam a um juízo de natureza jurídico-constitucional, toma-se também necessário avaliar os custos das intervenções legislativas, o grau de adesão dos destinatários dos comandos normativos».
É assinalável esta precipitada conclusão do Sr. Presidente da República à doutrina do grau de adesão dos destinatários da produção legislativa ou da acção governativa.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Queria ouvir falar sobre propinas!

0 Orador: - Sr. Deputado António José Seguro, por que é que o Sr. Deputado não ouve atentamente os seus adversários políticos? Por que é que os Srs. Deputados socialistas são incapazes de, em vez de ruído, produzirem argumentação convincente?

Aplausos do PSD.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Estava com receio que o Sr. Deputado falasse das eleições do Benfica!

0 Orador: - Srs. Deputados, guardem a força dos vossos pulmões para causas mais nobres e mais elevadas!
Srs. Deputados, o Sr. Presidente da República, Dr. Mário Soares, converteu-se - dizia eu - inopinadamente à doutrina do grau de adesão dos destinatários da produção legislativa ou da acção governativa, que, aliás, confundida com o são princípio do diálogo e da participação, contém em si mesma o gérmen do pântano e da paralisia política. Talvez esteja aí um ponto explicativo para o facto de o Dr. Mário Soares nunca ter empreendido, em boa verdade, uma verdadeira reforma, fosse ela qual fosse, que o País tanto desejava e ansiava.
De facto, o Dr. Mário Soares surpreende e choca, pelo grau de incoerência e de contradição das suas atitudes e comportamentos.

Vozes do PCP: - Choca menos do que a polícia de choque!

0 Orador: - Eu exemplifico e gostaria que os Srs. Deputados tivessem a ousadia de acompanhar a minha argumentação com outros argumentos e com factos. Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/83 podia ler-se o seguinte: «Vêm sendo frequentes os componentes assumidos por grupos de pessoas, mais ou menos numerosos, que ofendem ou põem em perigo interesses juridicamente protegidos, públicos ou privados, perturbando ou impedindo o funcionamento de serviços públicos essenciais, desobedecendo a mandados legítimos da autoridade e afectando o livre desenvolvimento de actividades económicas. Quaisquer que sejam as motivações dos promotores e agentes de tais condutas» - acrescentava-se - «e por mais justas que se apresentem as reivindicações desses grupos de pressão, não pode o Governo demitir-se do dever de garantir a legalidade e a normalidade da vida social e, bem assim, a integridade de pessoas e de bens, perante actos de frontal desrespeito da lei e de provocação ao poder legitimamente constituído».
Concluída a Resolução por «determinar que as forças de segurança, em coordenação de esforços e uniformidade de acção, tomem, de imediato, as medidas legais adequadas à prevenção dos referidos comportamentos e à responsabilização criminal de todos os seus agentes e promotores, no quadro da lei penal vigente». Srs. Deputados, assina, nem mais nem menos, o Sr. Primeiro-Ministro de então, Dr. Mário Soares. Na altura, muito longe, como se vê, de se render aos atractivos da dita moderna ciência jurídica do grau de adesão dos destinatários.
Mas o Sr. Presidente da República vai mais longe e, para fundamentar o seu veto, imiscui-se na, própria vida interna do Governo, Diz o Sr. Presidente da República que «não poderá ignorar-se a circunstância, politicamente relevante, de o sujeito da iniciativa legislativa, o Ministro da Educação, ter sido pouco depois exonerado, num contexto de contestação generalizada da lei».
0 Sr. Presidente da República, convenhamos, força desajeitadamente a nota. Primeiro, faz ignorar que, constitucionalmente, a iniciativa legislativa é do Governo e não deste ou daquele ministro. Depois, dá-se a interpretações sobre as razões das remodelações governativas, em que está obsessivamente presente a prática do seu tempo de Primeiro-Ministro. Naquela altura os membros do Governo eram publicamente desautorizados, ou mesmo demitidos, ao sabor da pressão de opiniões meramente jornalísticas ou de natureza corporativa.
0 Sr. Presidente da República vai mesmo ao ponto de devassar os avatares da vida interna do Parlamento para fundar o seu veto, afirmando estar pendente, na Assembleia da República, uma petição colectiva sobre as propinas, a qual, no seu entender, embora erradamente, estaria em condições de ser apreciada pelo Plenário.
De facto, o Dr. Mário Soares surpreende e choca pelo grau de incoerência e contradição das suas atitudes e comportamentos. Ele está hoje a fazer 100 vezes pior do que tão veementemente criticou e combateu no General Eanes. Está a proceder no sentido diametralmente oposto ao exercício do seu primeiro mandato e ao entendimento das funções presidenciais, que afirmou e reafirmou ser o seu.
É surpreendente e chocante, Srs. Deputados. Com que motivações, com que secretos desígnios? 0 que quererá, em verdade, o Dr. Mário Soares? Voltar a dirigir o PS? Vingar-se dos socialistas que se lhe opuseram quando se-