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1084 I SÉRIE-NÚMERO 32

Sr. Deputado António Guterres ao abrir a interpelação que aqui teve lugar, em Abril de 1992.

Dizia, então, o Sr. Deputado, e passo a citar: «A agricultura portuguesa é, hoje, o sector em mais grave crise na economia portuguesa, crise que afecta, em muitos casos, dramaticamente, uma parte significativa da nossa população. Faz, por isso, todo o sentido que o Grupo Parlamentar do PS tenha decidido encarregar-me de abrir esta interpelação». Como tivemos oportunidade de verificar coube a outro Sr. Deputado do PS fazer a intervenção de' abertura nesta interpelação, intervenção, aliás, que não trouxe novidades e não suscitou, nem da sua bancada, muitos aplausos.

Este facto conduz-nos a uma de duas conclusões: ou o PS entende que a agricultura portuguesa já não está numa situação de grave crise e, portanto, já não faz sentido que seja o seu Secretário Geral a abrir a interpelação; ou, então, definitivamente, o Sr. Deputado António Campos é consagrado porta-voz do PS para as questões agrícolas, o que, atendendo à orgânica do seu partido, pode considerar-se como a consagração de um «ministro sombra» para a área agrícola. Dada a forma como o Sr. Deputado António Campos tem encarado a problemática agrícola e a aceitação de que desfruta no meio rural, como foi aqui lembrado, este é um facto a não esquecer.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, como já tivemos oportunidade de salientar, a nível do Parlamento e fora dele, as questões agrícolas têm sido um assunto em quase permanente discussão, sendo, portanto, compreensível e até natural, que ocorram algumas repetições a que também nós não escaparemos, o que não acarreta consigo nenhum mal se elas forem a tradução da firmeza de pensamento de cada um relativamente às questões em debate.

A análise da política agrícola pode hoje ser desenvolvida num quadro mais definido, isto é, depois de aprovada a Reforma da Política Agrícola Comum, foram finalmente concluídas as negociações que conduziram aos acordos do GATT, nas quais o dossier agrícola assumiu sempre um interesse e uma acuidade especiais (o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca já não está interessado nas questões do GATT, pelos vistos).

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - V. Ex.ª sabe mais do que nós. Tem acesso directo às informações.

0 Orador: - Depois da Reforma da PAC, em Junho de 1992, impunha-se aos responsáveis comunitários do sector, tentar compatibilizar as prerrogativas que, através daquela reforma, haviam sido consagradas para os agricultores, com as exigências decorrentes de um acordo de livre comércio, por forma a consolidar essas prerrogativas e a própria Política Agrícola Comum no plano internacional.

Atendendo à importância de que se revestem os acordos do GATF e às repercussões que os mesmos podem ter no nosso sector agrícola valerá a pena, antes de outras considerações, fazer uma incursão, embora breve, ao teor do acordo agrícola, mesmo sabendo que para alguns dos Srs. Deputados não passará de uma repetição de dados já conhecidos.

0 acordo do GATT, na parte que a esta discussão importa, traduziu-se na redução de garantias e apoios à agricultura nos seguintes domínios: acesso aos mercados, apoios internos e subvenções à exportação.

Quanto ao acesso aos mercados, os principais compromissos são: redução dos direitos numa média de 36 % em relação aos valores médios praticados no período de 19861 88, que será feita com base na uniformização do conjunto de medidas de protecção que serão para esse efeito, convertidas em tarifas; garantia de níveis mínimos de abertura dos mercados equivalente a 5 % dos consumos internos e manutenção das oportunidades de acesso, resultantes de acordos bilaterais ou multilaterais.

No que respeita à União Europeia, a regra geral é a dos 36%, mas foi consagrado um vasto conjunto de excepções, onde se destacam as frutas, o azeite e o vinho.

Quanto aos apoios internos, foi estipulada a redução de 20 % do apoio à agricultura ao longo de seis anos, tomando como base a média dos apoios prestados no período de 1986188, nos quais se incluem as ajudas directas e indirectas concedidas à agricultura, salvo as medidas de apoio, cujos efeitos de distorção do comércio sejam nulos ou mínimos.

Ficaram excluídos do compromisso de redução (sublinho) os pagamentos directos aos produtores, as ajudas em caso de catástrofe natural, bem como a maior parte dos apoios de natureza estrutural.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - 0 valor global dos apoios que foi fixado confere à União Europeia alguma flexibilidade, porquanto o actual valor global desses apoios é ainda inferior àquele que, por força do acordo, deverá ser atingido no ano 2000, havendo, todavia, que respeitar os níveis dos apoios sectoriais concedidos em 1992.

Finalmente, no que respeita às subvenções à exportação, os compromissos firmados são no sentido da sua redução orçamental e quantitativa.

As reduções acordadas são de 36 % para as despesas orçamentais e de 21 % para as quantidades exportadas, tomando-se como base os valores e os volumes médios no período de 1986/90.

Essas reduções podem ser implementadas ao longo de seis anos, admitindo-se a sua realização em parcelas desiguais, podendo, ainda, optar-se por outra base temporal de cálculo.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em jeito de balanço, cremos poder afirmar que para a União Europeia o acordo agrícola, no âmbito do GATT, é razoável, muito embora os compromissos assumidos sejam de molde a provocar ajustamentos no sector.

Tais ajustamentos, e no que a nós respeita, carecem de profunda ponderação, tanto mais que, na sua maioria, incidirão sobre áreas em que somos particularmente interessados, concretamente os chamados produtos mediterrânicos.

Por esta razão, é de saudar o compromisso interno comunitário, assumido a nível do Conselho, em cujas conclusões pode ler-se: «Para os sectores, cujas organizações comuns de mercado não foram ainda modificadas, o Conselho e a Comissão comprometem-se a adoptar os dispositivos necessários para assegurar os rendimentos agrícolas e a preferência comunitária. Nestes sectores serão tidos em conta as condições e os princípios agrícolas e financeiros que foram aplicados para o conjunto do sector agrícola. Será também tido em conta o contexto do Uruguay Round.»

Para o nosso país é grande a importância de um compromisso desta natureza, uma vez que estão na «ordem do dia» as revisões das Organizações Comuns de Mercado daqueles produtos.